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CST do ICMS: tabela e como usar na nota fiscal

O CST do ICMS é o código de três dígitos que a NF-e traz em cada item: o primeiro indica a origem da mercadoria e os dois seguintes, como o ICMS incide.

Equipe Paggo

Atualizado em

Leitura de 10 min
Colagem com uma analista diante de uma pilha de papéis, representando a conferência dos códigos fiscais das notas

CST do ICMS: o código que junta a origem da mercadoria e a forma de tributação

O Código de Situação Tributária (CST) está no Anexo I do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF. Ele tem três dígitos na forma ABB: o primeiro vem da Tabela A (origem) e os dois últimos, da Tabela B (tributação). Como o código define os campos de imposto da nota e o crédito do comprador, um CST errado contamina a apuração das duas pontas.

Usam o CST as empresas do regime normal (CRT 3 na NF-e) e as optantes do Simples acima do sublimite estadual (CRT 2). As demais optantes (CRT 1) e o MEI (CRT 4) usam o CSOSN, tratado no artigo sobre o Simples Nacional. A escolha segue quatro conferências:

  1. Regime do emitente: o CRT define se o item leva CST ou CSOSN.

  2. Origem: a Tabela A dá o primeiro dígito, de 0 a 8.

  3. Tributação: a Tabela B dá os dois últimos, de 00 a 90.

  4. Coerência: o código precisa casar com o CFOP e com a base e o imposto do item.

Como ler o CST 060, código da revenda com substituição tributária
0 60 Tabela A: origem nacional Tabela B: tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970, Anexo I, nota explicativa 1, consultado no portal do Confaz em 21/10/2026.

Tabela A: o primeiro dígito tem nove códigos de origem e sinaliza a alíquota interestadual de 4%

A origem separa a mercadoria nacional da estrangeira e mede o conteúdo de importação das nacionais (conferência 2). A Resolução do Senado Federal 13/2012 fixa em 4% a alíquota interestadual de importados e de industrializados com mais de 40% de conteúdo importado, com exceções como os bens sem similar nacional. Fora dela, vale a regra de 7% e 12% do artigo sobre o ICMS.

CódigoOrigem da mercadoria4% interestadual (regra geral)
0Nacional, exceto códigos 3, 4, 5 e 8não
1Estrangeira, importação direta, exceto código 6sim
2Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto código 7sim
3Nacional, conteúdo de importação acima de 40% e até 70%sim
4Nacional, produzida conforme processo produtivo básiconão
5Nacional, conteúdo de importação de até 40%não
6Estrangeira, importação direta, sem similar nacional (lista da Camex) e gás naturalnão
7Estrangeira, mercado interno, sem similar nacional (lista da Camex) e gás naturalnão
8Nacional, conteúdo de importação acima de 70%sim

Tabela B: 15 códigos de tributação, do 00 ao 90, na redação vigente desde dezembro de 2023

O Ajuste SINIEF 39/2023 reescreveu a Tabela B com efeitos desde 1º de dezembro de 2023 e incorporou os quatro códigos monofásicos de combustíveis (02, 15, 53 e 61), criados pelo Ajuste SINIEF 1/2023 com efeitos desde 14 de fevereiro de 2023. Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, previstos no mesmo ajuste, foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/2024 antes de valer; tabelas com 11 códigos estão incompletas.

CSTTributação pelo ICMSO que aparece no item
00Tributada integralmenteICMS sobre a base cheia
02Tributação monofásica própria sobre combustíveisImposto por unidade, em etapa única
10Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentesICMS próprio e ICMS-ST
15Monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveisMonofásico próprio e retido
20Tributada com redução de base de cálculoICMS sobre base reduzida
30Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributáriaSó ICMS-ST
40IsentaSem destaque
41Não tributadaSem destaque, como na exportação
50SuspensãoSem destaque até a condição se cumprir
51DiferimentoImposto adiado, no todo ou em parte
53Monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferidoMonofásico adiado
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributaçãoSem destaque, retido antes
61Monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormenteSem destaque, já pago
70Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações subsequentesICMS próprio e ICMS-ST reduzidos
90OutrasCasos sem código próprio

