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PIS e Cofins: o que são, alíquotas e regimes

PIS e Cofins são duas contribuições federais sobre a receita das empresas, que somam 3,65% no regime cumulativo do lucro presumido e 9,25% no não cumulativo do lucro real, onde há desconto de créditos. A partir de 2027, as duas são extintas e dão lugar à CBS.

Equipe Paggo

Atualizado em

Leitura de 10 min
Colagem com um analista diante de uma pilha de papéis, representando a apuração mensal de PIS e Cofins

O que são PIS e Cofins: duas contribuições federais calculadas sobre a receita

O PIS (Programa de Integração Social, LC 7/1970) financia o seguro-desemprego e o abono salarial (art. 239 da Constituição). A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, LC 70/1991) financia saúde, previdência e assistência social (art. 195, I, “b”). As duas são administradas pela Receita Federal e incidem sobre a receita da pessoa jurídica. Como usam a mesma base, são apuradas juntas, o que explica por que se fala em “PIS e Cofins” como se fossem um tributo só.

Quem recolhe é a pessoa jurídica que obtém receita; quem suporta o custo é o comprador, porque o valor entra no preço. A apuração é mensal, e o DARF vence no dia 25 do mês seguinte, antecipado quando não for dia útil (art. 18 da MP 2.158-35/2001 no cumulativo; art. 10 da Lei 10.637/2002 e art. 11 da Lei 10.833/2003 no não cumulativo). A contribuição sai do caixa, portanto, antes de o cliente que comprou a prazo terminar de pagar.

Três perguntas definem quanto PIS e Cofins cada receita paga

  1. Qual é o regime de apuração? Ele segue o IRPJ: lucro presumido leva ao cumulativo, lucro real ao não cumulativo, e o Simples Nacional recolhe no DAS.
  2. Qual é o tratamento da receita? Tributada à alíquota básica, monofásica, a alíquota zero, isenta ou suspensa. O código que registra isso na nota é o CST.
  3. Quanto crédito a empresa pode abater? Só no não cumulativo, e é aqui que a alíquota maior pode terminar em uma conta menor.

A diferença entre os regimes cabe em uma frase: no cumulativo, a alíquota é o custo; no não cumulativo, a alíquota é o teto, porque os créditos das compras reduzem o valor a pagar.

Alíquotas de PIS e Cofins: 3,65% no cumulativo e 9,25% no não cumulativo

As alíquotas-padrão estão em quatro leis federais e foram repetidas como “sistema padrão de tributação” pela LC 224/2025 (art. 4º, §3º, III).

Regime e quem apuraPISCofinsSomaDesconta crédito?
Cumulativo: lucro presumido ou arbitrado0,65%3%3,65%não
Não cumulativo: lucro real (regra geral)1,65%7,6%9,25%sim
Simples Nacional: ME e EPP optantesno DASno DASvaria por anexo e faixanão
Bancos e assemelhados0,65%4%4,65%não
Importação de bens2,1%9,65%11,75%sim, no não cumulativo

Bases legais: Lei 9.715/1998, art. 8º (PIS cumulativo); Lei 9.718/1998, arts. 8º e 8º-A (Cofins cumulativa e a de 4%); Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, art. 2º (não cumulativo); Lei 10.865/2004 (importação). A parcela do Simples está no guia do Simples Nacional.

No lucro presumido, PIS e Cofins custam 3,65% da receita bruta, sem crédito

A empresa do lucro presumido fica fora do não cumulativo (art. 8º, II, da Lei 10.637/2002 e art. 10, II, da Lei 10.833/2003). A conta é a receita bruta do mês vezes 0,65% e 3%. Saem da base as vendas canceladas, os descontos incondicionais e as reversões de provisões (art. 3º, §2º, da Lei 9.718/1998), além do IPI destacado na nota.

Com receita bruta de R$ 1.000.000 no mês, o PIS é de R$ 6.500 e a Cofins de R$ 30.000: R$ 36.500, ou 3,65% da receita, qualquer que seja o volume de compras. Essa é a previsibilidade do regime e, ao mesmo tempo, o seu custo, porque nada do que se paga a fornecedores reduz a conta.

