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Tabela do Simples Nacional 2026: anexos e alíquotas

A tabela do Simples Nacional tem cinco anexos, um por tipo de atividade, e seis faixas de receita bruta em 12 meses, cada uma com alíquota nominal e parcela a deduzir. Em 2026, a alíquota efetiva que sai dessa conta vai de 4% a 21,28%.

Equipe Paggo

Atualizado em

Leitura de 11 min
Colagem com uma torre de moedas, representando as faixas de faturamento e as alíquotas da tabela do Simples Nacional

Tabela do Simples Nacional: três passos levam da atividade a uma alíquota efetiva de 4% a 21,28%

Opção, vedações, DAS e parcelamento estão no guia do Simples Nacional. A tabela se lê em três passos (art. 18 da Lei Complementar 123/2006):

  1. Anexo. A atividade escolhe qual das cinco tabelas usar (art. 18, §§ 4º a 5º-I).
  2. Faixa. A receita bruta dos 12 meses anteriores, o RBT12, aponta uma das seis faixas, com alíquota nominal e parcela a deduzir.
  3. Alíquota efetiva. Uma fórmula converte a alíquota nominal e a parcela na alíquota que incide sobre a receita do mês.

Não existe tabela oficial do Simples Nacional por CNAE: a lei classifica atividades, e o CNAE só identifica a atividade. O mesmo código pode ir ao Anexo III ou ao V, conforme o fator R.

Tabelas do Simples Nacional 2026: alíquotas nominais de 4% a 33%, em seis faixas por anexo

Anexos I a V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016. A última coluna, calculada pela Paggo, é a alíquota efetiva no teto da faixa.

Anexo I do Simples Nacional: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)Alíquota efetiva no teto
1ªAté 180.000,004,00%04,00%
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,005,65%
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,007,58%
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,009,45%
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,0011,88%
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,0011,13%

Anexo II do Simples Nacional: indústria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)Alíquota efetiva no teto
1ªAté 180.000,004,50%04,50%
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,006,15%
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,008,08%
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,009,95%
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,0012,33%
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,0015,00%

Anexo III do Simples Nacional: serviços como manutenção, agência de viagem e contabilidade

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)Alíquota efetiva no teto
1ªAté 180.000,006,00%06,00%
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,008,60%
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,0011,05%
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,0014,02%
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,0017,51%
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,0019,50%

Anexo IV do Simples Nacional: obras, vigilância, limpeza e advocacia

A contribuição patronal previdenciária (CPP) não entra no DAS e é recolhida sobre a folha.

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)Alíquota efetiva no teto
1ªAté 180.000,004,50%04,50%
2ªDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,006,75%
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,008,48%
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,0011,79%
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,0016,90%
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,0015,75%

Anexo V do Simples Nacional: engenharia, auditoria, consultoria e publicidade

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)Alíquota efetiva no teto
1ªAté 180.000,0015,50%015,50%
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,0016,75%
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,0018,13%
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,0019,55%
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,0021,28%
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,0019,25%

Alíquota efetiva do Simples Nacional: no Anexo V ela começa em 15,5%, quase quatro vezes os 4% do comércio

A alíquota efetiva (art. 18, §1º-A) é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A parcela a deduzir evita saltos. Em um exemplo ilustrativo, uma loja do Anexo I com RBT12 de R$ 500 mil paga (500.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 500.000 = 6,728%: sobre R$ 50 mil de receita no mês, o DAS é de R$ 3.364, contra R$ 4.750 pela alíquota nominal.

