Lucro presumido: o que é, alíquotas e quem pode optar
Lucro presumido é o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro estimado pela lei, um percentual da receita bruta, e não sobre o resultado contábil. Podem optar as empresas com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior e não obrigadas ao lucro real.

Lucro presumido: o que é e como funciona
No lucro presumido, a lei parte de uma premissa: a empresa lucrou uma fração fixa da receita bruta. Em vez de apurar receitas e despesas, ela aplica o percentual de presunção da sua atividade sobre a receita do trimestre e tributa esse resultado estimado. Os percentuais estão no art. 15 da Lei 9.249/1995. O IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre civil e vencem no último dia útil do mês seguinte, em quota única ou em até três quotas mensais de no mínimo R$ 1.000 (arts. 1º e 5º da Lei 9.430/1996).
A consequência prática é que o imposto não acompanha o resultado. Uma empresa que vende R$ 1 milhão no trimestre e fecha no prejuízo continua tributada sobre a receita. Em contrapartida, as despesas não reduzem a base.
Três perguntas organizam a decisão e este artigo: (1) a empresa pode optar? (2) qual é a base presumida da atividade? (3) a carga resultante é menor que a do Simples Nacional ou a do lucro real?
Quem pode optar pelo lucro presumido: limite de R$ 78 milhões
Podem optar as empresas cuja receita bruta total do ano anterior foi de até R$ 78 milhões e que não estejam obrigadas ao lucro real (arts. 13 e 14 da Lei 9.718/1998). Para a empresa que não atuou os 12 meses do ano anterior, o limite é proporcional: R$ 6,5 milhões multiplicados pelos meses de atividade.
| Situação da empresa | Regime | Base |
|---|---|---|
| Receita do ano anterior até R$ 78 milhões | pode optar | art. 13 |
| Receita do ano anterior acima de R$ 78 milhões | lucro real obrigatório | art. 14, I |
| Instituições financeiras, lucros do exterior, benefício de isenção ou redução, estimativa mensal, factoring e securitização | lucro real obrigatório | art. 14 |
A empresa que cabe no Simples Nacional (receita de até R$ 4,8 milhões por ano, segundo a LC 123/2006) também pode escolher o presumido, e o guia do Simples Nacional mostra quem se enquadra. A opção é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro trimestre do ano, e é definitiva para o ano-calendário inteiro (art. 26 da Lei 9.430/1996 e art. 13, §1º, da Lei 9.718/1998).
Tabela de presunção do lucro presumido: percentuais de IRPJ e CSLL
A base de cálculo é a receita bruta do trimestre multiplicada pelo percentual da atividade. Para o IRPJ, a regra geral é 8% (art. 15 da Lei 9.249/1995). Para a CSLL, o percentual é 12% para a maioria das atividades e 32% para as de serviços listadas na lei (art. 20). Quem tem mais de uma atividade aplica o percentual de cada uma.
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis derivados de petróleo, etanol e gás natural | 1,6% | 12% |
| Venda de mercadorias, indústria, transporte de cargas e serviços hospitalares | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral, intermediação de negócios, administração e locação de bens | 32% | 32% |
Alíquotas do lucro presumido: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins na prática
Sobre a base presumida, o IRPJ tem alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela da base que passa de R$ 60 mil no trimestre, ou R$ 20 mil por mês (art. 3º da Lei 9.249/1995). A CSLL tem alíquota de 9% na maioria dos casos (art. 3º da Lei 7.689/1988).
O PIS e a Cofins seguem outra lógica. São cobrados todo mês sobre o faturamento, à alíquota de 0,65% para o PIS (art. 8º da Lei 9.715/1998) e de 3% para a Cofins (art. 8º da Lei 9.718/1998), no modelo cumulativo, sem crédito sobre as compras. A Lei 10.833/2003 (art. 10, II) mantém as empresas do presumido fora da não cumulatividade da Cofins. Veja mais no artigo sobre PIS e Cofins.
