
Lucro líquido é o resultado que sobra da receita depois de custos, despesas e impostos
Lucro é a diferença positiva entre o que a empresa ganha e o que gasta para ganhar. O lucro líquido é o último resultado dessa sequência: o que resta depois de descontados os custos, as despesas operacionais, o resultado financeiro e o imposto sobre o lucro. Quando a conta fecha negativa, o resultado é prejuízo. Em inglês, o termo equivalente é net income ou net profit.
A Lei 6.404/1976 organiza essa sequência na demonstração do resultado do exercício (art. 187): receita bruta, deduções, receita líquida, custo, lucro bruto, despesas, resultado antes do imposto de renda, participações e, por fim, o lucro ou prejuízo líquido. A mesma estrutura sustenta a DRE de empresas de qualquer porte.
Quem pesquisa “valor líquido” encontra o mesmo raciocínio: é o montante que resta depois de descontados tributos, taxas ou abatimentos. No lucro líquido, o desconto é o conjunto de todos os gastos da operação mais o imposto sobre o lucro.
Como calcular o lucro líquido, da receita bruta ao resultado final
A fórmula é: lucro líquido = receita bruta − deduções − custos − despesas operacionais − resultado financeiro líquido − imposto sobre o lucro. O exemplo abaixo é ilustrativo e usa uma empresa tributada pelo Lucro Real, com receita bruta de R$ 500 mil no mês.
| Linha da DRE | Valor (R$) | O que entra |
|---|---|---|
| Receita bruta | 500.000 | Vendas e serviços faturados |
| (−) Deduções da receita | 45.000 | Impostos sobre vendas, devoluções |
| Receita líquida | 455.000 | |
| (−) Custo das mercadorias e serviços | 200.000 | Custo direto do que foi vendido |
| Lucro bruto | 255.000 | |
| (−) Despesas com vendas, administrativas e gerais | 150.000 | Folha, aluguel, marketing |
| Resultado operacional (antes do financeiro) | 105.000 | |
| (−) Despesas financeiras líquidas | 15.000 | Juros pagos menos receitas financeiras |
| Resultado antes do imposto sobre o lucro | 90.000 | |
| (−) IRPJ e CSLL | 28.600 | Cálculo logo abaixo |
| Lucro líquido | 61.400 13,5% da receita líquida |
Exemplo ilustrativo de uma empresa no Lucro Real, com os valores da tabela acima. Não representa uma empresa real nem uma margem de referência para o setor.
O imposto do exemplo soma o IRPJ de 15% sobre o resultado (R$ 13.500) e o adicional de 10% sobre o que excede R$ 20 mil no mês (R$ 7.000), previstos na Lei 9.249/1995 (art. 3º), mais a CSLL de 9% (R$ 8.100), conforme a Lei 7.689/1988 (art. 3º). Total: R$ 28.600.
A margem líquida é o lucro líquido dividido pela receita: R$ 61.400 ÷ R$ 455.000 = 13,5% da receita líquida, ou 12,3% da receita bruta. A base é escolha da empresa; o que importa é mantê-la ao comparar períodos. Uma margem só informa algo quando comparada com o mesmo mês do ano anterior ou com o orçado. Se a margem bruta se mantém e a líquida cai, o problema está nas despesas, nos juros ou no imposto, não no preço.
A linha de imposto muda conforme o regime. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre uma parcela presumida da receita (por exemplo, 8% na Lei 9.249, art. 15), e não sobre o lucro real. No Simples Nacional, o DAS é calculado sobre a receita e, em geral, entra entre as deduções.
Lucro bruto, operacional, EBITDA e líquido medem coisas diferentes
Cada medida para em um ponto da DRE e responde a uma pergunta. A tabela usa os mesmos números do exemplo.
| Medida | O que desconta da receita | No exemplo (R$) |
|---|---|---|
| Lucro bruto | Deduções e custo direto | 255.000 |
| Resultado operacional (EBIT) | Mais as despesas operacionais | 105.000 |
| EBITDA | EBIT somado à depreciação e amortização | 125.000 se a depreciação for de 20.000 |
| Resultado antes do imposto | Mais o resultado financeiro | 90.000 |
| Lucro líquido | Mais o imposto sobre o lucro | 61.400 |
O EBITDA serve para comparar a geração operacional entre empresas com estruturas de dívida e de investimento diferentes. O lucro líquido, por sua vez, mostra o que sobrou para os sócios depois de todas as obrigações. A Lei 6.404 inclui o resultado financeiro no lucro operacional; na DRE gerencial, é comum separá-lo, como no exemplo. Ao comparar fontes, confira onde cada uma coloca essa linha.
O lucro líquido ajustado costuma excluir itens não recorrentes, como a venda de um imóvel, para mostrar o desempenho recorrente. Não é uma medida padronizada: cada empresa define o critério.
Lucro líquido não é caixa: a empresa pode lucrar e ficar sem dinheiro
A DRE segue o regime de competência: a venda entra no resultado quando acontece, e o gasto quando é incorrido, independentemente do pagamento. O caixa registra só o que entrou e saiu da conta. No exemplo, suponha que metade da receita (R$ 250 mil) seja recebida no mês e que os pagamentos somem R$ 438,6 mil (deduções, custos, despesas, juros e impostos). O caixa do mês fica R$ 188,6 mil negativo, embora o lucro seja de R$ 61,4 mil.
A diferença vem do prazo de recebimento e do que não passa pela DRE: compra de estoque, investimentos e amortização de dívida saem do caixa sem reduzir o lucro. Por isso o resultado precisa ser lido ao lado do fluxo de caixa.
