CFOP: o que é, tabela completa e como escolher o código
O CFOP identifica o tipo de operação registrado em cada item da nota fiscal. Para escolher o código, é preciso saber se há entrada ou saída, onde estão as partes e qual é a finalidade da mercadoria. Entenda a estrutura da tabela, compare os códigos usados em situações comuns e veja como conferir divergências antes de escriturar a nota.

O que é CFOP e para que serve?
CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. São quatro dígitos que identificam a natureza fiscal de uma entrada, saída, aquisição ou prestação de serviço. O código ajuda a organizar a emissão e a escrituração, mas não define sozinho a alíquota nem garante o direito a crédito.
A tabela oficial vem do Ajuste SINIEF 07/2001, em vigor desde 2003 e atualizada por ajustes posteriores do CONFAZ.
Na NF-e, o CFOP é informado item a item e não se confunde com a natureza da operação, o campo descritivo do cabeçalho ("Venda de mercadoria"): a natureza resume o documento, o CFOP classifica cada linha para o ICMS. Veja também o guia sobre o que é a NF-e e como emitir nota fiscal e o artigo sobre o DANFE, a representação impressa da nota em que o CFOP de cada produto fica visível.
Como ler os quatro dígitos do CFOP
O primeiro dígito separa entradas (1, 2 e 3) de saídas (5, 6 e 7) e cresce conforme a outra ponta se afasta: mesmo estado, outro estado, exterior.
Fonte: Ajuste SINIEF 07/2001, anexo (grupos 1.000 a 7.000), acessado em 19/10/2026.
Os três dígitos restantes detalham a operação dentro da família. No 6.102, por exemplo, o primeiro dígito indica uma saída para outro estado e o código completo identifica a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Para conhecer o significado, consulte a descrição oficial: nem todos os códigos têm correspondência em todas as famílias.
Na escrituração de entrada, o comprador classifica a aquisição pela sua finalidade. Uma nota de venda com 5.102 pode corresponder a compra para revenda, uso e consumo ou ativo imobilizado. Portanto, não basta trocar o primeiro dígito do código usado pelo fornecedor.
Tabela CFOP: grupos de entrada e saída
A tabela abaixo ajuda a localizar os principais grupos das famílias 1 e 5, relativas a operações dentro do estado. Ela é um mapa de consulta, não uma lista de todos os códigos de quatro dígitos. Para a tabela completa e suas atualizações, consulte o Portal Nacional da NF-e e a descrição oficial aplicável à data da operação.
| Entrada | Saída | O que o subgrupo reúne (título oficial resumido) |
|---|---|---|
| 1.100 | 5.100 | Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços; vendas de produção própria ou de terceiros |
| 1.150 | 5.150 | Transferências entre estabelecimentos da mesma empresa |
| 1.200 | 5.200 | Devoluções de vendas (na entrada) e devoluções de compras (na saída), além de anulações de valores |
| 1.250 | 5.250 | Compras e vendas de energia elétrica |
| 1.300 | 5.300 | Aquisições e prestações de serviços de comunicação |
| 1.350 | 5.350 | Aquisições e prestações de serviços de transporte |
| 1.400 | 5.400 | Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária |
| 1.450 | 5.450 | Sistemas de integração |
| 1.500 | 5.500 | Remessas com fim específico de exportação e eventuais devoluções |
| 1.550 | 5.550 | Operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo |
| 1.600 | 5.600 | Créditos e ressarcimentos de ICMS |
| 1.650 | 5.650 | Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo |
| 1.900 | 5.900 | Outras entradas e saídas: remessas, retornos, comodato, conserto, bonificação, baixas de estoque e códigos não especificados |
Grupos como 1.100 e 5.100 organizam conjuntos de códigos; não substituem o código específico que deve ser informado no item. Depois de identificar o grupo, leia a descrição e as notas explicativas do código. As operações interestaduais e com o exterior têm códigos próprios, que precisam ser confirmados na tabela, sem conversão automática.
Exemplos de CFOP para vendas, transferências e outras operações
Os códigos abaixo ilustram situações recorrentes de classificação. Use a descrição para entender a diferença entre eles e confirme as condições da operação antes de emitir. O fato de um produto ter sido comprado com substituição tributária, por exemplo, não dispensa a análise de uma nova venda para outro estado.
