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CFOP 5101: quando usar na venda de produção própria

O CFOP 5101 classifica a venda, para comprador do mesmo estado, de produto industrializado pelo próprio estabelecimento que emite a nota.

Equipe Paggo

Atualizado em

Leitura de 10 min
Colagem com um analista diante de uma pilha de papéis, em referência à classificação fiscal dos itens de uma nota de venda de produção própria

CFOP 5101 significa venda de produção do estabelecimento dentro do estado

Na tabela do Ajuste SINIEF 07/2001, que dá a redação atual do CFOP previsto no Convênio s/nº de 1970, o código 5.101 tem o título “Venda de produção do estabelecimento” e abrange as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. A mesma nota explicativa inclui as vendas de estabelecimento industrial de cooperativa aos seus cooperados ou a outra cooperativa. O primeiro dígito, 5, indica saída com destinatário no mesmo estado do emitente.

O ponto que decide o uso do código é o conceito de industrialização. O Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010), no art. 4º, caracteriza como industrialização a transformação, o beneficiamento, a montagem, o acondicionamento ou reacondicionamento e a renovação ou recondicionamento do produto. A fábrica de móveis que transforma chapas em armários e a montadora de equipamentos que reúne peças compradas vendem, em regra, produção própria. Para a lógica dos quatro dígitos e a tabela por grupos, veja o guia com a tabela completa de CFOP.

A venda é 5101 quando passa em três testes: origem, destino e forma de entrega

O código não depende do ramo da empresa, e sim de cada item da nota. A conferência pode seguir esta ordem:

  1. 1

    Origem: o item foi industrializado neste estabelecimento? Se sim, a família é a de produção própria (101, 103, 105, 111, 116 e outras). Se o item foi comprado e sai sem nenhum processo industrial, a família é a de terceiros (102, 104, 106, 117). O teste vale por estabelecimento: a filial que recebe por transferência um produto fabricado em outra unidade da empresa e o vende sem novo processo industrial não está vendendo produção própria.

  2. 2

    Destino: onde está o comprador? Mesmo estado leva ao 5, outro estado ao 6 e exterior ao 7.

  3. 3

    Forma: a venda é comum ou tem uma circunstância própria? Entrega futura, consignação, venda à ordem e substituição tributária, entre outras, têm códigos específicos, listados na tabela abaixo.

CFOP 5101 e 5102: cada código de produção própria tem um espelho para mercadoria de terceiros

A diferença entre o 5.101 e o 5.102 está em quem industrializou o produto. Pela descrição oficial, o 5.102 cobre mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros “que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento”. A divisão se repete nos grupos vizinhos, o que permite ler a tabela como pares:

SituaçãoProdução própriaMercadoria de terceiros
Venda comum dentro do estado5.1015.102
Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por veículo5.1035.104
Venda de produto em depósito fechado ou armazém geral, sem retorno ao estabelecimento5.1055.106
Venda efetiva de produto remetido antes em consignação industrial5.1115.112
Saída real de venda para entrega futura, faturada antes com o 5.9225.1165.117
Venda à ordem, entregue por conta do adquirente originário5.1185.119
Venda com substituição tributária, como contribuinte substituto5.4015.403
Transferência para outro estabelecimento da mesma empresa5.151 não é venda5.152
Devolução recebida do cliente, dentro do estado1.2011.202

Dois erros são comuns nessa leitura: usar o 5.117, espelho de terceiros, na entrega futura de produto fabricado, que vai no 5.116; e usar o 5.101 para enviar produto a uma filial, operação do subgrupo 5.150. Também não é venda de produção própria a industrialização por encomenda de outra empresa, que sai com o 5.124.

5101, 6101 e 7101 descrevem a mesma venda, e o 6107 separa o comprador não contribuinte

O título “Venda de produção do estabelecimento” se repete no 6.101, para comprador de outro estado, e no 7.101, para comprador no exterior. O primeiro dígito acompanha a localização do destinatário, e o código incoerente com a UF informada pode levar à rejeição da NF-e.

