Simples Nacional: o que é, quem pode optar e como funciona
O Simples Nacional é o regime que reúne até oito tributos em uma guia mensal, o DAS, para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano. A alíquota depende da atividade e do faturamento acumulado em 12 meses.

O que é o Simples Nacional: oito tributos em uma guia, para empresas de até R$ 4,8 milhões
O Simples Nacional é um regime de arrecadação criado pela Lei Complementar 123/2006, regulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e compartilhado entre União, estados e municípios. Em vez de apurar cada tributo, a empresa calcula um valor único sobre a receita do mês e paga tudo no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O regime atende a microempresa (ME), com receita bruta de até R$ 360 mil no ano, e a empresa de pequeno porte (EPP), até R$ 4,8 milhões (art. 3º). O MEI integra o Simples, mas paga valor fixo mensal, com teto de R$ 81 mil. Quatro contas explicam o regime:
| Conta | O que ela decide | O que o financeiro acompanha |
|---|---|---|
| 1. Enquadramento | Se a empresa pode optar: porte, atividade, sócios e débitos | Prazo de opção e pendências |
| 2. Anexo | A tabela de alíquotas, definida pela atividade | Receitas separadas por atividade |
| 3. Faturamento acumulado | A alíquota do mês e a permanência no regime | Receita de 12 meses e do ano contra R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões |
| 4. Guia | O valor a pagar e o vencimento | DAS reservado no caixa até o dia 20 |
A conta 3 é a que distingue o Simples dos outros regimes: nele, o imposto do mês é decidido pelo faturamento dos 12 meses anteriores.
Quem pode optar: receita até R$ 4,8 milhões, atividade permitida e nenhum débito em aberto
O art. 3º, §4º, da LC 123/2006 barra a sociedade anônima, a empresa com sócio pessoa jurídica e a que tem filial no exterior, entre outros casos. O art. 17 lista as atividades vedadas, que funcionam como os CNAEs impeditivos do Simples Nacional. Entre elas:
- factoring, gestão de crédito e administração de contas a pagar e a receber de terceiros;
- cessão ou locação de mão de obra;
- loteamento, incorporação e locação de imóveis próprios;
- energia elétrica, importação de combustíveis e fabricação ou importação de automóveis e motocicletas;
- produção ou atacado de cigarros, armas e bebidas alcoólicas, salvo micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias.
Impedem a opção, ainda, o sócio domiciliado no exterior e o débito sem exigibilidade suspensa. Na construção civil, a execução de obras pode optar, no Anexo IV, enquanto incorporação e loteamento são vedados.
O prazo de opção mudou: até 2026, a opção do Simples Nacional era feita até o último dia útil de janeiro. A LC 214/2025 levou a janela para setembro do ano anterior. Para 2027, a Resolução CGSN 186/2026 abriu a opção de 1º a 30 de setembro de 2026, e a Resolução CGSN 194/2026 estendeu o prazo até 15 de outubro de 2026. Empresa nova opta na inscrição do CNPJ.
Quais impostos do Simples Nacional entram no DAS e quais ficam fora
O art. 13 da LC 123/2006 reúne no DAS IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP (contribuição patronal), ICMS e ISS. No Anexo IV, a CPP sai da guia e é recolhida sobre a folha. Ficam fora o FGTS, o IOF, o ISS retido e o ICMS de substituição tributária e de diferencial de alíquotas, detalhados no artigo sobre o ICMS.
Na NF-e, o optante usa o CSOSN no lugar do CST de ICMS: 101 permite crédito ao comprador, 102 é a venda tributada sem crédito, 500 indica ICMS já retido por substituição. PIS e COFINS levam CST, mas o valor sai no DAS, como mostra o guia para emitir nota fiscal.
Como funciona o cálculo: a alíquota efetiva cresce de forma contínua, de 6% a 8,6% na 2ª faixa do Anexo III
A atividade define o anexo, e cada anexo divide a receita de 12 meses em seis faixas, com alíquota nominal e parcela a deduzir.
| Anexo | Atividades | Alíquota nominal da 1ª faixa |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4% |
| II | Indústria | 4,5% |
| III | Serviços como manutenção, agências de viagem, escritórios contábeis e locação de bens móveis | 6% |
| IV | Obras, vigilância, limpeza e advocacia | 4,5% CPP fora do DAS |
| V | Serviços intelectuais, como engenharia, auditoria, consultoria e publicidade | 15,5% fator R pode levar ao III |
Sobre a receita incide a alíquota efetiva (art. 18, §1º-A): (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita dos 12 meses anteriores. A parcela a deduzir evita o salto na troca de faixa. No Anexo V, folha de 12 meses igual ou superior a 28% da receita leva a tributação ao Anexo III (fator R).
Alíquota efetiva pela fórmula do art. 18, §1º-A, arredondada a uma casa. A partir de 2027, a LC 214/2025 desloca a janela do RBT12 em um mês. Fonte: LC 123/2006, Anexo III, consultada em 20/10/2026 no portal do Planalto.
Em um exemplo ilustrativo, uma prestadora do Anexo III com RBT12 de R$ 300 mil e receita de R$ 25 mil no mês tem alíquota efetiva de 8,08%. O DAS é de R$ 2.020, contra R$ 2.800 pela alíquota nominal. É a conta de qualquer calculadora do Simples Nacional e do PGDAS-D, o sistema de apuração do portal.
