Emita a NF-e ABI da sua incorporadora ou imobiliária

Use a Paggo para emitir a NF-e ABI no leiaute oficial, já com os redutores calculados e conforme as regras da Reforma Tributária.

A NF-e ABI é obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026

Incorporadoras, loteadoras e demais contribuintes que vendem imóveis passam a emitir a NF-e ABI.

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º.

  1. NFS-e de corretagem e administraçãoComissão e taxa da imobiliária
  2. NF-e ABI, modelo 77Venda, cessão e permuta de imóveis
  3. NFS-e de locaçãoAluguel, cessão onerosa e arrendamento
  4. Simples NacionalTodos os documentos acima

Conheça os dois formatos

Incorporadoras

A incorporadora passa a emitir uma nota-mãe na venda e um evento a cada recebimento, com redutores, alíquotas e códigos próprios.

A Paggo emite a nota-mãe e os eventos, no regime específico ou no RET.

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Imobiliárias

Proprietários acima dos limites da lei passam a emitir a NFS-e do aluguel e a NF-e ABI da venda.

A Paggo emite com o certificado digital de cada proprietário, e a imobiliária centraliza a carteira em um só lugar.

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Como funciona a emissão na Paggo?

Transmitimos direto ao autorizador oficial da NF-e ABI, sem nenhum sistema intermediário.

  1. 1

    Capturamos os dados

    Por API do seu ERP ou por planilha.

  2. 2

    Calculamos automaticamente

    Base, redutores ou RET, IBS e CBS calculados para cada operação.

  3. 3

    Emitimos com o seu certificado

    A nota sai no leiaute oficial, assinada com o seu certificado digital.

  4. 4

    Disponível para consulta

    A nota emitida e o XML ficam disponíveis para consulta na Paggo.

Perguntas
frequentes

O que é a NF-e ABI?

É a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, modelo 77, criada pela Reforma Tributária para documentar a venda, a cessão, a permuta e as demais alienações de imóveis com IBS e CBS. Antes de emitir, veja o guia do cadastro do imóvel para a NF-e ABI.

A partir de quando a NF-e ABI é obrigatória?

A partir de 1º de dezembro de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para empresas do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem emite a NF-e ABI?

Em regra, quem vende o imóvel: a incorporadora, a loteadora, a SPE ou o proprietário contribuinte. Na arrematação, na adjudicação e na remição, quem emite é o comprador ou o leiloeiro.

Como funciona a NF-e ABI na venda na planta?

A venda gera uma nota-mãe sem destaque de imposto, e cada pagamento recebido gera um evento com o IBS e a CBS daquele pagamento.

Quem está no RET usa a NF-e ABI?

Sim. A nota-mãe é a mesma, e o evento de cada pagamento sai com a alíquota fixa do RET sobre o valor recebido, sem redutores.

Pessoa física precisa emitir NF-e ABI?

Só se, no ano anterior, vendeu mais de 3 imóveis que tinha há menos de 5 anos, ou mais de 1 imóvel construído por ela.

Proprietário de imóvel alugado precisa emitir nota fiscal?

Só se, no ano anterior, recebeu mais de cerca de R$ 250 mil em aluguéis e teve mais de 3 imóveis alugados, ou se passar desse limite em mais de 20% no próprio ano. A nota do aluguel é a NFS-e.

Precisa de certificado digital?

Sim. A nota é assinada com o certificado ICP-Brasil de quem emite: o e-CNPJ da empresa ou o e-CPF do proprietário.

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Entenda como a Paggo pode emitir a NF-e ABI da sua operação.

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