Como compor o código: 000, 010, 060, 100 e os formatos que confundem

Basta juntar origem e tributação: nacional (0) com tributação integral (00) forma o CST 000. Cada sistema exibe o código de um jeito, o que gera formatos que parecem novos:

Como apareceLeitura
000 ou 0/00Nacional, tributada integralmente
010Nacional, ICMS próprio com retenção do ICMS-ST
020Nacional, com base reduzida
060Nacional, ICMS retido antes por substituição tributária ou pago por antecipação com encerramento de tributação
100 ou 1/00Importação direta, tributada integralmente
200Estrangeira comprada no mercado interno, tributada integralmente
300Origem 3 com tributação 00; se for CSOSN, operação imune
0102, 0400, 0500Origem 0 com os CSOSN 102, 400 ou 500: código do Simples, não CST

A origem segue o histórico da mercadoria: quem revende produto comprado de importador no Brasil informa origem 2, ainda que a nota de compra traga origem 1.

Na mesma venda de R$ 1.000, o CST muda o ICMS da nota de zero a R$ 252

ICMS informado na NF-e de uma venda interna de R$ 1.000, por CST, em R$
ICMS próprio
ICMS-ST retido do comprador
CST 010 próprio e ST 180 72 252 CST 000 integral 180 CST 020 base reduzida 120 CST 060 ST anterior 0, imposto retido na etapa anterior CST 040 isenta 0, operação isenta

Exemplo ilustrativo: alíquota de 18%, base reduzida em um terço no CST 020 e margem de valor agregado (MVA) de 40% no CST 010, sem IPI ou frete. Os parâmetros variam por estado.

No CST 010, o vendedor calcula R$ 180 de imposto próprio e retém o ICMS-ST: sobre a base presumida de R$ 1.400 (MVA de 40%), o imposto soma R$ 252, e a retenção é a diferença, R$ 72, somada ao total da nota (R$ 1.072). No 020, a base de R$ 666,67 gera R$ 120; no 060, o revendedor não destaca nem credita, porque o imposto já foi retido.

Para quem paga, os R$ 72 a mais são ICMS-ST, e não erro de preço. O risco oposto é aceitar CST 00 em mercadoria sujeita à substituição tributária: o imposto não retido pode ser exigido do fornecedor e, conforme o estado, do comprador.

Na NF-e, origem e tributação ficam em dois campos de cada item e precisam casar com o CFOP

No Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e, o grupo de ICMS de cada item tem o campo orig, com o dígito da Tabela A, e o campo CST, com os dois da Tabela B. O grupo muda com o código: o 00 exige base, alíquota e valor; o 10 soma os campos do ICMS-ST; o 40 dispensa valores. O artigo sobre o XML da nota fiscal mostra onde ver esses campos. Na conferência de coerência, o CST precisa casar com o CFOP:

  • CFOP 5.401 ou 5.403, venda como contribuinte substituto: CST 10 ou 70;

  • CFOP 5.405, revenda como contribuinte substituído: CST 60;

  • CFOP 7.101 ou 7.102, exportação: CST 41, pela não incidência do art. 3º da LC 87/1996;

  • CFOP 5.102, revenda comum dentro do estado: CST 00 ou 20.

Um par como CFOP 5.405 com CST 10 descreve a venda como já tributada e com retenção, divergência que reaparece na EFD ICMS IPI, onde o CST é informado item a item.

Na Reforma Tributária, IBS e CBS ganham CST próprio e cClassTrib, ao lado do CST do ICMS até 2032

Com o IBS e a CBS da LC 214/2025, a Nota Técnica 2025.002-RTC, do Portal Nacional da NF-e, criou em cada item um grupo para os dois tributos, com um CST próprio de três dígitos, sem dígito de origem, e o cClassTrib, de seis dígitos, que aponta a hipótese legal e repete o CST nos três primeiros. As tabelas oficiais de CST e cClassTrib saem no Informe Técnico 2025.002, no mesmo portal.

