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CFOP 5405: venda com ICMS por substituição tributária

O CFOP 5405 é o código da venda, dentro do mesmo estado, de mercadoria comprada de terceiros que está na substituição tributária, quando o vendedor é o contribuinte substituído. O ICMS dessa mercadoria já foi retido antes, e a nota sai sem novo destaque.

Equipe Paggo

Atualizado em

Leitura de 10 min
Colagem com um analista diante de pilhas de papel, em referência à conferência de notas fiscais e dos códigos fiscais de cada operação

CFOP 5405 significa venda, no mesmo estado, de mercadoria de terceiros com ICMS já retido por substituição tributária

Na tabela do Ajuste SINIEF 07/2001, o código 5.405 abrange as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, em operação sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. Na prática, é o código da loja, do distribuidor ou do atacadista que comprou o produto com o ICMS já retido e o revende sem industrializar.

O primeiro dígito, 5, indica saída para comprador do mesmo estado, e os três últimos, 405, indicam a operação. O código responde a quem recolheu o ICMS da mercadoria. Na substituição tributária, prevista no art. 6º da Lei Complementar 87/1996, a lei estadual atribui a um contribuinte, o substituto, a responsabilidade de recolher o imposto das etapas seguintes da cadeia, em geral a indústria. O elo seguinte, o substituído, vende a mercadoria sem recolher o imposto de novo, e é ele que emite a nota com 5.405. A lógica geral está na tabela completa de CFOP.

O CFOP 5405 vale quando quatro condições são verdadeiras ao mesmo tempo

O código vale por item da nota. Uma resposta diferente da esperada em qualquer das quatro perguntas leva a outro código:

  1. Origem: o item foi comprado de terceiros e sai sem industrialização neste estabelecimento? Se o estabelecimento fabricou o produto, a família é a da produção própria, como o 5.101 ou, quando é substituto tributário, o 5.401.
  2. Destino: o comprador está no mesmo estado? Se sim, o primeiro dígito é 5. Para comprador de outro estado, a venda de mercadoria com ICMS já retido anteriormente usa o 6.404, cuja descrição na tabela do Ajuste SINIEF é a de venda interestadual com imposto retido antes (e a ST interestadual depende de convênio ou protocolo entre os estados).
  3. Lista: o produto está sujeito à substituição tributária? A resposta vem do NCM e do CEST, o código de sete dígitos que o Convênio ICMS 142/2018 associa a cada mercadoria sujeita ao regime. Dentro do estado, a lista é definida pela legislação estadual, e o mesmo produto pode ter ST em um estado e não em outro.
  4. Posição: o ICMS já foi retido na etapa anterior e a empresa é a substituída? Se a empresa retém o imposto na própria venda, ela é a substituta e o código é o 5.403.

A quarta pergunta é a que mais gera erro. Usar o 5.102 em item de ST faz a nota sair com ICMS tributado de novo, e usar o 5.405 em item sem ST faz a nota sair sem imposto destacado quando ele era devido. A revenda sem ST está no artigo sobre o CFOP 5102.

CFOP 5405 ao lado de 5102, 5403, 5401 e 6404: cada código responde a uma combinação de origem, destino e posição na ST

Os códigos que mais se confundem com o 5.405, conforme o Ajuste SINIEF 07/2001:

Situação da vendaCFOPO que separa do 5.405
Revenda de mercadoria de terceiros com ICMS já retido, comprador no mesmo estado5.405Referência
Revenda de mercadoria de terceiros em ST, vendedor retém o imposto5.403Contribuinte substituto, e não substituído
Revenda de mercadoria de terceiros fora da ST5.102Regime normal de ICMS
Venda de produto fabricado no estabelecimento, em ST, como substituto5.401Produção própria
Venda interestadual de mercadoria em ST com ICMS retido anteriormente6.404Destino: outro estado

O erro mais comum é trocar o 5.403 pelo 5.405. Com o 5.403 a empresa retém o ICMS-ST na própria nota e o repassa ao estado, e com o 5.405 o imposto já veio retido pelo fornecedor. Para produção própria, veja o CFOP 5101.