Faturamento do Simples Nacional: R$ 3,6 milhões tiram ICMS e ISS do DAS e R$ 4,8 milhões tiram a empresa do regime
A conta 3 tem dois cortes de receita bruta no ano: acima do sublimite de R$ 3,6 milhões (arts. 13-A e 19), ICMS e ISS saem do DAS; acima do limite de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do regime. A partir de 2027, o IBS segue a mesma regra e também sai do DAS acima do sublimite (art. 13-A, na redação da LC 214/2025).
Linhas tracejadas: limite mais 20%. Até elas, o efeito vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima delas, a partir do mês seguinte ao excesso. Fonte: LC 123/2006, arts. 3º, 13-A, 19, 20 e 31, consultada em 20/10/2026 no portal do Planalto.
Quem fatura R$ 5 milhões no ano sai do Simples só em janeiro, mas recolhe ICMS e ISS por fora desde o mês seguinte ao que passou de R$ 4,32 milhões. Como os cortes usam a receita do ano e a alíquota usa o RBT12, as duas somas precisam ser acompanhadas todo mês.
DAS do Simples Nacional: vence no dia 20 e, em atraso, vira dívida parcelável em até 60 vezes
A conta 4 é a guia. O PGDAS-D, no portal do Simples Nacional da Receita Federal, gera o DAS com vencimento no dia 20 do mês seguinte ao da receita (Resolução CGSN 140/2018, art. 40).
O PGDAS-D vale como confissão de dívida (art. 18, §15-A), e a entrega atrasada gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% (art. 38-A). Desde janeiro de 2026, com a Resolução CGSN 183/2025, essa multa passou a contar do dia seguinte ao prazo de entrega, e não mais de abril do ano seguinte. O débito do Simples Nacional pode ser parcelado em até 60 parcelas, corrigidas pela Selic acumulada desde a consolidação, mais 1% no mês do pagamento (art. 21, §§16 e 17). Débito sem exigibilidade suspensa impede a opção e leva à exclusão, salvo regularização em até 90 dias da ciência (art. 31, §2º).
Mudanças no Simples Nacional em 2026 e 2027: o regime continua, e a escolha nova é onde recolher CBS e IBS
A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional. O teste de CBS e IBS de 2026 não alcança os optantes (LC 214/2025, art. 348), e a partir de 2027 a CBS ocupa o lugar de PIS e COFINS dentro do DAS. A mesma lei leva a indústria para o Anexo I; no Anexo II fica só o produto sujeito ao IPI mantido para a Zona Franca de Manaus.
A novidade é a opção pelo regime regular de CBS e IBS (LC 214/2025, art. 41, §3º): a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas apura CBS e IBS fora do DAS. A escolha é semestral, feita em setembro e março; para o primeiro semestre de 2027, a Resolução CGSN 194/2026 estendeu o prazo até 30 de outubro de 2026.
| Ponto | CBS e IBS no DAS | CBS e IBS no regime regular |
|---|---|---|
| Recolhimento | Na guia única, pela tabela do anexo | Fora do DAS, com apuração própria |
| Crédito nas compras | Não aproveita | Aproveita |
| Crédito do cliente | Limitado ao valor pago no DAS | Valor destacado na nota |
| Perfil típico | Venda a consumidor final | Venda a empresas do regime regular |
A decisão depende de quem compra, porque o cliente do regime regular credita só o valor pago no DAS (LC 214/2025, art. 47, §9º).
O que o financeiro precisa controlar em uma empresa do Simples
As quatro contas viram rotina: o DAS entra na projeção de caixa antes do dia 20, o faturamento é medido no ano e em 12 meses, e as notas emitidas precisam bater com a receita declarada no PGDAS-D.
A Paggo é uma plataforma financeira que conecta o ERP da empresa aos bancos: concilia extratos via Open Finance, organiza contas a pagar com alçada de aprovação, reúne os documentos fiscais, projeta o caixa e monta a DRE gerencial. Com receita conciliada e notas no mesmo lugar, o DAS entra na projeção e a soma de 12 meses fica pronta para comparar com os limites. Veja a tesouraria da Paggo.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
O MEI é uma sistemática dentro do Simples para o empresário individual com receita de até R$ 81 mil por ano. Paga valor fixo mensal, enquanto ME e EPP pagam alíquota efetiva sobre a receita.
Como saber se uma empresa é optante do Simples Nacional?
Pela consulta pública do portal do Simples Nacional, com o CNPJ. A mesma consulta permite conferir fornecedores, já que o regime do emissor muda o crédito da nota.
Uma empresa do Simples pode ter atividades de anexos diferentes?
Pode, se nenhuma for vedada. Cada receita é informada separadamente no PGDAS-D e tributada pelo próprio anexo, mas a faixa vem da receita total de 12 meses.
É possível sair do Simples Nacional no meio do ano?
Por vontade própria, não: a exclusão pedida pela empresa vale a partir de 1º de janeiro seguinte. No meio do ano, a saída só ocorre por exclusão obrigatória, como atividade vedada ou receita acima de R$ 5,76 milhões.
Existe calculadora oficial do Simples Nacional?
O cálculo oficial é o do PGDAS-D, que gera o DAS a partir das receitas informadas. Para simular antes do fechamento, use a fórmula da alíquota efetiva com o RBT12 e os valores do anexo.
O Simples Nacional é sempre mais barato que o lucro presumido?
Não. Atividades do Anexo V sem fator R, empresas perto do teto e operações com muito crédito a aproveitar podem pagar menos fora dele. A comparação usa receita, margem e folha projetadas.
Fontes consultadas
- LC 123/2006: limites, vedações, alíquota efetiva e parcelamento.
- LC 214/2025: CBS e IBS no Simples.
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal).
- Resoluções CGSN 140/2018 e 183/2025.
- Resoluções CGSN 186/2026 e 194/2026.
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