| CFOP | Descrição oficial | Quando se aplica |
|---|---|---|
| 5.101 | Venda de produção do estabelecimento | Venda, dentro do estado, de produto industrializado pelo próprio estabelecimento |
| 5.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Revenda dentro do estado de mercadoria que não passou por industrialização no estabelecimento |
| 6.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | A mesma revenda, para destinatário em outro estado |
| 6.107 | Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte | Venda interestadual de produção própria a quem não é contribuinte do ICMS DIFAL |
| 6.108 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte | Revenda interestadual a não contribuinte DIFAL |
| 1.403 | Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Entrada, no mesmo estado, de mercadoria com ST comprada para revenda ST |
| 5.405 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído | Revenda de mercadoria cujo ICMS já foi recolhido antes na cadeia ST |
| 6.403 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto | Venda interestadual em que o vendedor retém o ICMS-ST do destinatário ST |
| 6.404 | Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente | Venda interestadual de mercadoria com ST em que o imposto já foi retido em etapa anterior ST |
| 5.152 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Envio, dentro do estado, de mercadoria de revenda para outro estabelecimento da mesma empresa |
| 5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | Saída de bem emprestado gratuitamente a terceiro, que deve ser devolvido |
| 5.927 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração | Nota de registro, sem destinatário externo, para baixar do estoque o que se perdeu |
| 6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | Saída interestadual sem código específico na tabela último recurso |
| 2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | Entrada vinda de outro estado sem código específico último recurso |
Como escolher o CFOP da operação
Comece pelo que aconteceu com a mercadoria, e não por um código usado em outra nota. O mesmo produto pode ser vendido, devolvido, emprestado ou transferido, e cada situação exige uma classificação. As perguntas abaixo organizam a conferência antes de consultar a descrição oficial.
- 1A mercadoria entra ou sai do estabelecimento? Entrada leva a 1, 2 ou 3; saída leva a 5, 6 ou 7. Uma devolução que a empresa recebe é entrada, mesmo que a operação original tenha sido uma venda.
- 2Onde está a outra ponta? No mesmo estado, em outro estado ou no exterior. Em regra, compara-se a unidade da Federação do remetente com a do destinatário; operações com entrega por conta e ordem de terceiro ou com consumidor presente no estabelecimento têm regras próprias e pedem conferência caso a caso.
- 3Qual é a natureza e a finalidade da operação? Venda, compra para revenda, compra para industrialização, compra para uso e consumo, transferência, devolução, remessa ou retorno. Na entrada, a finalidade é a de quem recebe.
- 4Há uma condição especial? Mercadoria sujeita a substituição tributária (e em qual papel), destinatário não contribuinte, bem do ativo imobilizado, combustível. Essas condições podem mudar o código e o tratamento fiscal.
Veja como isso funciona numa compra de mercadoria para revenda. Um fornecedor de Minas Gerais emite a nota com o CFOP 6.102, de venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros. A empresa de São Paulo registra a entrada com o 2.102, de compra para comercialização vinda de outro estado, e, quando revende a mercadoria dentro de São Paulo, emite a nota com o 5.102.
Se a mesma mercadoria estiver sujeita à substituição tributária, os códigos mudam nas três etapas. O fornecedor mineiro, como contribuinte substituto, usa o 6.403; a entrada em São Paulo passa a ser registrada com o 2.403; e a revenda interna sai com o 5.405, porque a empresa paulista vende na condição de contribuinte substituído, com o ICMS da cadeia já retido pelo fornecedor.
Nos exemplos acima, a compra foi feita para revenda. Se a empresa compradora usar a mercadoria na própria operação, a entrada terá outra finalidade e poderá exigir outro CFOP. Da mesma forma, o exemplo com ST pressupõe que o vendedor atue como substituto e que o regime seja aplicável entre os estados envolvidos.
Depois de escolher o CFOP, confira sua coerência com a classificação da mercadoria, a situação tributária e os valores da nota. Se a descrição do código não corresponder ao contrato ou à finalidade informada pela área compradora, esclareça a operação antes de concluir o lançamento.
CFOP errado: quando cabe carta de correção?
A providência depende do efeito do erro, não apenas do número que será trocado. Primeiro, verifique se houve alteração de base de cálculo, alíquota, valor do imposto, partes da operação ou outros campos vedados à correção. Só depois escolha o procedimento com a área fiscal.
| Erro | Consequência | Correção usual |
|---|---|---|
| Primeiro dígito trocado (5 no lugar de 6) | A operação interestadual aparece como interna, o que é incoerente com o destino informado. A SEFAZ pode rejeitar a nota e, se ela for autorizada, a apuração do imposto fica comprometida | avaliar efeito tributário e procedimento permitido |
| ST ignorada (5.102 no lugar de 5.405) | Destaque de ICMS próprio em mercadoria já tributada antes | conferir valores e forma de regularização |
| Não contribuinte tratado como contribuinte | DIFAL deixa de ser recolhido para o estado de destino | verificar incidência, responsável e eventual diferença |
| Subgrupo errado sem efeito no imposto (venda classificada como outra saída, com mesmo cálculo) | Escrituração inconsistente e leitura equivocada da operação pelo comprador | carta de correção, em regra |
A CC-e não pode corrigir erros que afetem as variáveis do imposto, impliquem troca do remetente ou destinatário ou alterem datas vedadas pela norma. Uma mudança de CFOP sem esses efeitos pode admitir correção, conforme as regras aplicáveis. Já uma mudança com efeito tributário exige outro procedimento, que não deve ser resumido a “emitir outra nota” sem analisar a operação. Consulte as regras da carta de correção e os requisitos de cancelamento da NF-e.
O que muda no CFOP com a reforma tributária?
