Lucro presumido: o que é, alíquotas e quem pode optar

Lucro presumido é o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro estimado pela lei, um percentual da receita bruta, e não sobre o resultado contábil. Podem optar as empresas com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior e não obrigadas ao lucro real.

Equipe Paggo

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Colagem com uma calculadora financeira clássica, representando o cálculo de IRPJ e CSLL sobre a base presumida no lucro presumido

Lucro presumido: o que é e como funciona

No lucro presumido, a lei parte de uma premissa: a empresa lucrou uma fração fixa da receita bruta. Em vez de apurar receitas e despesas, ela aplica o percentual de presunção da sua atividade sobre a receita do trimestre e tributa esse resultado estimado. Os percentuais estão no art. 15 da Lei 9.249/1995. O IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre civil e vencem no último dia útil do mês seguinte, em quota única ou em até três quotas mensais de no mínimo R$ 1.000 (arts. 1º e 5º da Lei 9.430/1996).

A consequência prática é que o imposto não acompanha o resultado. Uma empresa que vende R$ 1 milhão no trimestre e fecha no prejuízo continua tributada sobre a receita. Em contrapartida, as despesas não reduzem a base.

Três perguntas organizam a decisão e este artigo: (1) a empresa pode optar? (2) qual é a base presumida da atividade? (3) a carga resultante é menor que a do Simples Nacional ou a do lucro real?

Quem pode optar pelo lucro presumido: limite de R$ 78 milhões

Podem optar as empresas cuja receita bruta total do ano anterior foi de até R$ 78 milhões e que não estejam obrigadas ao lucro real (arts. 13 e 14 da Lei 9.718/1998). Para a empresa que não atuou os 12 meses do ano anterior, o limite é proporcional: R$ 6,5 milhões multiplicados pelos meses de atividade.

Situação da empresaRegimeBase
Receita do ano anterior até R$ 78 milhõespode optarart. 13
Receita do ano anterior acima de R$ 78 milhõeslucro real obrigatórioart. 14, I
Instituições financeiras, lucros do exterior, benefício de isenção ou redução, estimativa mensal, factoring e securitizaçãolucro real obrigatórioart. 14

A empresa que cabe no Simples Nacional (receita de até R$ 4,8 milhões por ano, segundo a LC 123/2006) também pode escolher o presumido, e o guia do Simples Nacional mostra quem se enquadra. A opção é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro trimestre do ano, e é definitiva para o ano-calendário inteiro (art. 26 da Lei 9.430/1996 e art. 13, §1º, da Lei 9.718/1998).

Tabela de presunção do lucro presumido: percentuais de IRPJ e CSLL

A base de cálculo é a receita bruta do trimestre multiplicada pelo percentual da atividade. Para o IRPJ, a regra geral é 8% (art. 15 da Lei 9.249/1995). Para a CSLL, o percentual é 12% para a maioria das atividades e 32% para as de serviços listadas na lei (art. 20). Quem tem mais de uma atividade aplica o percentual de cada uma.

AtividadePresunção IRPJPresunção CSLL
Revenda de combustíveis derivados de petróleo, etanol e gás natural1,6%12%
Venda de mercadorias, indústria, transporte de cargas e serviços hospitalares8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Serviços em geral, intermediação de negócios, administração e locação de bens32%32%

Alíquotas do lucro presumido: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins na prática

Sobre a base presumida, o IRPJ tem alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela da base que passa de R$ 60 mil no trimestre, ou R$ 20 mil por mês (art. 3º da Lei 9.249/1995). A CSLL tem alíquota de 9% na maioria dos casos (art. 3º da Lei 7.689/1988).

O PIS e a Cofins seguem outra lógica. São cobrados todo mês sobre o faturamento, à alíquota de 0,65% para o PIS (art. 8º da Lei 9.715/1998) e de 3% para a Cofins (art. 8º da Lei 9.718/1998), no modelo cumulativo, sem crédito sobre as compras. A Lei 10.833/2003 (art. 10, II) mantém as empresas do presumido fora da não cumulatividade da Cofins. Veja mais no artigo sobre PIS e Cofins.

