Nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e): como emitir
A nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é emitida no padrão nacional: o prestador preenche a DPS no Emissor Nacional, pelo site, pelo app ou por API, e o ambiente nacional devolve a nota autorizada. O prazo e os campos de IBS e CBS dependem do regime.

A nota fiscal de serviço eletrônica segue municipal no imposto, mas virou nacional no formato
A nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é o documento que registra a prestação de um serviço e serve de base para o ISS, o imposto municipal sobre os serviços da lista da Lei Complementar 116/2003. Durante anos, cada prefeitura manteve sistema, leiaute e login próprios, o que obrigava quem atende várias cidades a operar vários emissores. A nota de mercadorias, a NF-e, segue outro caminho, explicado no guia de como emitir nota fiscal.
A LC 214/2025 (art. 62) mudou essa lógica ao exigir que, desde 1º de janeiro de 2026, municípios e Distrito Federal autorizem a NFS-e no padrão nacional e compartilhem os documentos com o ambiente nacional; quem descumpre fica sujeito à suspensão temporária das transferências voluntárias. A adesão andou rápido: em outubro de 2025 a Receita Federal contava 3.413 municípios conveniados, e o painel de monitoramento do gov.br/nfse registra hoje 5.571 entes aderentes, o equivalente a todos os municípios mais o DF.
Aderir, porém, não significa que todo contribuinte emite no mesmo site: o município pode manter emissor próprio, desde que gere a nota no leiaute nacional e a envie ao ambiente nacional. Por isso, o canal certo depende do CNPJ, do município e do regime.
Emitir a NFS-e no Emissor Nacional leva cinco etapas, e a terceira concentra os erros
O Emissor Nacional fica em nfse.gov.br/EmissorNacional, é gratuito e funciona em três canais: o site, o aplicativo NFS-e mobile e a API, usada por sistemas que emitem em volume. Em todos eles, o prestador não emite a nota diretamente: ele envia uma DPS (Declaração de Prestação de Serviço), que o ambiente nacional valida e converte em NFS-e.
Fluxo do Sistema Nacional NFS-e para o Emissor Nacional web; o app e a API seguem as mesmas etapas. Fonte: Portal da NFS-e (gov.br/nfse), consultado em 21/10/2026.
- 1Acesse o emissor com certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF), com usuário e senha criados no primeiro acesso ou, no caso do MEI, com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
- 2Confira o cadastro: inscrição municipal, regime de apuração e município de incidência do ISS vêm do convênio com a prefeitura, e divergência aqui gera rejeição adiante.
- 3Preencha a DPS. Data de competência, tomador por CNPJ ou CPF, local da prestação, código de tributação nacional (o item da LC 116/2003), código NBS, descrição, valor, deduções e retenções.
- 4Transmita. O ambiente nacional valida a DPS em segundos; se houver erro, devolve o código da rejeição e o campo a corrigir.
- 5Entregue e guarde. A nota autorizada recebe chave de acesso e gera o DANFSe, o documento auxiliar em PDF, e o arquivo XML, que é o documento fiscal de fato.
A etapa 3 concentra as rejeições porque é nela que a empresa diz qual serviço prestou e onde. O código de tributação errado muda o município que recebe o ISS e, desde outubro de 2026, a classificação de IBS e CBS; por isso, vale salvar cada serviço recorrente como favorito depois de validado pela área fiscal.
