Tabela do Simples Nacional 2026: anexos e alíquotas
A tabela do Simples Nacional tem cinco anexos, um por tipo de atividade, e seis faixas de receita bruta em 12 meses, cada uma com alíquota nominal e parcela a deduzir. Em 2026, a alíquota efetiva que sai dessa conta vai de 4% a 21,28%.

Tabela do Simples Nacional: três passos levam da atividade a uma alíquota efetiva de 4% a 21,28%
Opção, vedações, DAS e parcelamento estão no guia do Simples Nacional. A tabela se lê em três passos (art. 18 da Lei Complementar 123/2006):
- Anexo. A atividade escolhe qual das cinco tabelas usar (art. 18, §§ 4º a 5º-I).
- Faixa. A receita bruta dos 12 meses anteriores, o RBT12, aponta uma das seis faixas, com alíquota nominal e parcela a deduzir.
- Alíquota efetiva. Uma fórmula converte a alíquota nominal e a parcela na alíquota que incide sobre a receita do mês.
Não existe tabela oficial do Simples Nacional por CNAE: a lei classifica atividades, e o CNAE só identifica a atividade. O mesmo código pode ir ao Anexo III ou ao V, conforme o fator R.
Tabelas do Simples Nacional 2026: alíquotas nominais de 4% a 33%, em seis faixas por anexo
Anexos I a V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016. A última coluna, calculada pela Paggo, é a alíquota efetiva no teto da faixa.
Anexo I do Simples Nacional: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0 | 4,00% |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 | 5,65% |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 | 7,58% |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 | 9,45% |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 | 11,88% |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 | 11,13% |
Anexo II do Simples Nacional: indústria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0 | 4,50% |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 | 6,15% |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 | 8,08% |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 | 9,95% |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 | 12,33% |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 | 15,00% |
Anexo III do Simples Nacional: serviços como manutenção, agência de viagem e contabilidade
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | 0 | 6,00% |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 | 8,60% |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 | 11,05% |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 | 14,02% |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 | 17,51% |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 | 19,50% |
Anexo IV do Simples Nacional: obras, vigilância, limpeza e advocacia
A contribuição patronal previdenciária (CPP) não entra no DAS e é recolhida sobre a folha.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0 | 4,50% |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 | 6,75% |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 | 8,48% |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 | 11,79% |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 | 16,90% |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 | 15,75% |
Anexo V do Simples Nacional: engenharia, auditoria, consultoria e publicidade
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) | Alíquota efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | 0 | 15,50% |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 | 16,75% |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 | 18,13% |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 | 19,55% |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 | 21,28% |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 | 19,25% |
Alíquota efetiva do Simples Nacional: no Anexo V ela começa em 15,5%, quase quatro vezes os 4% do comércio
A alíquota efetiva (art. 18, §1º-A) é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A parcela a deduzir evita saltos. Em um exemplo ilustrativo, uma loja do Anexo I com RBT12 de R$ 500 mil paga (500.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 500.000 = 6,728%: sobre R$ 50 mil de receita no mês, o DAS é de R$ 3.364, contra R$ 4.750 pela alíquota nominal.
Valores arredondados a duas casas. Na 6ª faixa, a alíquota efetiva não inclui ICMS nem ISS. Fonte: LC 123/2006, Anexos I a V, consultada em 20/10/2026 no portal do Planalto; cálculo da Paggo.
Nos Anexos I, IV e V, a alíquota efetiva no teto da 6ª faixa é menor que no teto da 5ª (11,13% contra 11,88% no comércio) porque a repartição da 6ª faixa não tem ICMS nem ISS. Esses dois são calculados à parte: dentro do DAS, pela alíquota da 5ª faixa, até a empresa ficar impedida pelo sublimite de R$ 3,6 milhões de receita no ano, e fora do DAS depois disso (art. 13-A). A carga total não cai.
Fator R: com folha de 28% da receita, o serviço do Anexo V paga pelo III e economiza até 9,5 pontos
O fator R divide a folha de 12 meses, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS, pela receita bruta do período (art. 18, §§ 5º-J e 24). Com 28% ou mais, engenharia, consultoria e as demais atividades do Anexo V passam à tabela do III.
Diferença em pontos percentuais. Fonte: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, e Anexos III e V; cálculo da Paggo.
O fator R vale mais para quem fatura menos: numa consultoria ilustrativa com RBT12 de R$ 600 mil, a alíquota efetiva cai de 17,85% para 10,56%.
Impostos do Simples Nacional: na 1ª faixa do comércio, 41,5% do DAS vai para a previdência e 34% para o ICMS
Cada anexo tem uma tabela de repartição que divide a alíquota efetiva entre os impostos do Simples Nacional (art. 18, §1º-B). No Anexo I, em % da alíquota efetiva:
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS | CPP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª e 2ª | 5,50 | 3,50 | 12,74 | 2,76 | 41,50 | 34,00 |
| 3ª a 5ª | 5,50 | 3,50 | 12,74 | 2,76 | 42,00 | 33,50 |
| 6ª | 13,50 | 10,00 | 28,27 | 6,13 | 42,10 | 0 fora do DAS |
Na 1ª faixa, com alíquota efetiva de 4%, o DAS leva 1,66 ponto de CPP e 1,36 de ICMS, percentual que a nota com CSOSN 101 informa como crédito ao cliente (art. 23, §2º).
Limite do Simples Nacional 2026: R$ 360 mil para a ME, R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS no DAS e R$ 4,8 milhões de teto
Os três valores do título são receita bruta do ano (arts. 3º, I e II, e 13-A); a faixa usa o RBT12.
