Notas fiscais: tipos, emissão e como organizar
Nota fiscal é o documento que registra uma venda ou um serviço, e o tipo muda conforme a operação: NF-e para mercadoria, NFS-e para serviço, NFC-e para o consumidor. Para o financeiro, o controle começa nas notas que a empresa recebe e paga.

Notas fiscais registram a operação, e o tipo muda conforme o que a empresa vende
A nota fiscal é o documento que comprova uma operação de venda de mercadoria ou de prestação de serviço e permite ao fisco acompanhar os tributos devidos. Hoje quase toda nota é eletrônica: o arquivo digital é assinado com certificado e só vale depois da autorização do órgão competente, que é a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado para mercadoria e transporte e a prefeitura, ou o padrão nacional, para serviço.
Por isso não existe uma nota fiscal única. O tipo depende do que a operação é, e a escolha errada gera rejeição na autorização ou tributo calculado no lugar errado. Quem recebe precisa reconhecer o tipo para saber qual tributo foi destacado e qual crédito pode ser aproveitado. O passo a passo da emissão e o conceito de NF-e estão em Emitir nota fiscal: o que é a NF-e, os tipos e como emitir. Este guia dá a visão de conjunto e foca no que sobra para o financeiro.
Os tipos de notas fiscais: mercadoria, serviço, consumidor, transporte e avulsa
A tabela resume os principais tipos de nota fiscal, o que cada um registra e quem autoriza. Os modelos numerados vêm dos Ajustes SINIEF do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): a NF-e, modelo 55, a NFC-e, modelo 65, o CT-e, modelo 57 e o MDF-e, modelo 58.
| Tipo | O que registra | Quem autoriza | Onde ler mais |
|---|---|---|---|
| NF-e modelo 55 | Venda, compra, devolução ou transferência de mercadoria entre empresas. | SEFAZ do estado | Guia de emissão |
| NFS-e | Prestação de serviço, com ISS. | Município ou padrão nacional | NFS-e |
| NFC-e modelo 65 | Venda no varejo ao consumidor final, no lugar do cupom fiscal. | SEFAZ do estado | Guia de emissão |
| CT-e modelo 57 | Serviço de transporte de carga. | SEFAZ do estado | Consultar CT-e |
| MDF-e modelo 58 | Manifesto que reúne os documentos fiscais de uma carga em viagem. | SEFAZ do estado | Documento do transportador |
| Nota fiscal avulsa | Operação de quem não está obrigado a emitir nota eletrônica por conta própria. | Fisco, a pedido do contribuinte | Nota fiscal avulsa |
Complementar, de remessa, de exportação ou de devolução não são tipos separados de documento: são finalidades ou operações lançadas em um desses modelos, e cada uma muda o CFOP e a forma de contabilizar (veja a tabela de CFOP). O modelo de nota fiscal que o leitor vê impresso é o DANFE, a representação em papel ou PDF do arquivo autorizado, tema do artigo sobre DANFE. A carta de correção corrige só parte dos erros de uma nota já emitida.
Emitir notas fiscais exige certificado, emissor e autorização do fisco
Do lado de quem vende, o fluxo é o mesmo em qualquer tipo: a empresa preenche os dados no emissor, assina com o certificado digital, transmite o arquivo e recebe a autorização. Para o serviço, o governo federal mantém o Emissor Nacional da NFS-e, e para a NF-e as SEFAZ informam os emissores disponíveis. Quem procura um emissor de notas fiscais sem custo de licença deve conferir nesses dois portais se há emissor público disponível e quais as condições de uso e de certificado, que variam por tipo e por estado.
Quem emite volume relevante costuma usar um sistema de emissão ligado ao ERP, e o que vale avaliar nele é a validação dos campos antes da transmissão, o tratamento de rejeições e a exportação do XML. A chave de acesso tem artigo próprio, assim como a consulta de nota fiscal eletrônica. A emissão, porém, é só metade do ciclo: a outra metade chega ao financeiro como nota recebida.
Notas fiscais recebidas são o documento que libera o pagamento
No contas a pagar, a nota fiscal do fornecedor é a prova de que o produto foi entregue ou o serviço foi prestado, e é dela que saem o valor devido, os tributos destacados e a retenção a recolher. Pagar sem conferi-la contra o contratado é a origem comum de pagamento em duplicidade, de valor acima do aprovado e de crédito fiscal perdido. O artigo Falta de controle de documentos detalha o risco; aqui interessa o fluxo que o evita.
Fluxo ilustrativo de controle das notas fiscais recebidas. A ordem das etapas 3 e 4 pode variar conforme a rotina da empresa; a conciliação precisa vir antes da liberação do pagamento.
O ponto de partida é capturar o arquivo XML, e não apenas o PDF, porque o XML é o documento com valor fiscal e traz os campos que alimentam crédito, retenção e escrituração. Para quem precisa baixar o XML das notas fiscais recebidas, o caminho depende do tipo e do portal; o artigo sobre o XML da nota fiscal mostra como abrir e converter o arquivo.
O destinatário valida a nota e pode registrar a manifestação
O Ajuste SINIEF 07/05, na cláusula décima, obriga o destinatário a verificar a validade e a autenticidade da NF-e e a existência de autorização de uso. Na prática, é conferir se a nota está autorizada antes de pagar, o que protege contra documentos falsos ou cancelados. A chave de acesso é o dado usado nessa checagem.