O MEI emite no padrão nacional desde 2023; ME e EPP do Simples entram em 1º de novembro de 2026
O MEI foi o primeiro obrigado, em 1º de setembro de 2023 (Resolução CGSN 169/2022, alterada pela 172/2023). As microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, na web ou por API, em 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN 191/2026, que revogou a 189/2026 e o prazo anterior de 1º de setembro. Até 31 de outubro, vale o canal definido pela prefeitura, que pode ser o sistema municipal ou o próprio Emissor Nacional em cidades que anteciparam a migração.
| Perfil | Onde emite | Desde | Norma |
|---|---|---|---|
| MEI | Emissor Nacional (web ou app) | 01/09/2023 em vigor | Res. CGSN 169/2022 |
| ME e EPP do Simples | Emissor Nacional (web ou API) | 01/11/2026 próximo prazo | Res. CGSN 191/2026 |
| Lucro Presumido e Lucro Real | Emissor Nacional ou sistema municipal no leiaute nacional, conforme a prefeitura | 01/01/2026 varia por município | LC 214/2025, art. 62 |
Marcos em espaçamento igual, sem escala de tempo. Fontes: Resoluções CGSN 169/2022 e 191/2026, LC 214/2025 (art. 62) e Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, consultados em 21/10/2026.
No Lucro Presumido e no Lucro Real não há data federal única de migração: quem fatura em vários municípios precisa mapear, cidade por cidade, se a emissão já passou ao Emissor Nacional.
Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e do regime regular destaca IBS e CBS
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixou quando cada documento fiscal passa a exigir os campos de IBS e CBS. Na NFS-e, a obrigação começou em 1º de outubro de 2026 para os serviços sujeitos ao ISS em geral e vale a partir de 1º de dezembro para plataformas digitais, locações, condomínios, bens imateriais, os itens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116/2003 e os serviços fora da lista do ISS. Para o Simples Nacional, os campos só passam a valer em 1º de janeiro de 2027, o que a Resolução CGSN 191/2026 confirmou.
Em 2026, as alíquotas são de teste, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e o art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias. Como o ISS, o PIS e a COFINS da operação saem da base até 2032 (art. 12, §2º, V), o destaque fica abaixo do que a alíquota sugere, como mostra o exemplo de uma empresa do Lucro Presumido:
| Serviço de R$ 10.000 (exemplo ilustrativo) | Alíquota | Valor |
|---|---|---|
| ISS do município (alíquota ilustrativa) | 5% | R$ 500,00 |
| PIS e COFINS no regime cumulativo | 3,65% | R$ 365,00 |
| Base de IBS e CBS (10.000 menos 500 menos 365) | R$ 9.135,00 | |
| CBS destacada | 0,9% | R$ 82,22 |
| IBS destacado | 0,1% | R$ 9,14 |
| Recolhimento de IBS e CBS em 2026 | R$ 0,00 dispensado com obrigações acessórias em dia |
O valor é pequeno, mas o preenchimento correto já conta: o Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 regulamentou o programa nacional de conformidade de 2026: quem tiver divergência no preenchimento só continua no programa se, entre outros requisitos, corrigir as inconsistências até 31 de dezembro. O panorama das alíquotas e da transição até 2033 está no guia da Reforma Tributária.
Todas as capitais aderiram ao padrão nacional, mas o portal de emissão ainda muda de cidade para cidade
Boa parte das buscas por NFS-e traz o nome da cidade: São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Fortaleza, Belém, Salvador. Pelo painel do gov.br/nfse, todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes aderiram; o que cada prefeitura decide é se o contribuinte emite no Emissor Nacional ou num sistema local ligado ao ambiente nacional. Três consultas resolvem a dúvida:
o painel de monitoramento das adesões, que lista os municípios aderentes por UF;
a página de NFS-e da Secretaria de Fazenda do município, que informa o canal vigente por regime;
o regime tributário do CNPJ, porque MEI e Simples seguem as resoluções do CGSN, enquanto os demais seguem a prefeitura.
São Paulo é um exemplo da regra em camadas: a Secretaria Municipal da Fazenda informa que profissionais autônomos passaram ao Emissor Nacional em agosto de 2026, que o Simples entra em 1º de novembro e que, a partir dessas datas, o sistema municipal fica restrito a consultas e emissões retroativas.
