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Simples Nacional: o que é, quem pode optar e como funciona

O Simples Nacional é o regime que reúne até oito tributos em uma guia mensal, o DAS, para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano. A alíquota depende da atividade e do faturamento acumulado em 12 meses.

Equipe Paggo

Atualizado em

Leitura de 10 min
Colagem com um analista diante de pilhas de papéis, representando a apuração mensal do Simples Nacional e a guia DAS

O que é o Simples Nacional: oito tributos em uma guia, para empresas de até R$ 4,8 milhões

O Simples Nacional é um regime de arrecadação criado pela Lei Complementar 123/2006, regulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e compartilhado entre União, estados e municípios. Em vez de apurar cada tributo, a empresa calcula um valor único sobre a receita do mês e paga tudo no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O regime atende a microempresa (ME), com receita bruta de até R$ 360 mil no ano, e a empresa de pequeno porte (EPP), até R$ 4,8 milhões (art. 3º). O MEI integra o Simples, mas paga valor fixo mensal, com teto de R$ 81 mil. Quatro contas explicam o regime:

ContaO que ela decideO que o financeiro acompanha
1. EnquadramentoSe a empresa pode optar: porte, atividade, sócios e débitosPrazo de opção e pendências
2. AnexoA tabela de alíquotas, definida pela atividadeReceitas separadas por atividade
3. Faturamento acumuladoA alíquota do mês e a permanência no regimeReceita de 12 meses e do ano contra R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões
4. GuiaO valor a pagar e o vencimentoDAS reservado no caixa até o dia 20

A conta 3 é a que distingue o Simples dos outros regimes: nele, o imposto do mês é decidido pelo faturamento dos 12 meses anteriores.

Quem pode optar: receita até R$ 4,8 milhões, atividade permitida e nenhum débito em aberto

O art. 3º, §4º, da LC 123/2006 barra a sociedade anônima, a empresa com sócio pessoa jurídica e a que tem filial no exterior, entre outros casos. O art. 17 lista as atividades vedadas, que funcionam como os CNAEs impeditivos do Simples Nacional. Entre elas:

  • factoring, gestão de crédito e administração de contas a pagar e a receber de terceiros;
  • cessão ou locação de mão de obra;
  • loteamento, incorporação e locação de imóveis próprios;
  • energia elétrica, importação de combustíveis e fabricação ou importação de automóveis e motocicletas;
  • produção ou atacado de cigarros, armas e bebidas alcoólicas, salvo micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias.

Impedem a opção, ainda, o sócio domiciliado no exterior e o débito sem exigibilidade suspensa. Na construção civil, a execução de obras pode optar, no Anexo IV, enquanto incorporação e loteamento são vedados.

O prazo de opção mudou: até 2026, a opção do Simples Nacional era feita até o último dia útil de janeiro. A LC 214/2025 levou a janela para setembro do ano anterior. Para 2027, a Resolução CGSN 186/2026 abriu a opção de 1º a 30 de setembro de 2026, e a Resolução CGSN 194/2026 estendeu o prazo até 15 de outubro de 2026. Empresa nova opta na inscrição do CNPJ.

Quais impostos do Simples Nacional entram no DAS e quais ficam fora

O art. 13 da LC 123/2006 reúne no DAS IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP (contribuição patronal), ICMS e ISS. No Anexo IV, a CPP sai da guia e é recolhida sobre a folha. Ficam fora o FGTS, o IOF, o ISS retido e o ICMS de substituição tributária e de diferencial de alíquotas, detalhados no artigo sobre o ICMS.

Na NF-e, o optante usa o CSOSN no lugar do CST de ICMS: 101 permite crédito ao comprador, 102 é a venda tributada sem crédito, 500 indica ICMS já retido por substituição. PIS e COFINS levam CST, mas o valor sai no DAS, como mostra o guia para emitir nota fiscal.

