
CST do ICMS: o código que junta a origem da mercadoria e a forma de tributação
O Código de Situação Tributária (CST) está no Anexo I do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF. Ele tem três dígitos na forma ABB: o primeiro vem da Tabela A (origem) e os dois últimos, da Tabela B (tributação). Como o código define os campos de imposto da nota e o crédito do comprador, um CST errado contamina a apuração das duas pontas.
Usam o CST as empresas do regime normal (CRT 3 na NF-e) e as optantes do Simples acima do sublimite estadual (CRT 2). As demais optantes (CRT 1) e o MEI (CRT 4) usam o CSOSN, tratado no artigo sobre o Simples Nacional. A escolha segue quatro conferências:
Regime do emitente: o CRT define se o item leva CST ou CSOSN.
Origem: a Tabela A dá o primeiro dígito, de 0 a 8.
Tributação: a Tabela B dá os dois últimos, de 00 a 90.
Coerência: o código precisa casar com o CFOP e com a base e o imposto do item.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970, Anexo I, nota explicativa 1, consultado no portal do Confaz em 21/10/2026.
Tabela A: o primeiro dígito tem nove códigos de origem e sinaliza a alíquota interestadual de 4%
A origem separa a mercadoria nacional da estrangeira e mede o conteúdo de importação das nacionais (conferência 2). A Resolução do Senado Federal 13/2012 fixa em 4% a alíquota interestadual de importados e de industrializados com mais de 40% de conteúdo importado, com exceções como os bens sem similar nacional. Fora dela, vale a regra de 7% e 12% do artigo sobre o ICMS.
| Código | Origem da mercadoria | 4% interestadual (regra geral) |
|---|---|---|
| 0 | Nacional, exceto códigos 3, 4, 5 e 8 | não |
| 1 | Estrangeira, importação direta, exceto código 6 | sim |
| 2 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto código 7 | sim |
| 3 | Nacional, conteúdo de importação acima de 40% e até 70% | sim |
| 4 | Nacional, produzida conforme processo produtivo básico | não |
| 5 | Nacional, conteúdo de importação de até 40% | não |
| 6 | Estrangeira, importação direta, sem similar nacional (lista da Camex) e gás natural | não |
| 7 | Estrangeira, mercado interno, sem similar nacional (lista da Camex) e gás natural | não |
| 8 | Nacional, conteúdo de importação acima de 70% | sim |
Tabela B: 15 códigos de tributação, do 00 ao 90, na redação vigente desde dezembro de 2023
O Ajuste SINIEF 39/2023 reescreveu a Tabela B com efeitos desde 1º de dezembro de 2023 e incorporou os quatro códigos monofásicos de combustíveis (02, 15, 53 e 61), criados pelo Ajuste SINIEF 1/2023 com efeitos desde 14 de fevereiro de 2023. Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, previstos no mesmo ajuste, foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/2024 antes de valer; tabelas com 11 códigos estão incompletas.
| CST | Tributação pelo ICMS | O que aparece no item |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | ICMS sobre a base cheia |
| 02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis | Imposto por unidade, em etapa única |
| 10 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentes | ICMS próprio e ICMS-ST |
| 15 | Monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis | Monofásico próprio e retido |
| 20 | Tributada com redução de base de cálculo | ICMS sobre base reduzida |
| 30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária | Só ICMS-ST |
| 40 | Isenta | Sem destaque |
| 41 | Não tributada | Sem destaque, como na exportação |
| 50 | Suspensão | Sem destaque até a condição se cumprir |
| 51 | Diferimento | Imposto adiado, no todo ou em parte |
| 53 | Monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido | Monofásico adiado |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação | Sem destaque, retido antes |
| 61 | Monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente | Sem destaque, já pago |
| 70 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações subsequentes | ICMS próprio e ICMS-ST reduzidos |
| 90 | Outras | Casos sem código próprio |
Como compor o código: 000, 010, 060, 100 e os formatos que confundem
Basta juntar origem e tributação: nacional (0) com tributação integral (00) forma o CST 000. Cada sistema exibe o código de um jeito, o que gera formatos que parecem novos:
| Como aparece | Leitura |
|---|---|
| 000 ou 0/00 | Nacional, tributada integralmente |
| 010 | Nacional, ICMS próprio com retenção do ICMS-ST |
| 020 | Nacional, com base reduzida |
| 060 | Nacional, ICMS retido antes por substituição tributária ou pago por antecipação com encerramento de tributação |
| 100 ou 1/00 | Importação direta, tributada integralmente |
| 200 | Estrangeira comprada no mercado interno, tributada integralmente |
| 300 | Origem 3 com tributação 00; se for CSOSN, operação imune |
| 0102, 0400, 0500 | Origem 0 com os CSOSN 102, 400 ou 500: código do Simples, não CST |
A origem segue o histórico da mercadoria: quem revende produto comprado de importador no Brasil informa origem 2, ainda que a nota de compra traga origem 1.
Na mesma venda de R$ 1.000, o CST muda o ICMS da nota de zero a R$ 252
Exemplo ilustrativo: alíquota de 18%, base reduzida em um terço no CST 020 e margem de valor agregado (MVA) de 40% no CST 010, sem IPI ou frete. Os parâmetros variam por estado.
No CST 010, o vendedor calcula R$ 180 de imposto próprio e retém o ICMS-ST: sobre a base presumida de R$ 1.400 (MVA de 40%), o imposto soma R$ 252, e a retenção é a diferença, R$ 72, somada ao total da nota (R$ 1.072). No 020, a base de R$ 666,67 gera R$ 120; no 060, o revendedor não destaca nem credita, porque o imposto já foi retido.