Alíquota efetiva no teto de cada faixa da tabela do Simples Nacional, por anexo, em %
1ª faixa até 180 mil 2ª faixa até 360 mil 3ª faixa até 720 mil 4ª faixa até 1,8 milhão 5ª faixa até 3,6 milhões 6ª faixa até 4,8 milhões Anexo I comércio 4,00 5,65 7,58 9,45 11,88 11,13 Anexo II indústria 4,50 6,15 8,08 9,95 12,33 15,00 Anexo III serviços 6,00 8,60 11,05 14,02 17,51 19,50 Anexo IV serviços, CPP fora 4,50 6,75 8,48 11,79 16,90 15,75 Anexo V serviços intelectuais 15,50 16,75 18,13 19,55 21,28 19,25

Valores arredondados a duas casas. Na 6ª faixa, a alíquota efetiva não inclui ICMS nem ISS. Fonte: LC 123/2006, Anexos I a V, consultada em 20/10/2026 no portal do Planalto; cálculo da Paggo.

Nos Anexos I, IV e V, a alíquota efetiva no teto da 6ª faixa é menor que no teto da 5ª (11,13% contra 11,88% no comércio) porque a repartição da 6ª faixa não tem ICMS nem ISS. Esses dois são calculados à parte: dentro do DAS, pela alíquota da 5ª faixa, até a empresa ficar impedida pelo sublimite de R$ 3,6 milhões de receita no ano, e fora do DAS depois disso (art. 13-A). A carga total não cai.

Fator R: com folha de 28% da receita, o serviço do Anexo V paga pelo III e economiza até 9,5 pontos

O fator R divide a folha de 12 meses, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS, pela receita bruta do período (art. 18, §§ 5º-J e 24). Com 28% ou mais, engenharia, consultoria e as demais atividades do Anexo V passam à tabela do III.

Alíquota efetiva no teto de cada faixa, Anexo III contra Anexo V, em %
Anexo III, fator R de 28% ou mais
Anexo V, fator R abaixo de 28%
V menos III 1ª faixa 6,00 15,50 +9,50 2ª faixa 8,60 16,75 +8,15 3ª faixa 11,05 18,13 +7,08 4ª faixa 14,02 19,55 +5,53 5ª faixa 17,51 21,28 +3,77 6ª faixa 19,50 19,25 −0,25

Diferença em pontos percentuais. Fonte: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, e Anexos III e V; cálculo da Paggo.

O fator R vale mais para quem fatura menos: numa consultoria ilustrativa com RBT12 de R$ 600 mil, a alíquota efetiva cai de 17,85% para 10,56%.

Impostos do Simples Nacional: na 1ª faixa do comércio, 41,5% do DAS vai para a previdência e 34% para o ICMS

Cada anexo tem uma tabela de repartição que divide a alíquota efetiva entre os impostos do Simples Nacional (art. 18, §1º-B). No Anexo I, em % da alíquota efetiva:

FaixaIRPJCSLLCofinsPISCPPICMS
1ª e 2ª5,503,5012,742,7641,5034,00
3ª a 5ª5,503,5012,742,7642,0033,50
6ª13,5010,0028,276,1342,100 fora do DAS

Na 1ª faixa, com alíquota efetiva de 4%, o DAS leva 1,66 ponto de CPP e 1,36 de ICMS, percentual que a nota com CSOSN 101 informa como crédito ao cliente (art. 23, §2º).

Limite do Simples Nacional 2026: R$ 360 mil para a ME, R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS no DAS e R$ 4,8 milhões de teto

Os três valores do título são receita bruta do ano (arts. 3º, I e II, e 13-A); a faixa usa o RBT12.

Tabela CSOSN do Simples Nacional: dez códigos informam na NF-e como o ICMS foi tributado

Na NF-e, o optante sem excesso de sublimite (CRT 1) usa o CSOSN no lugar do CST do ICMS (Ajuste SINIEF 03/2010), e o código diz se o cliente credita o ICMS:

CSOSNSituação da operação
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103Isenção do ICMS para a faixa de receita bruta
201Com permissão de crédito e cobrança do ICMS por substituição tributária
202Sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203Isenção para a faixa de receita e cobrança do ICMS por substituição tributária
300Imune
400Não tributada pelo Simples Nacional
500ICMS cobrado antes por substituição tributária ou antecipação
900Outros

Os códigos 201 a 203 e 500 tratam da substituição tributária do ICMS, fora do DAS; os demais campos estão no guia para emitir nota fiscal.