Como funciona o cálculo: a alíquota efetiva cresce de forma contínua, de 6% a 8,6% na 2ª faixa do Anexo III

A atividade define o anexo, e cada anexo divide a receita de 12 meses em seis faixas, com alíquota nominal e parcela a deduzir.

AnexoAtividadesAlíquota nominal da 1ª faixa
IComércio4%
IIIndústria4,5%
IIIServiços como manutenção, agências de viagem, escritórios contábeis e locação de bens móveis6%
IVObras, vigilância, limpeza e advocacia4,5% CPP fora do DAS
VServiços intelectuais, como engenharia, auditoria, consultoria e publicidade15,5% fator R pode levar ao III

Sobre a receita incide a alíquota efetiva (art. 18, §1º-A): (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita dos 12 meses anteriores. A parcela a deduzir evita o salto na troca de faixa. No Anexo V, folha de 12 meses igual ou superior a 28% da receita leva a tributação ao Anexo III (fator R).

Alíquota nominal e alíquota efetiva do Simples Nacional no Anexo III, por receita de 12 meses (RBT12), em %
Alíquota nominal
Alíquota efetiva
6,0 6,0 6,0 6,0 11,2 7,3 11,2 8,1 11,2 8,6 R$ 120 mil R$ 180 mil R$ 240 mil R$ 300 mil R$ 360 mil 1ª faixa 2ª faixa (parcela a deduzir de R$ 9.360)

Alíquota efetiva pela fórmula do art. 18, §1º-A, arredondada a uma casa. A partir de 2027, a LC 214/2025 desloca a janela do RBT12 em um mês. Fonte: LC 123/2006, Anexo III, consultada em 20/10/2026 no portal do Planalto.

Em um exemplo ilustrativo, uma prestadora do Anexo III com RBT12 de R$ 300 mil e receita de R$ 25 mil no mês tem alíquota efetiva de 8,08%. O DAS é de R$ 2.020, contra R$ 2.800 pela alíquota nominal. É a conta de qualquer calculadora do Simples Nacional e do PGDAS-D, o sistema de apuração do portal.

Faturamento do Simples Nacional: R$ 3,6 milhões tiram ICMS e ISS do DAS e R$ 4,8 milhões tiram a empresa do regime

A conta 3 tem dois cortes de receita bruta no ano: acima do sublimite de R$ 3,6 milhões (arts. 13-A e 19), ICMS e ISS saem do DAS; acima do limite de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do regime. A partir de 2027, o IBS segue a mesma regra e também sai do DAS acima do sublimite (art. 13-A, na redação da LC 214/2025).

Efeito do faturamento anual sobre a empresa do Simples Nacional, em R$ milhões de receita bruta no ano
ME 0,36 3,6 4,32 4,8 5,76 +20% +20% Todos os tributos no DAS ICMS e ISS fora do DAS Exclusão do Simples

Linhas tracejadas: limite mais 20%. Até elas, o efeito vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima delas, a partir do mês seguinte ao excesso. Fonte: LC 123/2006, arts. 3º, 13-A, 19, 20 e 31, consultada em 20/10/2026 no portal do Planalto.

Quem fatura R$ 5 milhões no ano sai do Simples só em janeiro, mas recolhe ICMS e ISS por fora desde o mês seguinte ao que passou de R$ 4,32 milhões. Como os cortes usam a receita do ano e a alíquota usa o RBT12, as duas somas precisam ser acompanhadas todo mês.

DAS do Simples Nacional: vence no dia 20 e, em atraso, vira dívida parcelável em até 60 vezes

A conta 4 é a guia. O PGDAS-D, no portal do Simples Nacional da Receita Federal, gera o DAS com vencimento no dia 20 do mês seguinte ao da receita (Resolução CGSN 140/2018, art. 40).