O CFOP continua integrando a NF-e em 2026. As adequações para IBS e CBS acrescentam campos de classificação tributária, como CST e cClassTrib, conforme o leiaute da Nota Técnica 2025.002 do Portal Nacional da NF-e e as regras da Lei Complementar 214/2025. Esses campos têm funções próprias e não devem ser preenchidos por uma simples cópia do CFOP. O panorama está no artigo sobre mudanças na emissão de nota fiscal.
A extinção do ICMS em 2033 não permite concluir, por si só, que o CFOP deixará de existir nessa data. A utilização dos códigos e as validações dependem da regulamentação e das notas técnicas. Para a empresa, o cuidado imediato é manter as tabelas e parametrizações atualizadas e testar situações reais de compra, venda, devolução e transferência.
Como conferir o CFOP das notas recebidas
Na entrada, compare o documento com o pedido e a destinação informada pela área compradora. Uma diferença entre o CFOP de saída do fornecedor e o de entrada da empresa não significa, automaticamente, erro. O problema surge quando a classificação não representa a operação ou produz um tratamento fiscal incompatível.
A Paggo captura as NF-e emitidas contra os CNPJs do grupo diretamente na SEFAZ, lê os campos de cada documento, verifica a autenticidade da nota e a situação do CNPJ do emissor e reúne nota e boleto da mesma transação em um único registro. A alocação contábil sugerida passa pela revisão do time financeiro antes de seguir para o ERP. Os detalhes estão na página da Central de Documentos.
Perguntas frequentes sobre CFOP
O que significa CFOP?
CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. É um código de quatro dígitos, definido pelo Convênio s/nº de 1970 e pela tabela do Ajuste SINIEF 07/2001, que classifica cada item de uma nota fiscal pela direção da mercadoria (entrada ou saída), pela localização da outra ponta e pelo tipo de operação.
Quando usar o CFOP 5.405 em vez do 5.102?
O 5.405 se aplica à venda de mercadoria sujeita a substituição tributária em que o vendedor é contribuinte substituído, ou seja, o ICMS da cadeia já foi recolhido antes. O 5.102 é a venda comum, sem ST. Usar 5.102 em mercadoria com ST deixa a classificação incoerente com a situação tributária (CST) do item e pode levar ao destaque indevido de ICMS próprio.
Posso corrigir o CFOP com carta de correção?
Pode ser possível se a correção não afetar as variáveis do imposto nem outros campos vedados, como a identidade das partes e as datas previstas na norma. A troca de um CFOP deve ser analisada pelo efeito concreto na operação. Se houver impacto tributário, a área fiscal precisa definir outro procedimento de regularização.
Qual é o CFOP de venda?
Depende da origem da mercadoria e do destino. Na revenda de mercadoria comprada de terceiros, use 5.102 dentro do estado e 6.102 para outro estado. Na venda de produção própria, use 5.101 e 6.101. Se a mercadoria tem substituição tributária ou o comprador não é contribuinte do ICMS, o código muda (por exemplo, 5.405 ou 6.108).
Qual é o CFOP de devolução?
As devoluções ficam no subgrupo 200. Quem recebe de volta uma mercadoria que vendeu registra uma entrada, como 1.202 (devolução de venda de mercadoria de terceiros, dentro do estado). Quem devolve uma mercadoria que comprou emite uma saída, como 5.202 (devolução de compra para comercialização). Para outro estado, os códigos correspondentes são 2.202 e 6.202.
Qual é o CFOP de transferência entre filiais?
As transferências entre estabelecimentos da mesma empresa ficam no subgrupo 150. A de mercadoria de revenda é 5.152 dentro do estado e 6.152 para outro estado. Desde a ADC 49 do STF e a LC 204/2023, o ICMS não incide nessas transferências, mas a documentação fiscal e o tratamento dos créditos continuam exigindo atenção. A legislação também prevê opção de equiparação da transferência a operação tributada, sob suas condições.
CFOP e NCM são a mesma coisa?
Não. A NCM classifica a mercadoria; o CFOP classifica a operação. Um mesmo produto pode manter sua NCM e aparecer em uma venda, devolução ou transferência com CFOPs diferentes. Os dois campos precisam ser coerentes com a descrição e com o tratamento tributário do item.
Uma nota pode ter mais de um CFOP?
Sim, porque o CFOP é informado por item na NF-e. Uma nota pode reunir itens com classificações distintas, desde que a emissão e as operações sejam compatíveis com as regras aplicáveis. Não escolha um único código para todas as linhas apenas porque elas estão no mesmo documento.
Quando usar o CFOP 6.949?
O 6.949 identifica outra saída interestadual não especificada. Antes de utilizá-lo, verifique se existe um código próprio para a operação. A descrição “outras saídas” não transforma o código em alternativa genérica para venda, remessa ou devolução que já tenha classificação específica.
O CFOP do fornecedor deve ser repetido na entrada?
Não. O fornecedor informa a saída segundo a operação que realizou; o destinatário escritura a entrada conforme a finalidade da aquisição. Confira se o item foi comprado para revenda, industrialização, uso e consumo ou imobilizado. Essa análise evita uma correspondência automática que pode classificar a compra incorretamente.
Fontes consultadas
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