CFOP 5556 e CFOP de devolução: códigos e como usar

O CFOP 5556 é o código de saída da devolução de compra de material de uso ou consumo dentro do estado. Nos demais casos, o CFOP de devolução segue a operação original: saída (5 e 6) para devolver uma compra, entrada (1 e 2) para receber uma venda de volta.

Equipe Paggo

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Leitura de 9 min
Colagem com um analista cercado de papelada, representando a conferência de notas fiscais e códigos de devolução

CFOP 5556: devolução de compra de material de uso ou consumo

O CFOP 5556 está no Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 1970, tabela de CFOP do Confaz com a descrição “devolução de compra de material para uso ou consumo”. É um código de saída: quem comprou o material emite a nota e devolve a mercadoria ao fornecedor, que está no mesmo estado. Se o fornecedor está em outro estado, o código é o 6556.

Material de uso ou consumo é o que a empresa gasta na própria operação, sem revender e sem incorporar a um produto, como papel, material de limpeza e de escritório. A tabela do Confaz prevê que a compra desse material entre pelo 1556 (mesmo estado) ou pelo 2556 (outro estado). A devolução usa o código correspondente de saída, e é isso que torna a operação rastreável.

CFOPOperaçãoEntrada originalLocal do fornecedor
5556Devolução de compra de material de uso ou consumo1556Mesmo estado
6556Devolução de compra de material de uso ou consumo2556Outro estado
5413Mesmo caso, com mercadoria sujeita à substituição tributária1407 com STMesmo estado
6413Mesmo caso, com mercadoria sujeita à substituição tributária2407 com STOutro estado

O ICMS desse tipo de compra costuma não gerar crédito. A Lei Complementar 87/1996, no art. 33, I, só reconhece crédito para mercadorias de uso ou consumo que entrem no estabelecimento a partir de 1º de janeiro de 2033. Por isso o tratamento do imposto na devolução depende da regra do seu estado, como mostra a seção sobre a nota.

Como escolher o CFOP de devolução em três perguntas

Todo CFOP de devolução desfaz uma operação anterior. A escolha depende de três perguntas, nesta ordem, e cada uma fixa um dígito do código.

  1. Quem devolve? Se você devolve uma compra ao fornecedor, a nota é sua e a operação é de saída. Se o cliente devolve uma venda, a operação é de entrada para você. Isso define o primeiro dígito.
  2. Onde está a outra parte? No mesmo estado, o código começa com 5 (saída) ou 1 (entrada). Em outro estado, começa com 6 ou 2. No exterior, com 7 ou 3.
  3. Qual era a natureza da operação original? Revenda, industrialização, uso ou consumo, ativo imobilizado ou mercadoria com substituição tributária. Os três últimos dígitos acompanham essa natureza.
O CFOP de devolução espelha a operação original, em cinco casos comuns
Operação original Devolução Entrada 1556 Entrada 2556 Entrada 1102 Saída 5102 Saída 5405 Saída 5556 Saída 6556 Saída 5202 Entrada 1202 Entrada 1411 uso ou consumo, mesmo estado uso ou consumo, outro estado compra para revenda venda de mercadoria de terceiros venda com substituição tributária

Quem devolve compra emite saída (cobre); quem recebe venda de volta registra entrada (azul). Base: tabela de CFOP do Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo II, vigente desde 1º/06/2024.

CFOP para devolução de compra: as saídas 5 e 6

Na devolução de compra, a empresa devolve ao fornecedor o que adquiriu. A tabela abaixo reúne os códigos de saída mais usados e a entrada que cada um desfaz. O ponto de partida é sempre o CFOP com que a nota de compra foi escriturada.

CFOPQuando usarEntrada originalEstado
5201Devolução de compra para industrialização ou produção rural1101Mesmo
5202Devolução de compra para comercialização1102Mesmo
5209Devolução de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento da empresa, para comercializaçãoTransferênciaMesmo
5210Devolução de compra para uso na prestação de serviço1126 ou 1128Mesmo
5411Devolução de compra para comercialização com substituição tributária1403Mesmo
6411Devolução de compra para comercialização com substituição tributária2403Outro
5553Devolução de bem adquirido para o ativo imobilizado1551Mesmo
5556Devolução de material de uso ou consumo1556Mesmo

Os códigos que começam com 6 repetem a lógica dos que começam com 5 para fornecedores de outro estado. Dois erros são comuns: usar o 5202 para material de consumo, que distorce o estoque e o custo, e usar o 5556 para mercadoria com substituição tributária, que tem código próprio (5413 e 6413).

CFOP de devolução de venda: as entradas 1 e 2

Na devolução de venda, o cliente devolve o que você vendeu e você registra a entrada. O cliente contribuinte emite a nota de devolução. Se ele não é contribuinte, como uma pessoa física, a empresa vendedora emite a NF-e de entrada, conforme a regra do seu estado. O CFOP de entrada reflete o que foi vendido, e não o que o cliente comprou para fazer com a mercadoria.