No CFOP 5405, o ICMS-ST da loja é pago na compra: no exemplo, R$ 72 saem antes da revenda

O art. 8º da Lei Complementar 87/1996 define a base de cálculo do ICMS-ST nas operações seguintes: o valor da operação própria, mais frete, seguro e encargos, mais a margem de valor agregado (MVA). O exemplo ilustrativo abaixo usa ICMS de 18% e uma MVA hipotética de 40%.

PassoContaValor
Indústria vende à lojaPreço da operação própriaR$ 1.000
ICMS próprio da indústria18% de R$ 1.000R$ 180
Base de cálculo da STR$ 1.000 x 1,40R$ 1.400
ICMS total da base presumida18% de R$ 1.400R$ 252
ICMS-ST retido pela indústriaR$ 252 menos R$ 180R$ 72
Custo de compra da lojaR$ 1.000 mais R$ 72R$ 1.072
Loja revende por R$ 1.400 com 5.405ICMS a recolher na vendaR$ 0
O ICMS total é de R$ 252 nos dois regimes, mas na ST os R$ 72 da loja são pagos na compra, em R$
ICMS próprio da indústria
ICMS da etapa da loja
Total 252 = 18% de 1.400 Regime normal loja paga após vender 180 72 na apuração, depois da revenda Com ST e CFOP 5405 loja paga na compra 180 72 retido na compra, antes da revenda

Exemplo ilustrativo, sem frete, seguro, IPI nem benefício fiscal. A MVA de 40% é hipotética: o valor real depende do produto e da legislação do estado. Base legal: art. 8º da Lei Complementar 87/1996.

A ST não aumenta o ICMS total da cadeia. Ela muda o momento em que a loja o paga: o custo de compra sobe de R$ 1.000 para R$ 1.072, e a venda com 5.405 não gera mais nada a recolher. Para o caixa, é capital de giro embutido no preço de compra, desembolsado antes de a mercadoria sair da prateleira.

CFOP 5405 sai com CST 60 no regime normal e com CSOSN 500 no Simples Nacional

O imposto vem da situação tributária do item, e não do CFOP. No 5.405 o ICMS foi cobrado antes, e a nota não destaca ICMS próprio. Os códigos de CST estão no artigo sobre CST do ICMS.

PontoRegime normal (Presumido ou Real)Simples Nacional
Situação tributáriaCST 60, ICMS cobrado anteriormente por STCSOSN 500, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
ICMS na vendaSem débito próprio a destacarSem ICMS no DAS sobre esse item

No Simples, a segregação está na Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º-A, inciso I, sobre receitas de mercadorias com ICMS já recolhido por substituto tributário. Sem a segregação, a empresa paga ICMS duas vezes: na compra e dentro do DAS.

Na nota, o Convênio ICMS 142/2018 exige o CEST de cada mercadoria (cláusula 20, inciso I). Para a NF-e emitida a quem não é consumidor final, a Nota Técnica 2018.005 do Portal Nacional da NF-e criou, para os itens com CST 60 ou CSOSN 500, os campos do ICMS retido na operação anterior (vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet), que devem trazer os valores da nota de compra. A exigência é definida por cada SEFAZ, e a falta deles pode gerar rejeição da nota (código 938).

Como dar entrada em uma nota 5405 e qual CFOP de devolução usar: 1.403 na compra e 1.411 na devolução

Quem compra uma nota 5.405 não replica o código do fornecedor. O CFOP de entrada descreve a finalidade do item, conforme o Ajuste SINIEF 07/2001:

  • 1.403 (ou 2.403, quando o fornecedor é de outro estado): compra para comercialização de mercadoria em ST, usada por quem vai revender.
  • 1.407: compra de mercadoria em ST para uso ou consumo do estabelecimento.
  • 1.406: compra de bem em ST para o ativo imobilizado.