Para quem paga, os R$ 72 a mais são ICMS-ST, e não erro de preço. O risco oposto é aceitar CST 00 em mercadoria sujeita à substituição tributária: o imposto não retido pode ser exigido do fornecedor e, conforme o estado, do comprador.
Na NF-e, origem e tributação ficam em dois campos de cada item e precisam casar com o CFOP
No Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e, o grupo de ICMS de cada item tem o campo orig, com o dígito da Tabela A, e o campo CST, com os dois da Tabela B. O grupo muda com o código: o 00 exige base, alíquota e valor; o 10 soma os campos do ICMS-ST; o 40 dispensa valores. O artigo sobre o XML da nota fiscal mostra onde ver esses campos. Na conferência de coerência, o CST precisa casar com o CFOP:
CFOP 5.401 ou 5.403, venda como contribuinte substituto: CST 10 ou 70;
CFOP 5.405, revenda como contribuinte substituído: CST 60;
CFOP 7.101 ou 7.102, exportação: CST 41, pela não incidência do art. 3º da LC 87/1996;
CFOP 5.102, revenda comum dentro do estado: CST 00 ou 20.
Um par como CFOP 5.405 com CST 10 descreve a venda como já tributada e com retenção, divergência que reaparece na EFD ICMS IPI, onde o CST é informado item a item.
Na Reforma Tributária, IBS e CBS ganham CST próprio e cClassTrib, ao lado do CST do ICMS até 2032
Com o IBS e a CBS da LC 214/2025, a Nota Técnica 2025.002-RTC, do Portal Nacional da NF-e, criou em cada item um grupo para os dois tributos, com um CST próprio de três dígitos, sem dígito de origem, e o cClassTrib, de seis dígitos, que aponta a hipótese legal e repete o CST nos três primeiros. As tabelas oficiais de CST e cClassTrib saem no Informe Técnico 2025.002, no mesmo portal.
O CST do ICMS continua na nota: o art. 128 do ADCT, incluído pela EC 132/2023, reduz o ICMS a 9/10 da alíquota em 2029 e a 6/10 em 2032, e o art. 129 o extingue em 2033. Até lá, cada item leva o CST do ICMS e o do IBS e da CBS, revistos em conjunto. O cronograma está no guia da Reforma Tributária.
O que o financeiro acompanha com o CST das notas recebidas
Para o contas a pagar, o CST de cada item responde a duas perguntas antes do pagamento: se o total inclui ICMS-ST retido (códigos 10, 30 e 70) e se há ICMS destacado que pode virar crédito. Um código diferente do negociado aparece como valor a maior ou como crédito que não se confirma na apuração.
A Paggo é uma plataforma financeira que conecta o ERP da empresa aos bancos. A Central de Documentos captura na Secretaria da Fazenda as notas recebidas e lê os campos de cada documento, e o contas a pagar vincula a nota ao pagamento, que passa pelo fluxo de aprovação antes de seguir ao banco.
Perguntas frequentes sobre o CST do ICMS
Qual a diferença entre CST 040 e 041?
O 040 é a operação isenta: o ICMS incidiria, mas uma norma dispensa o pagamento. O 041 é a não tributada, em que o imposto não incide, como na exportação. Como nos dois a nota sai sem destaque, a escolha segue o fundamento legal.
O que significa CST 0102?
Não é um CST: é a origem 0 seguida do CSOSN 102, código da optante do Simples para operação tributada pelo Simples sem permissão de crédito, que alguns sistemas exibem com os quatro dígitos juntos.
Empresa do Lucro Presumido usa CST ou CSOSN?
Usa CST. Lucro Presumido e Lucro Real são formas de apurar o imposto de renda; para o ICMS, ambos ficam no regime normal, o CRT 3 da NF-e.
Dá para corrigir o CST com carta de correção?
Só quando a troca não altera o imposto: o art. 7º, §1º-A, do Convênio s/nº de 1970 veda a carta para mudar base, alíquota ou valor, e trocar CST 00 por 40 muda o imposto devido. Veja o artigo sobre carta de correção.
O CST 060 dá direito a crédito de ICMS?
Em regra, não: a nota com CST 060 não destaca ICMS, porque o substituto já reteve o imposto. Hipóteses de ressarcimento, como a revenda para outro estado, dependem da legislação estadual.
Optante do Simples Nacional usa algum CST do ICMS?
Sim, em dois casos: a optante acima do sublimite (CRT 2) usa os CST do regime normal, e todas usam os códigos 02, 15, 53 e 61 nas operações monofásicas com combustíveis, conforme a nota explicativa da Tabela B.
Fontes consultadas
Convênio s/nº de 15/12/1970: Anexo I (Tabelas A e B) e art. 7º, §1º-A.
Ajuste SINIEF 39/2023: nova redação da Tabela B.
Ajuste SINIEF 1/2023: códigos monofásicos de combustíveis.
Ajuste SINIEF 20/2024: revogação dos códigos 12, 13, 52, 72 e 74.
Ajustes SINIEF 20/2012, 2/2013 e 15/2013: redação da Tabela A.
Resolução do Senado Federal 13/2012: alíquota interestadual de 4%.
LC 87/1996: não incidência na exportação.
EC 132/2023: ADCT, arts. 128 e 129.
LC 214/2025: IBS e CBS.
Portal Nacional da NF-e: Manual de Orientação do Contribuinte e Nota Técnica 2025.002-RTC.
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