No lucro real, PIS e Cofins partem de 9,25%, e só os créditos levam a carga abaixo do presumido

No não cumulativo, o débito sobre a receita é abatido por créditos sobre as aquisições do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003: bens para revenda, insumos, energia elétrica, aluguéis pagos a pessoa jurídica e depreciação de máquinas da produção, entre outros. Não geram crédito a mão de obra paga a pessoa física nem o ICMS que incidiu na compra (Lei 14.592/2023).

No mesmo exemplo, se R$ 400.000 das compras do mês dão crédito, o débito de R$ 92.500 (9,25% da receita) cai pelo crédito de R$ 37.000, e a empresa paga R$ 55.500: 5,55% da receita, ainda acima dos 3,65% do presumido. A carga só fica abaixo quando as compras com crédito passam de 60,5% da receita.

Carga de PIS e Cofins sobre a receita nos dois regimes, conforme o peso das compras que geram crédito
Não cumulativo (lucro real)
Cumulativo (lucro presumido)
% da receita 3,65 9,25 5,55 1,85 empate em 60,5% 0% 20% 40% 60% 80% compras e despesas que geram crédito, em % da receita

Exemplo ilustrativo com alíquotas-padrão e crédito de 9,25% sobre as compras. O regime de PIS e Cofins não é escolhido à parte: acompanha a opção pelo lucro real ou presumido, que também define IRPJ e CSLL. Fontes: Leis 9.715/1998, 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003, consultadas em 21/10/2026.

Mesmo no lucro real, algumas receitas seguem no cumulativo, como as do art. 10 da Lei 10.833/2003, e o regime é definido receita a receita.

O CST de PIS e Cofins diz, em dois dígitos, como cada item da nota foi tributado

O Código de Situação Tributária (CST) acompanha cada item da NF-e e cada registro da EFD-Contribuições. A tabela, aprovada pela IN RFB 1.009/2010, é a mesma para PIS e Cofins: até o 49 descreve saídas; do 50 em diante, entradas.

FaixaO que indicaCódigos mais usados
01 a 09Saída tributada ou motivo de não tributar01 alíquota básica; 04 monofásica, revenda a alíquota zero; 06 alíquota zero; 07 isenta; 08 sem incidência; 09 suspensão
49Outras operações de saídasaídas fora dos códigos anteriores
50 a 56Entrada com direito a crédito50 vinculada a receita tributada no mercado interno; 52 a exportação
60 a 67Crédito presumido60 aquisição vinculada a receita tributada no mercado interno
70 a 75Entrada sem crédito70 sem direito a crédito; 73 alíquota zero; 75 substituição tributária
98 e 99Residuais98 outras entradas; 99 outras operações

Um CST errado na entrada apaga um crédito legítimo, e um CST 06 indevido na saída deixa de recolher contribuição devida, divergência que aparece no cruzamento da nota com a escrituração.

Monofásico, alíquota zero e retenção: as três exceções que mais alteram a conta

No regime monofásico, o fabricante ou o importador recolhe PIS e Cofins com alíquota concentrada, e o revendedor aplica alíquota zero (CST 04). A regra vale para combustíveis, medicamentos e perfumaria, veículos, autopeças e pneus, entre outros (art. 2º, §1º, da Lei 10.637/2002). Nas bebidas frias, a alíquota zero na revenda fica restrita ao varejista (art. 28 da Lei 13.097/2015). O revendedor que tributa esses itens pela alíquota básica paga duas vezes.

As alíquotas zero mudaram em 2026. Desde 1º de abril, as isenções e alíquotas zero de PIS e Cofins tratadas como benefício fiscal (as que constam do demonstrativo de gastos tributários da LOA 2026 ou dos regimes listados na lei) passaram a pagar 10% da alíquota-padrão, e os créditos presumidos ficaram limitados a 90% (LC 224/2025, art. 4º, §§ 2º e 4º, regulamentada pela IN RFB 2.305/2025). Ficaram fora do corte, entre outros, a Cesta Básica Nacional, a Zona Franca de Manaus e o Minha Casa, Minha Vida.