Distribuição de lucros: o que muda em 2026 com a retenção de 10% acima de R$ 50 mil
Só se distribui o lucro apurado. A Lei 6.404 manda deduzir do resultado do exercício, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda (art. 189). Se a empresa carrega prejuízo de anos anteriores, o lucro do ano primeiro o absorve.
Pela regra anterior, os lucros pagos a sócios pessoa física eram isentos de imposto de renda quando a empresa era tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 (art. 6º-A da Lei 9.250/1995) determina a retenção de 10% quando uma pessoa jurídica paga mais de R$ 50 mil em um mês à mesma pessoa física residente no Brasil, sem dedução de nenhuma despesa. Segundo a orientação da Receita Federal, a retenção incide sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o que passa de R$ 50 mil.
| Pagamento no mês ao mesmo sócio | Retenção de 10% | Valor líquido ao sócio |
|---|---|---|
| R$ 40.000 | R$ 0 | R$ 40.000 |
| R$ 50.000 | R$ 0 o limite é “superior a” | R$ 50.000 |
| R$ 60.000 | R$ 6.000 | R$ 54.000 |
Há uma regra de transição: não há retenção sobre lucros de resultados apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025. A empresa que paga é a responsável por reter, declarar e recolher o imposto. Para residentes, o prazo é o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, com o código de Darf 1841-01. Esses pagamentos entram na projeção de caixa como saída.
No Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 (art. 14) isenta de imposto de renda a distribuição de lucros aos sócios até o valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a receita, subtraído do valor devido no Simples Nacional no período. Em um exemplo ilustrativo de atividade com presunção de 8% (Lei 9.249, art. 15) e receita de R$ 30 mil no mês, o limite antes dessa subtração é de R$ 2.400. Acima do limite, a isenção depende de escrituração contábil que comprove lucro maior. A Lei 15.270 não trata expressamente do Simples Nacional, e a orientação da Receita linkada acima também não. Confirme com a contabilidade se a retenção se aplica a sócios de empresas optantes antes de programar o pagamento.
O que o financeiro acompanha todo mês para o lucro bater com o caixa
Para o lucro da DRE ser confiável, três conferências precisam fechar todo mês. A primeira é a DRE gerencial por período, com as despesas no mês certo. A segunda é a conciliação entre o que a DRE registra e o que foi pago e recebido nas contas bancárias. A terceira é a projeção de caixa, que inclui a distribuição de lucros e a retenção sobre ela.
A Paggo reúne em uma plataforma o acompanhamento de saldos das contas, o controle do fluxo de caixa e a DRE gerencial. Assim, o financeiro lê o resultado do mês ao lado do saldo e dos vencimentos.
Perguntas frequentes sobre lucro líquido
O que é lucro e qual a diferença para a receita?
Receita é tudo o que a empresa fatura; lucro é o que sobra depois de pagar os gastos para obtê-la. No exemplo do artigo, a receita bruta é de R$ 500 mil e o lucro líquido, de R$ 61,4 mil.
Qual a diferença entre lucro bruto e lucro líquido?
O lucro bruto é a receita líquida menos o custo direto das mercadorias ou serviços vendidos. O lucro líquido desconta ainda as despesas operacionais, o resultado financeiro e o imposto sobre o lucro. O bruto mostra a rentabilidade da venda; o líquido, o que sobra ao final.
Valor líquido e lucro líquido são a mesma coisa?
Não. Valor líquido é qualquer montante depois de descontados tributos, taxas ou abatimentos, como um salário líquido ou o valor líquido de uma nota. Lucro líquido é o valor líquido específico do resultado de uma empresa, depois de custos, despesas e imposto sobre o lucro.
O lucro líquido pode ser negativo?
Sim, e nesse caso se chama prejuízo. Pela Lei 6.404 (art. 189, parágrafo único), o prejuízo do exercício é absorvido primeiro pelos lucros acumulados, depois pelas reservas de lucros e por último pela reserva legal. Enquanto houver prejuízo a absorver, não há lucro a distribuir.
Como se diz lucro líquido em inglês?
O termo mais usado é net income, comum em demonstrações financeiras. Net profit também aparece, e a margem líquida corresponde a net profit margin.
O que é lucro líquido ajustado?
Tem dois usos. Na Lei das S.A., costuma-se chamar assim a base de cálculo do dividendo obrigatório: o lucro líquido diminuído ou acrescido dos valores previstos no art. 202, como a destinação à reserva legal. No mercado, é o lucro sem itens não recorrentes. Ao ler um relatório, confira qual critério foi aplicado.
A empresa precisa distribuir todo o lucro líquido?
Não todo, mas parte pode ser obrigatória. Nas sociedades limitadas, o contrato social define a distribuição e pode prever reservas. Nas S.A., o estatuto fixa o dividendo obrigatório e, se for omisso, a Lei 6.404 (art. 202) manda pagar metade do lucro líquido ajustado. O restante pode ficar retido para investir. Em qualquer caso, só se distribui lucro apurado.
Fontes consultadas
Lei 6.404/1976: demonstração do resultado do exercício (art. 187), prejuízos acumulados (art. 189) e dividendo obrigatório (art. 202).
Lei 9.249/1995: alíquota e adicional do IRPJ (art. 3º) e isenção de lucros e dividendos (art. 10).
Lei 7.689/1988: alíquota da CSLL (art. 3º).
Lei 15.270/2025: retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês e regra de transição.
Receita Federal: orientação sobre o recolhimento do imposto retido na fonte sobre lucros e dividendos (atualizada em 26/10/2026).
Lei Complementar 123/2006: isenção de lucros distribuídos no Simples Nacional (art. 14).
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