A conta abaixo usa R$ 1 milhão de receita no trimestre em duas atividades.

Etapa da contaComércio (8% e 12%)Serviços (32% e 32%)
Base do IRPJR$ 80.000R$ 320.000
IRPJ de 15%R$ 12.000R$ 48.000
Adicional de 10% sobre o que passa de R$ 60.000R$ 2.000R$ 26.000
CSLL de 9% sobre a base de 12% ou 32%R$ 10.800R$ 28.800
PIS e Cofins (3,65% da receita)R$ 36.500R$ 36.500
Total federal no trimestreR$ 61.300 6,13% da receitaR$ 139.300 13,93% da receita
Carga federal do lucro presumido sobre R$ 1 milhão de receita no trimestre, em % da receita
IRPJ com adicional
CSLL
PIS e Cofins
1,40 1,08 3,65 6,13% Comércio 7,40 2,88 3,65 13,93% Serviços

Exemplo ilustrativo, sem ISS, ICMS, contribuição previdenciária patronal e exclusões de base. Cálculo conforme a Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20), a Lei 7.689/1988 (art. 3º), a Lei 9.715/1998 e a Lei 9.718/1998 (art. 8º), consultadas em 29/10/2026 no portal do Planalto.

Com o mesmo faturamento, serviços pagam mais que o dobro da carga do comércio, e a maior parte da diferença, cerca de três quartos, está no IRPJ, por causa da presunção de 32% e do adicional.

O que mudou em 2026: acréscimo de 10% na presunção acima de R$ 5 milhões

A LC 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, reduziu benefícios fiscais e, no lucro presumido, fez isso elevando em 10% os percentuais de presunção (art. 4º, §4º, VII). O acréscimo vale só para a parcela da receita bruta anual que passa de R$ 5 milhões, com o limite aplicado proporcionalmente a cada trimestre (R$ 1,25 milhão) e o acréscimo distribuído entre as atividades (art. 4º, §5º). Pelo art. 14, o art. 4º produz efeitos a partir de 1º de abril de 2026 para os tributos sujeitos à noventena, e os demais dispositivos desde 1º de janeiro de 2026; confirme com a contabilidade a data aplicável ao IRPJ e à CSLL.

Percentual de presunçãoAté R$ 5 milhões por anoParcela acima de R$ 5 milhões
Comércio e indústria (IRPJ)8%8,8%
Demais atividades (CSLL)12%13,2%
Serviços em geral (IRPJ e CSLL)32%35,2%

Em um exemplo ilustrativo, uma empresa de serviços com R$ 8 milhões por ano fatura R$ 2 milhões no trimestre. A base de R$ 640.000 (32% de R$ 2 milhões) passa a R$ 664.000, porque os R$ 750.000 que excedem R$ 1,25 milhão entram a 35,2%. Esses R$ 24.000 geram R$ 6.000 de IRPJ (15% mais adicional de 10%) e R$ 2.160 de CSLL: R$ 8.160 por trimestre, 0,41% da receita. O exemplo da seção anterior, com R$ 4 milhões por ano, ficou abaixo do limite.

Atenção: a LC 224/2025 é contestada em ações no STF e em tribunais regionais federais. Decisões que afastam o acréscimo valem, em regra, apenas para quem as obteve. Confirme com a contabilidade o tratamento adotado antes de provisionar o imposto.

Lucro presumido ou Simples Nacional e lucro real: quando cada um vale mais

O presumido compensa quando o percentual de presunção é menor que a margem real do negócio, porque a empresa paga sobre um lucro menor que o efetivo. Com margem baixa, vale o inverso.

