Qual o impacto da reforma na sua carga tributária?

Simule o impacto da Reforma Tributária na sua incorporadora ou construtora. Depois, ajuste as premissas e veja o que faz diferença no resultado

Alíquota Efetiva de Imposto% do VGV
Carga atual6,5%
Reforma 20332,4%

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  1. 01
    Compare os dois cenários

    Carga atual e projeção para 2033, lado a lado.

  2. 02
    Encontre o que muda seu resultado

    Teste alíquotas, fornecedores e custos.

01 / Sua operação

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Como o simulador calcula o impacto

Metodologia aberta, com as premissas da LC 214/2025 explícitas em cada etapa

Cenário atual

Tributos diretos do seu regime (RET, Presumido, Real ou Simples) somados aos impostos embutidos na cadeia de custos: ICMS, PIS/COFINS, IPI e ISS, calculados por dentro sobre cada categoria.

Cenário reforma, ano a ano

Trajetória de IBS/CBS de 2026 a 2033 com a alíquota reduzida do setor, redutor de ajuste (terreno) e redutor social (R$ 100 mil por unidade residencial) para incorporadoras, e base cheia para construtoras.

Créditos da cadeia

Cada linha de custo gera crédito conforme o regime do fornecedor (LR/LP × Simples) e a fatia paga com nota fiscal. O crédito abate só o IBS/CBS; IRPJ/CSLL permanece como piso da carga.

Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns sobre a Reforma Tributária na construção e sobre o que o simulador considera

O setor tem alíquota reduzida de IBS/CBS, equivalente a 50% da alíquota padrão da reforma. Com a alíquota padrão prevista em torno de 27,91%, a referência do setor fica em aproximadamente 14% no regime pleno (2033). O simulador permite testar o intervalo de 10% a 18%.
São dois abatimentos da base de cálculo do IBS/CBS para incorporadoras na LC 214/2025. O redutor de ajuste desconta o valor do terreno da base tributável. O redutor social desconta R$ 100 mil por unidade residencial vendida. Na ordem da lei, aplica-se primeiro o redutor de ajuste e depois o social.
Não gera crédito integral. É por isso que o perfil da cadeia de fornecedores vira uma alavanca central na reforma: quanto maior a participação de fornecedores no Lucro Real ou Presumido, e quanto maior a fatia de pagamentos com nota fiscal, maior o crédito e menor a carga efetiva.
Para incorporadoras, considera o RET (4%, ou 1% no MCMV) ou o regime comum, mais os tributos embutidos na cadeia de custos (ICMS, PIS/COFINS, IPI e ISS). Para construtoras, considera PIS/COFINS, ISS e IRPJ/CSLL conforme o regime (Presumido, Real ou Simples) e o tipo de contratação (empreitada ou administração).
Não. É uma simulação de cenários para fins didáticos, baseada na LC 214/2025, que não considera planejamento tributário, benefícios estaduais nem o lucro real efetivo da empresa. Use o resultado como ponto de partida e valide com um especialista antes de decidir.