Tabela do Simples Nacional 2027: as faixas não mudam, a 6ª cai 0,1 ponto e a CBS ocupa o lugar de PIS e Cofins

A LC 214/2025 reescreveu os Anexos I a V a partir de 1º de janeiro de 2027 (arts. 519 e 544, III). Nas alíquotas e parcelas a deduzir, só a 6ª faixa muda, e só em 2027 e 2028:

Anexo6ª faixa em 20262027 e 2028A partir de 2029
I19,00%18,90%19,00%
II30,00%29,90%30,00%
III33,00%32,90%33,00%
IV33,00%32,90%33,00%
V30,50%30,40%30,50%

A repartição do Anexo I, 1ª faixa, em % da alíquota efetiva:

Tributo20262027 e 202820292033
IRPJ e CSLL9,009,009,009,00
PIS e Cofins15,50000
CBS015,3315,5015,50
CPP41,5041,5041,5041,50
ICMS34,0034,0030,600
IBS00,173,4034,00

Mudam ainda três regras (art. 517 da LC 214/2025):

  • O RBT12 e a folha do fator R recuam um mês: a apuração de março de 2027, paga em abril, usa a receita de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027.
  • A indústria vai para o Anexo I: no Anexo II fica só a venda de produto sujeito ao IPI mantido para proteger a Zona Franca de Manaus.
  • O IBS entra no sublimite: acima de R$ 3,6 milhões, ele sai do DAS junto com ICMS e ISS (art. 13-A).

Ainda depende de regulamentação: a lista de produtos com IPI zerado, a cargo do Poder Executivo (LC 214/2025, art. 454, §3º), que define o que fica no Anexo II. O CGSN já publicou as regras do PGDAS-D para 2027. A LC 227/2026 já ajustou a repartição dos Anexos III e IV: no III, a CBS da 3ª e da 4ª faixas em 2027 e 2028; nos dois, o teto do ISS na 5ª faixa de 2029 a 2032. A opção por CBS e IBS fora do DAS está no guia da Reforma Tributária.

A faixa muda todo mês: o financeiro precisa da receita de 12 meses conciliada antes de gerar o DAS

Uma receita duplicada ou esquecida muda o RBT12, a faixa e o DAS; a receita do banco precisa bater com as notas e com o PGDAS-D.

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Perguntas frequentes sobre a tabela do Simples Nacional

A tabela do Simples Nacional mudou em 2026?

Não. A redação da LC 155/2016 vale desde 2018; as tabelas da LC 214/2025 entram em 2027.

Quanto de imposto paga uma empresa do Simples Nacional?

A alíquota efetiva da faixa sobre a receita do mês. Um prestador do Anexo III com RBT12 de R$ 180 mil paga 6%: R$ 900 sobre R$ 15 mil de receita.

A alíquota do Simples incide nota a nota?

Não. Incide sobre a receita bruta do mês, separada por atividade no PGDAS-D, com a alíquota efetiva de cada anexo.

Como calcular o RBT12 de uma empresa com menos de 12 meses?

As faixas são proporcionalizadas aos meses de atividade (art. 18, §2º). Na prática, pela Resolução CGSN 140/2018 (art. 22, §§ 2º e 3º), no primeiro mês usa-se a receita do mês vezes 12; depois, a média dos meses anteriores vezes 12.

Receita de exportação paga a tabela inteira?

Não. O DAS exclui as parcelas de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS (art. 18, §14) e mantém IRPJ, CSLL e, conforme o anexo, a CPP.

Qual a alíquota de ISS no Simples Nacional?

É a parcela de ISS da repartição sobre a alíquota efetiva: no Anexo III, 1ª faixa, 33,5% de 6% dão 2,01%. O teto é 5%, e o excedente passa aos tributos federais (art. 18, §1º-B).

Fontes consultadas

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