CFOPQuando usarSaída originalEstado
1201Devolução de venda de produção do estabelecimento5101Mesmo
1202Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros5102Mesmo
1410Devolução de venda de produção do estabelecimento com substituição tributáriaVenda com STMesmo
1411Devolução de venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária5403 ou 5405Mesmo
2201 e 2202Mesmas devoluções de venda, com cliente em outro estado6101 e 6102Outro
2411Devolução de venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária6403Outro
3211Devolução de venda de produção do estabelecimento sob drawback7127Exterior

Os detalhes de cada código estão nos guias do CFOP 2201 (devolução de venda de outro estado) e do CFOP 5405 (venda com substituição tributária). Para a visão geral dos grupos de código, veja o guia de CFOP: o que é, tabela completa e como escolher o código. O Portal NF-e publica a mesma tabela com título e descrição de cada código desde o Informe Técnico 2023.002 v2.10.

Como emitir a nota de devolução com o CFOP 5556

O exemplo a seguir é ilustrativo. A empresa comprou 100 caixas de papel para escritório a R$ 50 cada, com ICMS de 18% destacado pelo fornecedor do mesmo estado, e devolve 20 caixas. A nota de devolução reproduz os valores da compra de forma proporcional.

Campo da notaCompra (entrada 1556)Devolução (saída 5556)Proporção
Quantidade100 caixas20 caixas20%
Valor das mercadoriasR$ 5.000R$ 1.00020%
ICMS destacado (18%)R$ 900R$ 18020%

Cinco passos organizam a emissão:

  1. Localize a nota de compra e confirme que ela entrou como uso ou consumo (CFOP 1556). Se entrou como revenda, a devolução será 5202.
  2. Emita a NF-e com finalidade de devolução e o CFOP 5556, com o fornecedor como destinatário, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e. A chave de acesso da nota original precisa constar como documento referenciado.
  3. Repita base de cálculo e alíquota da compra e informe só a parte devolvida. Em São Paulo, a Resposta à Consulta 18296/2018 orientou destacar o ICMS com a base e a alíquota da operação original e remeter à nota de aquisição.
  4. Trate o crédito conforme o estado. A mesma consulta permitiu à empresa paulista se creditar do ICMS debitado na remessa de devolução, como crédito extemporâneo. Em outros estados a regra pode ser diferente, e a área fiscal deve confirmá-la antes da emissão.
  5. Confira o CST do ICMS e os dados adicionais, com o número da nota original e o motivo da devolução.

Atenção ao calendário: a NT 2025.002 v1.52 da NF-e prevê a validação VC02-14, que prevê referenciar a nota original item a item nas devoluções, em produção a partir de 03/11/2026. Os emissores de nota devem conferir a data vigente no Portal NF-e e testar o ERP antes dela.

Devolução e recusa são operações diferentes. Na recusa, a mercadoria não chega a entrar no estoque e volta com a nota original; o guia da recusa de nota fiscal trata desse caso.

O que a devolução muda no financeiro

Uma devolução mexe em três registros ao mesmo tempo: o fiscal, o estoque e o contas a pagar. Se o CFOP está errado, os três saem do compasso. O estoque do fornecedor e o seu apontam para saldos diferentes, e o título a pagar continua aberto pelo valor cheio da compra.

Quando a compra foi paga, o valor devolvido precisa voltar como crédito com o fornecedor ou como depósito em conta. O extrato bancário mostra qual dos dois ocorreu. A tesouraria da Paggo consolida o saldo das contas e projeta entradas e saídas de curto prazo, e importa os extratos dos bancos via Open Finance. Com o extrato importado, a equipe confere se o estorno do fornecedor chegou ao banco e abate o valor do título no contas a pagar.

Entenda como a Paggo pode conciliar devoluções de compra com o contas a pagar e o caixa da sua empresa.

Perguntas frequentes sobre CFOP de devolução

Qual é o CFOP 5556?

É o código de saída da devolução de compra de material de uso ou consumo a fornecedor do mesmo estado. Ele desfaz uma compra escriturada com o CFOP 1556. Para fornecedor de outro estado, o código é o 6556.

Qual é a diferença entre o CFOP 5556 e o 6556?

A localização do fornecedor. O 5556 vale quando ele está no mesmo estado da empresa. O 6556 vale quando está em outro estado, e a entrada original é o 2556 em vez do 1556.

Qual o CFOP para devolução de compra de mercadoria para revenda?

Dentro do estado, o 5202, que desfaz a compra registrada como 1102. Em operação interestadual, o 6202. Se a mercadoria tem substituição tributária, os códigos são 5411 e 6411.

Qual o CFOP para devolução de venda dentro do estado?

Para a empresa que recebe a venda de volta, a entrada é 1201 (produção do estabelecimento) ou 1202 (mercadoria de terceiros). Com substituição tributária, 1410 ou 1411. Se o cliente está em outro estado, o primeiro dígito passa a ser 2.

O que significam os CFOPs 2411, 6411 e 1410?

O 2411 é a entrada da devolução de venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária, com cliente de outro estado. O 6411 é a saída da devolução de compra para revenda com ST, para fornecedor de outro estado. O 1410 é a entrada da devolução de venda de produção própria com ST, no mesmo estado.

A nota de devolução precisa referenciar a nota original?

Sim. A NF-e de devolução cita a chave de acesso da nota original, e a NT 2025.002 v1.52 prevê que essa referência seja feita item a item, com validação em produção a partir de 03/11/2026. Confirme a data vigente no Portal NF-e.

Posso usar o mesmo CFOP da nota original na devolução?

Não. A devolução usa o código que corresponde à operação contrária. Uma compra que entrou como 1556 volta como 5556, e uma venda que saiu como 5102 volta como 1202. Repetir o código original inverte o efeito fiscal e desorganiza o estoque.

Fontes consultadas

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