A mesma mercadoria entra como 1.403 em quem a revende e como 1.407 em quem a consome, e a escolha define se o item vira estoque ou despesa.

O CFOP de devolução para uma venda com 5405

A empresa que vendeu com 5.405 registra a mercadoria de volta com o 1.411, devolução de venda de mercadoria de terceiros sujeita à ST, ou com o 2.411 se o cliente estava em outro estado. O cliente que devolve, por sua vez, emite uma saída coerente com a sua entrada: o 5.411, se a compra foi classificada como 1.403. A nota de devolução referencia a nota original pela chave de acesso e, conforme a regra vigente na SEFAZ, a referência pode ter de ser feita por item.

Devolver a mercadoria não devolve o ICMS-ST que a loja pagou na compra. O art. 10 da Lei Complementar 87/1996 assegura ao substituído a restituição do imposto correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar, e a forma de pedir é definida por cada estado. Nas operações interestaduais, o Convênio ICMS 142/2018 (cláusulas 15 e 16) permite o ressarcimento no desfazimento do negócio, a critério da UF de destino, com autorização prévia da administração tributária. Se o fisco não decidir em 90 dias, o art. 10, §1º, permite ao contribuinte se creditar. A loja financia o imposto e só o recupera depois de um processo.

Conferir o CFOP das notas recebidas evita crédito e ICMS-ST lançados no código errado

A nota com 5.405 chega com o código do fornecedor e precisa ser escriturada pela finalidade, que costuma estar no pedido e não no documento fiscal. Em empresas com vários CNPJs, a conferência item a item atrasa a escrituração e expõe o ICMS-ST a erro de classificação.

Com os principais provedores de documentação fiscal como parceiros, a Paggo captura na SEFAZ as NF-e emitidas contra os CNPJs do grupo, lê os campos de cada documento, verifica a autenticidade da nota e a situação do CNPJ do emissor e reúne nota e boleto da mesma transação em um único registro. A alocação contábil sugerida passa pela revisão do time financeiro antes de seguir para o ERP. Os detalhes estão na página da Central de Documentos.

Entenda como a Paggo pode centralizar a captura e a leitura das notas fiscais de todos os CNPJs da sua empresa.

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5405

Posso usar o CFOP 5405 em venda para outro estado?

Não. O primeiro dígito 5 vale só para comprador do mesmo estado. Na venda a outro estado de mercadoria com ICMS já retido anteriormente, o código é o 6.404. A ST interestadual depende de acordo entre os estados (art. 9º da Lei Complementar 87/1996).

Qual é o CFOP de devolução para 5405?

Quem vendeu e recebe a mercadoria de volta registra a entrada com o 1.411, ou com o 2.411 se o cliente era de outro estado. O cliente que devolve emite a nota com o 5.411, quando a compra entrou como 1.403.

Qual é o CFOP de entrada de uma nota com 5405?

Depende do uso. Para revenda, é o 1.403 (ou 2.403, se o fornecedor for de outro estado). Para uso e consumo, o 1.407, e para o ativo imobilizado, o 1.406.

O CFOP 5405 tem ICMS na nota?

Não tem ICMS próprio a destacar, porque o imposto da mercadoria foi retido antes. A nota usa o CST 60 no regime normal ou o CSOSN 500 no Simples Nacional.

Empresa do Simples Nacional usa o CFOP 5405?

Sim. O CFOP descreve a operação, e não o regime. A diferença está no CSOSN 500 e na segregação da receita da mercadoria na apuração do DAS, prevista no art. 18, §4º-A, da Lei Complementar 123/2006.

Emiti 5102 no lugar de 5405: como corrigir?

Trocar o código muda o CST e o ICMS da operação, e a carta de correção não alcança variáveis que determinam o valor do imposto. O caminho costuma ser cancelar e reemitir dentro do prazo da SEFAZ. Veja o artigo sobre o CFOP 5102.

Fontes consultadas

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