O mesmo ajuste prevê, na cláusula décima quinta-A, a manifestação do destinatário, um conjunto de eventos que o comprador registra sobre uma NF-e emitida contra ele: ciência da emissão, confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação. Conforme a explicação da Secretaria da Economia de Goiás, ela é obrigatória em operações específicas, como as de combustíveis e de certas bebidas, e voluntária nas demais. Se o fornecedor emite nota de algo que a empresa não comprou, o desconhecimento deixa o registro e protege o CNPJ do uso indevido. A mesma fonte indica 10 dias da autorização para a ciência da emissão e até 180 dias para a confirmação nos casos não obrigatórios; os prazos variam por situação e por estado.
Atenção: a manifestação não substitui a conciliação. Ela informa ao fisco e ao emitente se a operação aconteceu, mas não confere se o valor da nota bate com o pedido e com o boleto.
Como organizar as notas fiscais da empresa: cinco controles e um exemplo
Organizar as notas fiscais significa responder, para cada documento, cinco perguntas: ele chegou, é válido, é o que foi contratado, foi pago uma só vez e está arquivado. A tabela abaixo transforma essas perguntas em controles.
| Controle | O que verificar | Risco se faltar |
|---|---|---|
| 1. Captura | Todo XML recebido entra em um repositório único, com a chave de acesso como identificador. | Nota que existe no fisco e não existe no financeiro. |
| 2. Validade | Autorização de uso confirmada e nota não cancelada. | Pagamento de documento falso ou cancelado. |
| 3. Aderência | Valor, itens e fornecedor batem com o pedido, o contrato ou o boletim de medição. | Pagamento acima do aprovado. |
| 4. Duplicidade | A mesma chave de acesso não gera dois pagamentos. | Pagamento em duplicidade. |
| 5. Arquivo | XML guardado e ligado ao pagamento e à escrituração. | Crédito fiscal perdido e dificuldade em fiscalização. |
O terceiro controle é o que mais evita perda direta de caixa. Considere um exemplo ilustrativo: a empresa aprovou uma compra de R$ 11.000 e o fornecedor emite uma nota de R$ 12.000, com boleto do mesmo valor. Quem paga o boleto sem comparar os dois documentos desembolsa R$ 1.000 a mais, 9,1% acima do aprovado, e depois precisa recuperar a diferença com o fornecedor.
| Documento | Valor | Leitura |
|---|---|---|
| Pedido ou medição aprovada | R$ 11.000 | Base do que foi contratado |
| Nota fiscal (XML) | R$ 12.000 | R$ 1.000 acima do pedido |
| Boleto | R$ 12.000 | Igual à nota, mas não ao pedido |
| Divergência | R$ 1.000 | 9,1% acima do aprovado |
O quinto controle, a guarda, tem regra própria. A cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05 manda manter a NF-e em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária, e o destinatário não credenciado para emitir NF-e pode guardar o DANFE no lugar do arquivo. Como o ajuste não fixa um número de anos, confirme com a contabilidade o período aplicável antes de definir a política de descarte.
Onde a Paggo entra no controle das notas fiscais recebidas
A Central de Documentos da Paggo captura as notas fiscais recebidas na SEFAZ, reúne os documentos de todos os CNPJs em um só lugar e vincula a nota ao boleto do mesmo pagamento. A conferência entre nota, pedido e boleto acontece antes da liberação, dentro do fluxo de aprovação definido pelo financeiro.
Perguntas frequentes sobre notas fiscais
Quais são os tipos de notas fiscais?
Os principais são a NF-e (mercadoria, modelo 55), a NFS-e (serviço), a NFC-e (venda ao consumidor, modelo 65), o CT-e (transporte de carga, modelo 57) e a nota fiscal avulsa. O MDF-e (modelo 58) é o manifesto que agrupa os documentos de uma carga.
Qual a diferença entre nota fiscal de produto e de serviço?
A nota de produto, a NF-e, registra a circulação de mercadoria, com ICMS, e é autorizada pela SEFAZ do estado. A nota de serviço, a NFS-e, registra a prestação de serviço, com ISS, e é autorizada pelo município ou pelo padrão nacional.
Como emitir nota fiscal?
É preciso ter CNPJ ativo, inscrições conforme a atividade e, na maioria dos casos, certificado digital. A empresa preenche a nota em um emissor, transmite e aguarda a autorização do fisco. O passo a passo completo está no guia de emissão de nota fiscal do blog.
Como baixar o XML das notas fiscais recebidas?
O XML é o arquivo autorizado da nota. O fornecedor deve enviá-lo, e no caso da NF-e a empresa pode obtê-lo pelos portais do fisco com a chave de acesso. O caminho varia conforme o tipo de nota e o portal.
Nota fiscal e cupom fiscal são a mesma coisa?
Não. O cupom fiscal comprovava a compra do consumidor no varejo, com informação resumida. Na maior parte do país, ele foi substituído pela NFC-e, e as operações entre empresas seguem na NF-e.
Por quanto tempo guardar as notas fiscais?
O Ajuste SINIEF 07/05 remete ao prazo estabelecido na legislação tributária, sem fixar um número de anos. Confirme com a contabilidade o período aplicável à empresa e ao estado, e mantenha o XML, que é o documento com valor fiscal.
Como organizar notas fiscais de entrada e de saída?
Separe as notas emitidas das recebidas, use a chave de acesso como identificador único e vincule cada nota ao pedido e ao pagamento. Nas notas recebidas, confira validade, valor e duplicidade antes de pagar e arquive o XML.
Fontes consultadas
- Ajuste SINIEF 07/05: NF-e, guarda do arquivo digital, validação pelo destinatário e eventos de manifestação.
- Ajuste SINIEF 19/16: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.
- Ajuste SINIEF 09/07: Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57.
- Ajuste SINIEF 21/10: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58.
- Secretaria da Economia de Goiás: manifestação do destinatário, eventos e prazos.
- Portal gov.br da NFS-e: Emissor Nacional e consulta de notas de serviço.
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