Na venda interestadual a quem não é contribuinte do ICMS, a tabela tem código próprio: o 6.107, usado em operação na qual a Constituição atribui ao estado de destino o diferencial de alíquotas. Dentro do estado não existe um “5.107” na tabela nacional, e a venda de produção própria a consumidor final do mesmo estado continua no 5.101.

Como dar entrada numa nota 5101: o comprador classifica pela finalidade, não pelo código do fornecedor

Quem recebe uma nota com 5.101 não registra a entrada com um “1.101 automático”. O CFOP de entrada descreve o que o comprador vai fazer com o item:

  • 1.101 (ou 2.101, se o fornecedor é de outro estado): compra para industrialização, quando o item vira insumo da produção do comprador.

  • 1.102: compra para comercialização, quando o comprador vai revender o produto.

  • 1.551: compra de bem para o ativo imobilizado.

  • 1.556: compra de material para uso ou consumo.

A devolução segue a mesma lógica pelos dois lados. O cliente que devolve emite uma saída coerente com a sua entrada, como o 5.201 (devolução de compra para industrialização) ou o 5.202 (devolução de compra para comercialização). A indústria que recebe o produto de volta registra o 1.201, “Devolução de venda de produção do estabelecimento”, ou o 2.201 e o 3.201 quando a venda original foi para outro estado ou para o exterior.

O ciclo da produção própria tem um CFOP para cada etapa, e o primeiro dígito acompanha a localização da outra ponta
Entradas no estabelecimento industrial
Saída por venda de produção própria
Compra de insumo 1.101 · 2.101 3.101 Industrialização no próprio estabelecimento Venda 5.101 · 6.101 7.101 Devolução recebida 1.201 · 2.201 3.201 mesmo estado · outro estado · exterior, nessa ordem em cada etapa

Fonte: Ajuste SINIEF 07/2001, anexo, códigos dos grupos 1.100, 1.200, 5.100 e equivalentes interestaduais e de exterior, consultado em 23/10/2026.

Na mesma nota 5101, a finalidade do comprador decide se o IPI entra na base do ICMS

O CFOP organiza a classificação, mas não fixa sozinho o imposto. Como o produto foi industrializado pelo emitente, a venda com 5.101 costuma ter incidência de IPI, conforme a classificação do produto na TIPI. A situação tributária do ICMS fica no CST do item, ou no CSOSN quando o emitente é do Simples Nacional, que também usa o 5.101 na venda da sua produção.

A interação entre os dois impostos vem da Constituição Federal, art. 155, §2º, XI: o IPI fica fora da base do ICMS quando a operação é entre contribuintes e o produto se destina a industrialização ou comercialização. Nos demais casos, como a venda para uso, consumo ou ativo do comprador, o IPI entra na base. Num exemplo ilustrativo, com produto de R$ 10.000, IPI de 10% e ICMS interno de 18%:

ICMS de uma venda de R$ 10.000 com CFOP 5101, conforme a finalidade do comprador, em R$
Comprador revende ou industrializa: IPI fora da base
Comprador usa, consome ou imobiliza: IPI na base
Revenda ou industrialização 1.800 Uso, consumo ou ativo 1.980

Exemplo ilustrativo, sem benefício fiscal, substituição tributária ou diferencial de alíquotas. Base do ICMS de R$ 10.000 no primeiro caso e de R$ 11.000 (produto mais IPI) no segundo. Base legal: Constituição Federal, art. 155, §2º, XI.

A diferença de R$ 180 aparece em duas notas com o mesmo CFOP. Por isso a área fiscal precisa saber, já no pedido, a finalidade do cliente.

NCM e CEST acompanham o item da nota 5101, e o CEST pesa quando o produto está na lista da ST

O CFOP classifica a operação; a NCM classifica a mercadoria. O Convênio ICMS 142/2018 organiza o CEST, código de sete dígitos, em anexos por segmento que relacionam cada CEST às NCM correspondentes. Para achar o CEST de um produto, consulta-se o anexo pela NCM e pela descrição; quando o bem consta da lista, a cláusula vigésima manda informar o CEST no documento ainda que a operação não esteja sujeita à substituição tributária. Se o fabricante for o substituto da operação, o item sai com o 5.401, e não com o 5.101.