Tabela CSOSN do Simples Nacional: dez códigos informam na NF-e como o ICMS foi tributado
Na NF-e, o optante sem excesso de sublimite (CRT 1) usa o CSOSN no lugar do CST do ICMS (Ajuste SINIEF 03/2010), e o código diz se o cliente credita o ICMS:
| CSOSN | Situação da operação |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 103 | Isenção do ICMS para a faixa de receita bruta |
| 201 | Com permissão de crédito e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 202 | Sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 203 | Isenção para a faixa de receita e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 300 | Imune |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado antes por substituição tributária ou antecipação |
| 900 | Outros |
Os códigos 201 a 203 e 500 tratam da substituição tributária do ICMS, fora do DAS; os demais campos estão no guia para emitir nota fiscal.
Tabela do Simples Nacional 2027: as faixas não mudam, a 6ª cai 0,1 ponto e a CBS ocupa o lugar de PIS e Cofins
A LC 214/2025 reescreveu os Anexos I a V a partir de 1º de janeiro de 2027 (arts. 519 e 544, III). Nas alíquotas e parcelas a deduzir, só a 6ª faixa muda, e só em 2027 e 2028:
| Anexo | 6ª faixa em 2026 | 2027 e 2028 | A partir de 2029 |
|---|---|---|---|
| I | 19,00% | 18,90% | 19,00% |
| II | 30,00% | 29,90% | 30,00% |
| III | 33,00% | 32,90% | 33,00% |
| IV | 33,00% | 32,90% | 33,00% |
| V | 30,50% | 30,40% | 30,50% |
A repartição do Anexo I, 1ª faixa, em % da alíquota efetiva:
| Tributo | 2026 | 2027 e 2028 | 2029 | 2033 |
|---|---|---|---|---|
| IRPJ e CSLL | 9,00 | 9,00 | 9,00 | 9,00 |
| PIS e Cofins | 15,50 | 0 | 0 | 0 |
| CBS | 0 | 15,33 | 15,50 | 15,50 |
| CPP | 41,50 | 41,50 | 41,50 | 41,50 |
| ICMS | 34,00 | 34,00 | 30,60 | 0 |
| IBS | 0 | 0,17 | 3,40 | 34,00 |
Mudam ainda três regras (art. 517 da LC 214/2025):
- O RBT12 e a folha do fator R recuam um mês: a apuração de março de 2027, paga em abril, usa a receita de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027.
- A indústria vai para o Anexo I: no Anexo II fica só a venda de produto sujeito ao IPI mantido para proteger a Zona Franca de Manaus.
- O IBS entra no sublimite: acima de R$ 3,6 milhões, ele sai do DAS junto com ICMS e ISS (art. 13-A).
Ainda depende de regulamentação: a lista de produtos com IPI zerado, a cargo do Poder Executivo (LC 214/2025, art. 454, §3º), que define o que fica no Anexo II. O CGSN já publicou as regras do PGDAS-D para 2027. A LC 227/2026 já ajustou a repartição dos Anexos III e IV: no III, a CBS da 3ª e da 4ª faixas em 2027 e 2028; nos dois, o teto do ISS na 5ª faixa de 2029 a 2032. A opção por CBS e IBS fora do DAS está no guia da Reforma Tributária.
A faixa muda todo mês: o financeiro precisa da receita de 12 meses conciliada antes de gerar o DAS
Uma receita duplicada ou esquecida muda o RBT12, a faixa e o DAS; a receita do banco precisa bater com as notas e com o PGDAS-D.
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Perguntas frequentes sobre a tabela do Simples Nacional
A tabela do Simples Nacional mudou em 2026?
Não. A redação da LC 155/2016 vale desde 2018; as tabelas da LC 214/2025 entram em 2027.
Quanto de imposto paga uma empresa do Simples Nacional?
A alíquota efetiva da faixa sobre a receita do mês. Um prestador do Anexo III com RBT12 de R$ 180 mil paga 6%: R$ 900 sobre R$ 15 mil de receita.
A alíquota do Simples incide nota a nota?
Não. Incide sobre a receita bruta do mês, separada por atividade no PGDAS-D, com a alíquota efetiva de cada anexo.
Como calcular o RBT12 de uma empresa com menos de 12 meses?
As faixas são proporcionalizadas aos meses de atividade (art. 18, §2º). Na prática, pela Resolução CGSN 140/2018 (art. 22, §§ 2º e 3º), no primeiro mês usa-se a receita do mês vezes 12; depois, a média dos meses anteriores vezes 12.
Receita de exportação paga a tabela inteira?
Não. O DAS exclui as parcelas de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS (art. 18, §14) e mantém IRPJ, CSLL e, conforme o anexo, a CPP.
Qual a alíquota de ISS no Simples Nacional?
É a parcela de ISS da repartição sobre a alíquota efetiva: no Anexo III, 1ª faixa, 33,5% de 6% dão 2,01%. O teto é 5%, e o excedente passa aos tributos federais (art. 18, §1º-B).
Fontes consultadas
- LC 123/2006: Anexos I a V, art. 18 (alíquota efetiva, fator R, repartição) e limites.
- LC 155/2016: redação atual das tabelas, em vigor desde 2018.
- LC 214/2025: arts. 517, 519 e 544 e Anexos XVIII a XXII, tabelas a partir de 2027.
- LC 227/2026: ajustes na LC 214/2025.
- Ajuste SINIEF 03/2010: CRT e CSOSN na NF-e.
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal).
- Resolução CGSN 140/2018: art. 22, RBT12 no início de atividade.
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