CritérioLucro presumidoSimples NacionalLucro real
Limite de receitaR$ 78 milhões no ano anteriorR$ 4,8 milhões por anoSem limite
Base do IRPJ e da CSLLReceita bruta × percentual de presunçãoReceita bruta, em alíquota efetiva do DAS (por anexo e faixa)Lucro contábil ajustado
ApuraçãoTrimestralMensal, no DASTrimestral ou anual
PIS e CofinsCumulativos, 3,65%, sem créditoDentro do DASNão cumulativos, 9,25% (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003), com crédito

Um exemplo mostra o efeito da margem. Uma prestadora de serviços fatura R$ 1 milhão no trimestre e tem margem de lucro de 10% (R$ 100.000). No presumido, o IRPJ com adicional e a CSLL somam R$ 102.800 (10,28% da receita). No lucro real, o mesmo resultado paga R$ 19.000 de IRPJ e R$ 9.000 de CSLL, ou R$ 28.000 (2,8%). A diferença de R$ 74.800 diminui quando se soma o PIS e a Cofins, porque o real paga 9,25% contra 3,65% do presumido, até R$ 56.000 a mais se não houver créditos. Mesmo assim, nesse exemplo o real continua R$ 18.800 mais barato. A comparação deve considerar também o lucro líquido projetado. Para empresas pequenas, a tabela do Simples Nacional traz as faixas da comparação.

A CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027 (EC 132/2023 e LC 214/2025) e é não cumulativa: quem hoje paga sem crédito no presumido passa a creditar as compras, e a conta entre presumido e real precisa ser refeita. O guia da Reforma Tributária traz o cronograma até 2033.

O que o financeiro acompanha no lucro presumido

No presumido, o caixa sente o imposto em dois ritmos: PIS e Cofins saem todo mês, sobre o faturamento do mês, e IRPJ e CSLL saem a cada trimestre, em até três quotas. Como a base é a receita, o financeiro estima o tributo assim que prevê o faturamento, e uma projeção de fluxo de caixa com as guias evita surpresas em trimestres de vendas altas e margem baixa.

Outro cuidado é separar a base fiscal do resultado do negócio: o lucro presumido não mede o lucro da empresa, e a DRE gerencial continua necessária para saber quanto cada atividade rendeu. Receitas financeiras e ganhos de capital entram na base sem passar pelo percentual de presunção (art. 25 da Lei 9.430/1996), o que pesa na projeção de rendimentos de aplicações.

A tesouraria da Paggo consolida os saldos das contas, mesmo de outros bancos, concilia os extratos via Open Finance e mostra as projeções de entradas e saídas, onde o financeiro lança as guias de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins com a data de vencimento, a partir dos valores apurados pela contabilidade.

Entenda como a tesouraria da Paggo mostra, nas projeções de entradas e saídas, as guias trimestrais de IRPJ e CSLL e as guias mensais de PIS e Cofins.

Perguntas frequentes sobre o lucro presumido

Qual é o limite de faturamento para o lucro presumido?

A receita bruta total do ano anterior pode chegar a R$ 78 milhões (art. 13 da Lei 9.718/1998). Acima disso, o lucro real é obrigatório. Se a empresa atuou menos de 12 meses, o limite é de R$ 6,5 milhões por mês de atividade.

Quais impostos a empresa paga no lucro presumido?

IRPJ e CSLL sobre a base presumida, PIS e Cofins sobre o faturamento e, conforme a atividade, ICMS, ISS e contribuição previdenciária sobre a folha. Os dois primeiros são trimestrais.

O lucro presumido é cumulativo ou não cumulativo?

É cumulativo para PIS e Cofins: 0,65% e 3% sobre o faturamento, sem crédito sobre compras. A CBS, a partir de 2027, muda esse desenho.

Lucro presumido ou Simples Nacional: qual vale mais?

Depende da atividade, da margem e da folha. O Simples cobre receitas até R$ 4,8 milhões e reúne os tributos em uma guia, mas o presumido pode pagar menos em atividades com baixa presunção, como comércio e indústria, e folha alta. Compare a carga total com os números da empresa.

Como e quando se faz a opção pelo lucro presumido?

A opção ocorre com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do primeiro trimestre do ano e vale para o ano inteiro (art. 26 da Lei 9.430/1996). Para sair, a empresa apura pelo lucro real a partir do primeiro trimestre do ano seguinte.

No lucro presumido as despesas são dedutíveis?

Para o IRPJ e a CSLL, não: a base é a receita multiplicada pelo percentual, e gastos não a reduzem. Despesas continuam relevantes para a DRE gerencial e para o cálculo da margem real.

Fontes consultadas

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