A conta abaixo usa R$ 1 milhão de receita no trimestre em duas atividades.
| Etapa da conta | Comércio (8% e 12%) | Serviços (32% e 32%) |
|---|---|---|
| Base do IRPJ | R$ 80.000 | R$ 320.000 |
| IRPJ de 15% | R$ 12.000 | R$ 48.000 |
| Adicional de 10% sobre o que passa de R$ 60.000 | R$ 2.000 | R$ 26.000 |
| CSLL de 9% sobre a base de 12% ou 32% | R$ 10.800 | R$ 28.800 |
| PIS e Cofins (3,65% da receita) | R$ 36.500 | R$ 36.500 |
| Total federal no trimestre | R$ 61.300 6,13% da receita | R$ 139.300 13,93% da receita |
Exemplo ilustrativo, sem ISS, ICMS, contribuição previdenciária patronal e exclusões de base. Cálculo conforme a Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20), a Lei 7.689/1988 (art. 3º), a Lei 9.715/1998 e a Lei 9.718/1998 (art. 8º), consultadas em 29/10/2026 no portal do Planalto.
Com o mesmo faturamento, serviços pagam mais que o dobro da carga do comércio, e a maior parte da diferença, cerca de três quartos, está no IRPJ, por causa da presunção de 32% e do adicional.
O que mudou em 2026: acréscimo de 10% na presunção acima de R$ 5 milhões
A LC 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, reduziu benefícios fiscais e, no lucro presumido, fez isso elevando em 10% os percentuais de presunção (art. 4º, §4º, VII). O acréscimo vale só para a parcela da receita bruta anual que passa de R$ 5 milhões, com o limite aplicado proporcionalmente a cada trimestre (R$ 1,25 milhão) e o acréscimo distribuído entre as atividades (art. 4º, §5º). Pelo art. 14, o art. 4º produz efeitos a partir de 1º de abril de 2026 para os tributos sujeitos à noventena, e os demais dispositivos desde 1º de janeiro de 2026; confirme com a contabilidade a data aplicável ao IRPJ e à CSLL.
| Percentual de presunção | Até R$ 5 milhões por ano | Parcela acima de R$ 5 milhões |
|---|---|---|
| Comércio e indústria (IRPJ) | 8% | 8,8% |
| Demais atividades (CSLL) | 12% | 13,2% |
| Serviços em geral (IRPJ e CSLL) | 32% | 35,2% |
Em um exemplo ilustrativo, uma empresa de serviços com R$ 8 milhões por ano fatura R$ 2 milhões no trimestre. A base de R$ 640.000 (32% de R$ 2 milhões) passa a R$ 664.000, porque os R$ 750.000 que excedem R$ 1,25 milhão entram a 35,2%. Esses R$ 24.000 geram R$ 6.000 de IRPJ (15% mais adicional de 10%) e R$ 2.160 de CSLL: R$ 8.160 por trimestre, 0,41% da receita. O exemplo da seção anterior, com R$ 4 milhões por ano, ficou abaixo do limite.
Atenção: a LC 224/2025 é contestada em ações no STF e em tribunais regionais federais. Decisões que afastam o acréscimo valem, em regra, apenas para quem as obteve. Confirme com a contabilidade o tratamento adotado antes de provisionar o imposto.
Lucro presumido ou Simples Nacional e lucro real: quando cada um vale mais
O presumido compensa quando o percentual de presunção é menor que a margem real do negócio, porque a empresa paga sobre um lucro menor que o efetivo. Com margem baixa, vale o inverso.
| Critério | Lucro presumido | Simples Nacional | Lucro real |
|---|---|---|---|
| Limite de receita | R$ 78 milhões no ano anterior | R$ 4,8 milhões por ano | Sem limite |
| Base do IRPJ e da CSLL | Receita bruta × percentual de presunção | Receita bruta, em alíquota efetiva do DAS (por anexo e faixa) | Lucro contábil ajustado |
| Apuração | Trimestral | Mensal, no DAS | Trimestral ou anual |
| PIS e Cofins | Cumulativos, 3,65%, sem crédito | Dentro do DAS | Não cumulativos, 9,25% (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003), com crédito |
Um exemplo mostra o efeito da margem. Uma prestadora de serviços fatura R$ 1 milhão no trimestre e tem margem de lucro de 10% (R$ 100.000). No presumido, o IRPJ com adicional e a CSLL somam R$ 102.800 (10,28% da receita). No lucro real, o mesmo resultado paga R$ 19.000 de IRPJ e R$ 9.000 de CSLL, ou R$ 28.000 (2,8%). A diferença de R$ 74.800 diminui quando se soma o PIS e a Cofins, porque o real paga 9,25% contra 3,65% do presumido, até R$ 56.000 a mais se não houver créditos. Mesmo assim, nesse exemplo o real continua R$ 18.800 mais barato. A comparação deve considerar também o lucro líquido projetado. Para empresas pequenas, a tabela do Simples Nacional traz as faixas da comparação.
A CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027 (EC 132/2023 e LC 214/2025) e é não cumulativa: quem hoje paga sem crédito no presumido passa a creditar as compras, e a conta entre presumido e real precisa ser refeita. O guia da Reforma Tributária traz o cronograma até 2033.
O que o financeiro acompanha no lucro presumido
No presumido, o caixa sente o imposto em dois ritmos: PIS e Cofins saem todo mês, sobre o faturamento do mês, e IRPJ e CSLL saem a cada trimestre, em até três quotas. Como a base é a receita, o financeiro estima o tributo assim que prevê o faturamento, e uma projeção de fluxo de caixa com as guias evita surpresas em trimestres de vendas altas e margem baixa.
Outro cuidado é separar a base fiscal do resultado do negócio: o lucro presumido não mede o lucro da empresa, e a DRE gerencial continua necessária para saber quanto cada atividade rendeu. Receitas financeiras e ganhos de capital entram na base sem passar pelo percentual de presunção (art. 25 da Lei 9.430/1996), o que pesa na projeção de rendimentos de aplicações.
A tesouraria da Paggo consolida os saldos das contas, mesmo de outros bancos, concilia os extratos via Open Finance e mostra as projeções de entradas e saídas, onde o financeiro lança as guias de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins com a data de vencimento, a partir dos valores apurados pela contabilidade.
Perguntas frequentes sobre o lucro presumido
Qual é o limite de faturamento para o lucro presumido?
A receita bruta total do ano anterior pode chegar a R$ 78 milhões (art. 13 da Lei 9.718/1998). Acima disso, o lucro real é obrigatório. Se a empresa atuou menos de 12 meses, o limite é de R$ 6,5 milhões por mês de atividade.
Quais impostos a empresa paga no lucro presumido?
IRPJ e CSLL sobre a base presumida, PIS e Cofins sobre o faturamento e, conforme a atividade, ICMS, ISS e contribuição previdenciária sobre a folha. Os dois primeiros são trimestrais.
O lucro presumido é cumulativo ou não cumulativo?
É cumulativo para PIS e Cofins: 0,65% e 3% sobre o faturamento, sem crédito sobre compras. A CBS, a partir de 2027, muda esse desenho.
Lucro presumido ou Simples Nacional: qual vale mais?
Depende da atividade, da margem e da folha. O Simples cobre receitas até R$ 4,8 milhões e reúne os tributos em uma guia, mas o presumido pode pagar menos em atividades com baixa presunção, como comércio e indústria, e folha alta. Compare a carga total com os números da empresa.
Como e quando se faz a opção pelo lucro presumido?
A opção ocorre com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do primeiro trimestre do ano e vale para o ano inteiro (art. 26 da Lei 9.430/1996). Para sair, a empresa apura pelo lucro real a partir do primeiro trimestre do ano seguinte.
No lucro presumido as despesas são dedutíveis?
Para o IRPJ e a CSLL, não: a base é a receita multiplicada pelo percentual, e gastos não a reduzem. Despesas continuam relevantes para a DRE gerencial e para o cálculo da margem real.
Fontes consultadas
- Lei 9.249/1995: alíquota e adicional do IRPJ (art. 3º), percentuais de presunção do IRPJ (art. 15) e da CSLL (art. 20).
- Lei 9.430/1996: apuração trimestral, pagamento, receitas financeiras na base e opção pelo presumido (arts. 1º, 5º, 25 e 26).
- Lei 9.718/1998: Cofins de 3% (art. 8º), limite de R$ 78 milhões e obrigados ao lucro real (arts. 13 e 14).
- Lei 9.715/1998: PIS de 0,65% sobre o faturamento (art. 8º).
- Lei 10.833/2003: empresas do lucro presumido fora da não cumulatividade da Cofins (art. 10, II).
- Lei 7.689/1988: alíquota da CSLL (art. 3º).
- LC 224/2025: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita acima de R$ 5 milhões (art. 4º).
- LC 123/2006: limite de receita do Simples Nacional.
- EC 132/2023: Reforma Tributária e extinção do PIS e da Cofins.
- LC 214/2025: regulamentação da CBS e do IBS.
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