CFOP 5556 e CFOP de devolução: códigos e como usar
O CFOP 5556 é o código de saída da devolução de compra de material de uso ou consumo dentro do estado. Nos demais casos, o CFOP de devolução segue a operação original: saída (5 e 6) para devolver uma compra, entrada (1 e 2) para receber uma venda de volta.

CFOP 5556: devolução de compra de material de uso ou consumo
O CFOP 5556 está no Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 1970, tabela de CFOP do Confaz com a descrição “devolução de compra de material para uso ou consumo”. É um código de saída: quem comprou o material emite a nota e devolve a mercadoria ao fornecedor, que está no mesmo estado. Se o fornecedor está em outro estado, o código é o 6556.
Material de uso ou consumo é o que a empresa gasta na própria operação, sem revender e sem incorporar a um produto, como papel, material de limpeza e de escritório. A tabela do Confaz prevê que a compra desse material entre pelo 1556 (mesmo estado) ou pelo 2556 (outro estado). A devolução usa o código correspondente de saída, e é isso que torna a operação rastreável.
| CFOP | Operação | Entrada original | Local do fornecedor |
|---|---|---|---|
| 5556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo | 1556 | Mesmo estado |
| 6556 | Devolução de compra de material de uso ou consumo | 2556 | Outro estado |
| 5413 | Mesmo caso, com mercadoria sujeita à substituição tributária | 1407 com ST | Mesmo estado |
| 6413 | Mesmo caso, com mercadoria sujeita à substituição tributária | 2407 com ST | Outro estado |
O ICMS desse tipo de compra costuma não gerar crédito. A Lei Complementar 87/1996, no art. 33, I, só reconhece crédito para mercadorias de uso ou consumo que entrem no estabelecimento a partir de 1º de janeiro de 2033. Por isso o tratamento do imposto na devolução depende da regra do seu estado, como mostra a seção sobre a nota.
Como escolher o CFOP de devolução em três perguntas
Todo CFOP de devolução desfaz uma operação anterior. A escolha depende de três perguntas, nesta ordem, e cada uma fixa um dígito do código.
- Quem devolve? Se você devolve uma compra ao fornecedor, a nota é sua e a operação é de saída. Se o cliente devolve uma venda, a operação é de entrada para você. Isso define o primeiro dígito.
- Onde está a outra parte? No mesmo estado, o código começa com 5 (saída) ou 1 (entrada). Em outro estado, começa com 6 ou 2. No exterior, com 7 ou 3.
- Qual era a natureza da operação original? Revenda, industrialização, uso ou consumo, ativo imobilizado ou mercadoria com substituição tributária. Os três últimos dígitos acompanham essa natureza.
Quem devolve compra emite saída (cobre); quem recebe venda de volta registra entrada (azul). Base: tabela de CFOP do Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo II, vigente desde 1º/06/2024.
CFOP para devolução de compra: as saídas 5 e 6
Na devolução de compra, a empresa devolve ao fornecedor o que adquiriu. A tabela abaixo reúne os códigos de saída mais usados e a entrada que cada um desfaz. O ponto de partida é sempre o CFOP com que a nota de compra foi escriturada.
| CFOP | Quando usar | Entrada original | Estado |
|---|---|---|---|
| 5201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural | 1101 | Mesmo |
| 5202 | Devolução de compra para comercialização | 1102 | Mesmo |
| 5209 | Devolução de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento da empresa, para comercialização | Transferência | Mesmo |
| 5210 | Devolução de compra para uso na prestação de serviço | 1126 ou 1128 | Mesmo |
| 5411 | Devolução de compra para comercialização com substituição tributária | 1403 | Mesmo |
| 6411 | Devolução de compra para comercialização com substituição tributária | 2403 | Outro |
| 5553 | Devolução de bem adquirido para o ativo imobilizado | 1551 | Mesmo |
| 5556 | Devolução de material de uso ou consumo | 1556 | Mesmo |
Os códigos que começam com 6 repetem a lógica dos que começam com 5 para fornecedores de outro estado. Dois erros são comuns: usar o 5202 para material de consumo, que distorce o estoque e o custo, e usar o 5556 para mercadoria com substituição tributária, que tem código próprio (5413 e 6413).
CFOP de devolução de venda: as entradas 1 e 2
Na devolução de venda, o cliente devolve o que você vendeu e você registra a entrada. O cliente contribuinte emite a nota de devolução. Se ele não é contribuinte, como uma pessoa física, a empresa vendedora emite a NF-e de entrada, conforme a regra do seu estado. O CFOP de entrada reflete o que foi vendido, e não o que o cliente comprou para fazer com a mercadoria.
| CFOP | Quando usar | Saída original | Estado |
|---|---|---|---|
| 1201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento | 5101 | Mesmo |
| 1202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros | 5102 | Mesmo |
| 1410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento com substituição tributária | Venda com ST | Mesmo |
| 1411 | Devolução de venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária | 5403 ou 5405 | Mesmo |
| 2201 e 2202 | Mesmas devoluções de venda, com cliente em outro estado | 6101 e 6102 | Outro |
| 2411 | Devolução de venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária | 6403 | Outro |
| 3211 | Devolução de venda de produção do estabelecimento sob drawback | 7127 | Exterior |
Os detalhes de cada código estão nos guias do CFOP 2201 (devolução de venda de outro estado) e do CFOP 5405 (venda com substituição tributária). Para a visão geral dos grupos de código, veja o guia de CFOP: o que é, tabela completa e como escolher o código. O Portal NF-e publica a mesma tabela com título e descrição de cada código desde o Informe Técnico 2023.002 v2.10.