O PGDAS-D vale como confissão de dívida (art. 18, §15-A), e a entrega atrasada gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20% (art. 38-A). Desde janeiro de 2026, com a Resolução CGSN 183/2025, essa multa passou a contar do dia seguinte ao prazo de entrega, e não mais de abril do ano seguinte. O débito do Simples Nacional pode ser parcelado em até 60 parcelas, corrigidas pela Selic acumulada desde a consolidação, mais 1% no mês do pagamento (art. 21, §§16 e 17). Débito sem exigibilidade suspensa impede a opção e leva à exclusão, salvo regularização em até 90 dias da ciência (art. 31, §2º).

Mudanças no Simples Nacional em 2026 e 2027: o regime continua, e a escolha nova é onde recolher CBS e IBS

A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional. O teste de CBS e IBS de 2026 não alcança os optantes (LC 214/2025, art. 348), e a partir de 2027 a CBS ocupa o lugar de PIS e COFINS dentro do DAS. A mesma lei leva a indústria para o Anexo I; no Anexo II fica só o produto sujeito ao IPI mantido para a Zona Franca de Manaus.

A novidade é a opção pelo regime regular de CBS e IBS (LC 214/2025, art. 41, §3º): a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas apura CBS e IBS fora do DAS. A escolha é semestral, feita em setembro e março; para o primeiro semestre de 2027, a Resolução CGSN 194/2026 estendeu o prazo até 30 de outubro de 2026.

PontoCBS e IBS no DASCBS e IBS no regime regular
RecolhimentoNa guia única, pela tabela do anexoFora do DAS, com apuração própria
Crédito nas comprasNão aproveitaAproveita
Crédito do clienteLimitado ao valor pago no DASValor destacado na nota
Perfil típicoVenda a consumidor finalVenda a empresas do regime regular

A decisão depende de quem compra, porque o cliente do regime regular credita só o valor pago no DAS (LC 214/2025, art. 47, §9º).

O que o financeiro precisa controlar em uma empresa do Simples

As quatro contas viram rotina: o DAS entra na projeção de caixa antes do dia 20, o faturamento é medido no ano e em 12 meses, e as notas emitidas precisam bater com a receita declarada no PGDAS-D.

A Paggo é uma plataforma financeira que conecta o ERP da empresa aos bancos: concilia extratos via Open Finance, organiza contas a pagar com alçada de aprovação, reúne os documentos fiscais, projeta o caixa e monta a DRE gerencial. Com receita conciliada e notas no mesmo lugar, o DAS entra na projeção e a soma de 12 meses fica pronta para comparar com os limites. Veja a tesouraria da Paggo.

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Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

O MEI é uma sistemática dentro do Simples para o empresário individual com receita de até R$ 81 mil por ano. Paga valor fixo mensal, enquanto ME e EPP pagam alíquota efetiva sobre a receita.

Como saber se uma empresa é optante do Simples Nacional?

Pela consulta pública do portal do Simples Nacional, com o CNPJ. A mesma consulta permite conferir fornecedores, já que o regime do emissor muda o crédito da nota.

Uma empresa do Simples pode ter atividades de anexos diferentes?

Pode, se nenhuma for vedada. Cada receita é informada separadamente no PGDAS-D e tributada pelo próprio anexo, mas a faixa vem da receita total de 12 meses.

É possível sair do Simples Nacional no meio do ano?

Por vontade própria, não: a exclusão pedida pela empresa vale a partir de 1º de janeiro seguinte. No meio do ano, a saída só ocorre por exclusão obrigatória, como atividade vedada ou receita acima de R$ 5,76 milhões.

Existe calculadora oficial do Simples Nacional?

O cálculo oficial é o do PGDAS-D, que gera o DAS a partir das receitas informadas. Para simular antes do fechamento, use a fórmula da alíquota efetiva com o RBT12 e os valores do anexo.

O Simples Nacional é sempre mais barato que o lucro presumido?

Não. Atividades do Anexo V sem fator R, empresas perto do teto e operações com muito crédito a aproveitar podem pagar menos fora dele. A comparação usa receita, margem e folha projetadas.

Fontes consultadas

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