Na retenção na fonte, quem contrata serviços profissionais, de limpeza, segurança, manutenção ou locação de mão de obra retém 4,65% do pagamento: 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 1% de CSLL (arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003). O prestador abate o valor retido do que deve. Já o ICMS sai da base de PIS e Cofins desde o Tema 69 do STF, como mostra o artigo sobre ICMS.

Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS assume com crédito no lucro real e no presumido

A EC 132/2023 extingue PIS e Cofins a partir de 2027 (art. 126 do ADCT), e a LC 214/2025 revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, os dispositivos que instituem e regulam as duas contribuições (art. 542). Em 2026, a CBS aparece nas notas a 0,9%, compensável com PIS e Cofins e com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (arts. 346 e 348). Em 2027 e 2028, vale a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347), fixada pelo Senado Federal a partir de cálculo do TCU (art. 349) e ainda não publicada em 21/10/2026.

Para quem está no lucro presumido, a mudança estrutural é o fim do “3,65% sem crédito”: no regime regular da CBS, o tributo pago nas aquisições gera crédito. Os créditos de PIS e Cofins escriturados até a extinção seguem válidos para compensar CBS ou ser ressarcidos (art. 378). O cronograma completo está no guia da Reforma Tributária.

O que o financeiro precisa acompanhar até a virada para a CBS

A apuração é do fiscal, mas o financeiro responde pelo DARF do dia 25 na projeção de caixa, pela retenção de 4,65% nos pagamentos a prestadores e pelo saldo de créditos escriturado na EFD-Contribuições, condição para usá-lo contra a CBS a partir de 2027.

A Paggo se integra ao ERP da empresa e às contas bancárias: a Central de Documentos captura as NF-e na SEFAZ e as guias no DDA e interpreta os campos de cada documento, inclusive impostos e retenções; o contas a pagar aplica fluxos de aprovação por valor e tipo de despesa antes de liberar o pagamento; e a tesouraria projeta entradas e saídas, com extratos de outros bancos via Open Finance e conciliação.

Entenda como a Paggo pode organizar as notas, as guias e o caixa da sua empresa na transição de PIS e Cofins para a CBS.

Perguntas frequentes sobre PIS e Cofins

PIS e Cofins são a mesma coisa?

Não. São contribuições distintas, com leis, alíquotas e destinos próprios: o PIS financia o seguro-desemprego e o abono, e a Cofins, a seguridade social. Usam a mesma base e o mesmo regime, mas são pagas em DARFs separados.

Qual é o código de DARF de PIS e Cofins?

Os mais usados são 8109 (PIS) e 2172 (Cofins) no cumulativo, e 6912 (PIS) e 5856 (Cofins) no não cumulativo. Atividades com regras próprias, como instituições financeiras, têm códigos específicos.

Empresa do Simples Nacional paga PIS e Cofins?

Paga dentro do DAS, com percentual que depende do anexo e da faixa de receita (LC 123/2006), sem DARF separado nem crédito. Na NF-e, o optante não destaca as contribuições e informa um CST de outras operações, conforme a orientação do contador.

Empresa do lucro presumido aproveita crédito de PIS e Cofins?

Não: no cumulativo, os 3,65% incidem sobre a receita sem desconto das compras. Quem compra dela e está no lucro real, porém, pode tomar crédito sobre a aquisição, se ela se enquadrar no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

O IPI entra na base de cálculo de PIS e Cofins?

Não. O IPI destacado pelo vendedor não integra a receita bruta e fica fora da base. Para o comprador do lucro real, o IPI não recuperável pode compor o custo da aquisição que gera crédito.

O que acontece com o crédito de PIS e Cofins acumulado em 2027?

Continua válido. Pelo art. 378 da LC 214/2025, o saldo escriturado até a extinção pode compensar CBS ou ser ressarcido, dentro dos requisitos legais, e créditos de depreciação em curso seguem como crédito presumido da CBS (art. 380).

Fontes consultadas

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