Como emitir a nota de devolução com o CFOP 5556
O exemplo a seguir é ilustrativo. A empresa comprou 100 caixas de papel para escritório a R$ 50 cada, com ICMS de 18% destacado pelo fornecedor do mesmo estado, e devolve 20 caixas. A nota de devolução reproduz os valores da compra de forma proporcional.
| Campo da nota | Compra (entrada 1556) | Devolução (saída 5556) | Proporção |
|---|---|---|---|
| Quantidade | 100 caixas | 20 caixas | 20% |
| Valor das mercadorias | R$ 5.000 | R$ 1.000 | 20% |
| ICMS destacado (18%) | R$ 900 | R$ 180 | 20% |
Cinco passos organizam a emissão:
- Localize a nota de compra e confirme que ela entrou como uso ou consumo (CFOP 1556). Se entrou como revenda, a devolução será 5202.
- Emita a NF-e com finalidade de devolução e o CFOP 5556, com o fornecedor como destinatário, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e. A chave de acesso da nota original precisa constar como documento referenciado.
- Repita base de cálculo e alíquota da compra e informe só a parte devolvida. Em São Paulo, a Resposta à Consulta 18296/2018 orientou destacar o ICMS com a base e a alíquota da operação original e remeter à nota de aquisição.
- Trate o crédito conforme o estado. A mesma consulta permitiu à empresa paulista se creditar do ICMS debitado na remessa de devolução, como crédito extemporâneo. Em outros estados a regra pode ser diferente, e a área fiscal deve confirmá-la antes da emissão.
- Confira o CST do ICMS e os dados adicionais, com o número da nota original e o motivo da devolução.
Atenção ao calendário: a NT 2025.002 v1.52 da NF-e prevê a validação VC02-14, que prevê referenciar a nota original item a item nas devoluções, em produção a partir de 03/11/2026. Os emissores de nota devem conferir a data vigente no Portal NF-e e testar o ERP antes dela.
Devolução e recusa são operações diferentes. Na recusa, a mercadoria não chega a entrar no estoque e volta com a nota original; o guia da recusa de nota fiscal trata desse caso.
O que a devolução muda no financeiro
Uma devolução mexe em três registros ao mesmo tempo: o fiscal, o estoque e o contas a pagar. Se o CFOP está errado, os três saem do compasso. O estoque do fornecedor e o seu apontam para saldos diferentes, e o título a pagar continua aberto pelo valor cheio da compra.
Quando a compra foi paga, o valor devolvido precisa voltar como crédito com o fornecedor ou como depósito em conta. O extrato bancário mostra qual dos dois ocorreu. A tesouraria da Paggo consolida o saldo das contas e projeta entradas e saídas de curto prazo, e importa os extratos dos bancos via Open Finance. Com o extrato importado, a equipe confere se o estorno do fornecedor chegou ao banco e abate o valor do título no contas a pagar.
Perguntas frequentes sobre CFOP de devolução
Qual é o CFOP 5556?
É o código de saída da devolução de compra de material de uso ou consumo a fornecedor do mesmo estado. Ele desfaz uma compra escriturada com o CFOP 1556. Para fornecedor de outro estado, o código é o 6556.
Qual é a diferença entre o CFOP 5556 e o 6556?
A localização do fornecedor. O 5556 vale quando ele está no mesmo estado da empresa. O 6556 vale quando está em outro estado, e a entrada original é o 2556 em vez do 1556.
Qual o CFOP para devolução de compra de mercadoria para revenda?
Dentro do estado, o 5202, que desfaz a compra registrada como 1102. Em operação interestadual, o 6202. Se a mercadoria tem substituição tributária, os códigos são 5411 e 6411.
Qual o CFOP para devolução de venda dentro do estado?
Para a empresa que recebe a venda de volta, a entrada é 1201 (produção do estabelecimento) ou 1202 (mercadoria de terceiros). Com substituição tributária, 1410 ou 1411. Se o cliente está em outro estado, o primeiro dígito passa a ser 2.
O que significam os CFOPs 2411, 6411 e 1410?
O 2411 é a entrada da devolução de venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária, com cliente de outro estado. O 6411 é a saída da devolução de compra para revenda com ST, para fornecedor de outro estado. O 1410 é a entrada da devolução de venda de produção própria com ST, no mesmo estado.
A nota de devolução precisa referenciar a nota original?
Sim. A NF-e de devolução cita a chave de acesso da nota original, e a NT 2025.002 v1.52 prevê que essa referência seja feita item a item, com validação em produção a partir de 03/11/2026. Confirme a data vigente no Portal NF-e.
Posso usar o mesmo CFOP da nota original na devolução?
Não. A devolução usa o código que corresponde à operação contrária. Uma compra que entrou como 1556 volta como 5556, e uma venda que saiu como 5102 volta como 1202. Repetir o código original inverte o efeito fiscal e desorganiza o estoque.
Fontes consultadas
- Confaz, Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo II: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, vigente desde 01/06/2024.
- Portal NF-e: Informe Técnico 2023.002 v2.10, tabela de CFOP com título e descrição.
- Portal NF-e: Nota Técnica 2025.002 v1.52, validação de devoluções com referência por item.
- LC 87/1996: crédito de ICMS em mercadorias de uso ou consumo (art. 33, I).
- Secretaria da Fazenda de São Paulo, Resposta à Consulta 18296/2018: devolução de material de uso e consumo.
Veja o impacto disso no seu negócio
Fale com o time e descubra, em poucos minutos, onde a sua operação financeira pode ganhar eficiência com a Paggo.