Cancelar ou substituir uma NFS-e depende do prazo que o município parametrizou
No padrão nacional, a nota emitida com erro é tratada por eventos: o cancelamento, quando o serviço não foi prestado, e o cancelamento por substituição, quando o serviço existiu e o erro está no valor, na descrição ou no código. Não há carta de correção como na NF-e. Prazos e restrições, como o bloqueio depois de o ISS ser recolhido, são definidos por cada prefeitura. O passo a passo comparado com a NF-e está em como cancelar uma nota fiscal.
Para quem contrata serviços, cada NFS-e recebida precisa casar com retenção e pagamento
Quem contrata serviços recebe NFS-e de dezenas de prestadores e precisa conferir, nota a nota, o ISS retido, as retenções federais, o valor pago e os campos de IBS e CBS que vão gerar crédito. Quando o XML fica em caixas de e-mail, a divergência aparece só no fechamento, depois do pagamento.
A Central de Documentos da Paggo captura a NFS-e recebida na maioria das prefeituras do Brasil, lê os tributos destacados, inclusive IBS e CBS, e aponta o crédito que não se sustenta antes de o lançamento seguir para contas a pagar.
Perguntas frequentes sobre a nota fiscal de serviço eletrônica
Qual é o site oficial para emitir nota fiscal de serviço eletrônica?
O Emissor Nacional fica em nfse.gov.br/EmissorNacional, com a mesma conta no app NFS-e mobile. Se o município ainda usa sistema próprio para o seu regime, o endereço é o portal da prefeitura.
Preciso de certificado digital para emitir NFS-e?
No site e no app, o certificado não é obrigatório: o MEI entra com a conta gov.br de nível prata ou ouro, e as demais empresas podem usar o usuário e a senha criados no primeiro acesso. Na integração por API, o certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) é exigido.
Qual a diferença entre DPS e RPS?
O RPS era o recibo provisório do modelo municipal, convertido em nota depois. A DPS é o arquivo que o prestador envia ao ambiente nacional, validado na hora e transformado na NFS-e autorizada.
Como consultar ou validar a autenticidade de uma NFS-e?
Pela consulta pública em nfse.gov.br/consultapublica, com a chave de acesso. Ela mostra se a nota existe, se foi cancelada ou substituída, e permite baixar o DANFSe.
Empresa do Simples precisa destacar IBS e CBS em 2026?
Não. Para optantes do Simples Nacional, os campos de IBS e CBS passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Em 2026, a mudança do Simples é o canal: o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro.
O ISS acaba com a NFS-e nacional?
Não. O padrão nacional muda o formato da nota, não o imposto. O ISS segue integral até 2028, cai para 9/10 em 2029 e para 6/10 em 2032 e é extinto em 2033, quando o IBS assume (arts. 128 e 129 do ADCT, EC 132/2023).
A emissão pelo Emissor Nacional tem custo?
Não. O Emissor Nacional, o app e a API são gratuitos; o custo possível é o do certificado digital ou do sistema usado para emitir em volume.
Fontes consultadas
- LC 214/2025: padrão nacional da NFS-e (art. 62), base de cálculo (art. 12) e alíquotas de teste de 2026 (arts. 343, 346 e 348).
- LC 116/2003: lista de serviços e regras do ISS.
- Receita Federal, 14/08/2026: Resolução CGSN 191/2026 e a obrigatoriedade do Simples em 1º de novembro de 2026.
- Receita Federal, outubro de 2025: 3.413 municípios conveniados à NFS-e, mais de 80% da população.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: cronograma de IBS e CBS nos documentos fiscais.
- Portal da NFS-e: monitoramento das adesões dos municípios, consultado em 21/10/2026.
- Prefeitura de São Paulo: uso do Emissor Nacional da NFS-e.
- EC 132/2023: transição do ISS para o IBS (ADCT, arts. 128 e 129).
- Resolução CGSN 169/2022, alterada pela Resolução CGSN 172/2023: NFS-e nacional para o MEI.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026: programa de conformidade de 2026.
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