O CST do ICMS continua na nota: o art. 128 do ADCT, incluído pela EC 132/2023, reduz o ICMS a 9/10 da alíquota em 2029 e a 6/10 em 2032, e o art. 129 o extingue em 2033. Até lá, cada item leva o CST do ICMS e o do IBS e da CBS, revistos em conjunto. O cronograma está no guia da Reforma Tributária.

O que o financeiro acompanha com o CST das notas recebidas

Para o contas a pagar, o CST de cada item responde a duas perguntas antes do pagamento: se o total inclui ICMS-ST retido (códigos 10, 30 e 70) e se há ICMS destacado que pode virar crédito. Um código diferente do negociado aparece como valor a maior ou como crédito que não se confirma na apuração.

A Paggo é uma plataforma financeira que conecta o ERP da empresa aos bancos. A Central de Documentos captura na Secretaria da Fazenda as notas recebidas e lê os campos de cada documento, e o contas a pagar vincula a nota ao pagamento, que passa pelo fluxo de aprovação antes de seguir ao banco.

Entenda como a Paggo pode organizar as notas fiscais recebidas e vincular cada uma ao pagamento antes da aprovação.

Perguntas frequentes sobre o CST do ICMS

Qual a diferença entre CST 040 e 041?

O 040 é a operação isenta: o ICMS incidiria, mas uma norma dispensa o pagamento. O 041 é a não tributada, em que o imposto não incide, como na exportação. Como nos dois a nota sai sem destaque, a escolha segue o fundamento legal.

O que significa CST 0102?

Não é um CST: é a origem 0 seguida do CSOSN 102, código da optante do Simples para operação tributada pelo Simples sem permissão de crédito, que alguns sistemas exibem com os quatro dígitos juntos.

Empresa do Lucro Presumido usa CST ou CSOSN?

Usa CST. Lucro Presumido e Lucro Real são formas de apurar o imposto de renda; para o ICMS, ambos ficam no regime normal, o CRT 3 da NF-e.

Dá para corrigir o CST com carta de correção?

Só quando a troca não altera o imposto: o art. 7º, §1º-A, do Convênio s/nº de 1970 veda a carta para mudar base, alíquota ou valor, e trocar CST 00 por 40 muda o imposto devido. Veja o artigo sobre carta de correção.

O CST 060 dá direito a crédito de ICMS?

Em regra, não: a nota com CST 060 não destaca ICMS, porque o substituto já reteve o imposto. Hipóteses de ressarcimento, como a revenda para outro estado, dependem da legislação estadual.

Optante do Simples Nacional usa algum CST do ICMS?

Sim, em dois casos: a optante acima do sublimite (CRT 2) usa os CST do regime normal, e todas usam os códigos 02, 15, 53 e 61 nas operações monofásicas com combustíveis, conforme a nota explicativa da Tabela B.

Fontes consultadas

  • Convênio s/nº de 15/12/1970: Anexo I (Tabelas A e B) e art. 7º, §1º-A.

  • Ajuste SINIEF 39/2023: nova redação da Tabela B.

  • Ajuste SINIEF 1/2023: códigos monofásicos de combustíveis.

  • Ajuste SINIEF 20/2024: revogação dos códigos 12, 13, 52, 72 e 74.

  • Ajustes SINIEF 20/2012, 2/2013 e 15/2013: redação da Tabela A.

  • Resolução do Senado Federal 13/2012: alíquota interestadual de 4%.

  • LC 87/1996: não incidência na exportação.

  • EC 132/2023: ADCT, arts. 128 e 129.

  • LC 214/2025: IBS e CBS.

  • Portal Nacional da NF-e: Manual de Orientação do Contribuinte e Nota Técnica 2025.002-RTC.

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