Serviço não tem NCM nem CEST. Quando uma prestação tributada pelo ISSQN é informada em documento autorizado pelo estado, o Ajuste SINIEF 03/2004 prevê o 5.933 para quem presta e o 1.933 para quem adquire, ao lado do 5.101 do produto vendido.

Conferir o CFOP das notas recebidas evita crédito tomado sobre a finalidade errada

Do lado de quem compra, a nota 5.101 chega com o código do fornecedor e precisa ser escriturada com o da finalidade, informação que costuma estar no pedido e não no documento fiscal.

Com os principais provedores de documentação fiscal como parceiros, a Paggo captura na SEFAZ as NF-e emitidas contra os CNPJs do grupo, lê os campos de cada documento, verifica a autenticidade da nota e a situação do CNPJ do emissor e reúne nota e boleto da mesma transação em um único registro. A alocação contábil sugerida passa pela revisão do time financeiro antes de seguir para o ERP. Os detalhes estão na página da Central de Documentos.

Entenda como a Paggo pode centralizar a captura e a leitura das notas fiscais de todos os CNPJs da sua empresa.

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5101

Posso usar CFOP 5101 e 5102 na mesma nota fiscal?

Sim. O CFOP é informado por item na NF-e, então uma indústria que vende um produto que fabricou e um acessório comprado pronto emite o primeiro item com 5.101 e o segundo com 5.102, no mesmo documento, desde que os dois sejam vendas ao mesmo destinatário.

Embalar ou montar o produto já permite usar o 5101?

Montagem e acondicionamento estão entre as modalidades de industrialização do art. 4º do Regulamento do IPI, mas a embalagem colocada só para transporte não caracteriza industrialização. Confirme o enquadramento com a área fiscal antes de trocar o código de revenda pelo de produção própria.

Venda de produção própria para pessoa física do mesmo estado é 5101?

Sim. A tabela nacional não tem um código interno específico para não contribuinte, e a venda de produção do estabelecimento a consumidor final do mesmo estado fica no 5.101. Para outro estado, a venda a não contribuinte vai para o 6.107.

Errei o 5101 pelo 5102: dá para corrigir com carta de correção?

Pode ser possível quando a troca não altera base de cálculo, alíquota, quantidade, valor da operação, as partes ou a data de emissão, limites do Ajuste SINIEF 01/2007. Se a mudança tiver efeito tributário, como incluir ou retirar IPI, a carta não resolve. As regras estão no artigo sobre carta de correção da nota fiscal.

O CFOP 5101 muda com a Reforma Tributária?

Não em 2026. O CFOP continua na NF-e, e o leiaute da Nota Técnica 2025.002 do Portal Nacional da NF-e acrescenta campos de IBS e CBS, como CST e cClassTrib, com funções próprias. Esses campos não devem ser preenchidos por cópia do CFOP.

Remessa para conserto ou demonstração usa 5101?

Não. Sem venda, o produto fabricado sai com códigos do grupo 5.900, como o 5.915 (remessa para conserto) ou o 5.912 (remessa para demonstração). O 5.101 pressupõe transferência de propriedade a um comprador.

Fontes consultadas

  • CONFAZ: Ajuste SINIEF 07/2001, anexo com a tabela e as notas explicativas do CFOP.

  • CONFAZ: Ajuste SINIEF 03/2004, que cria os CFOP 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933.

  • CONFAZ: Convênio ICMS 142/2018, CEST e anexos por segmento.

  • Decreto 7.212/2010 (Regulamento do IPI), art. 4º: modalidades de industrialização.

  • Constituição Federal, art. 155, §2º, XI: IPI na base de cálculo do ICMS.

  • Portal Nacional da NF-e: notas técnicas, incluindo a NT 2025.002 (Reforma Tributária do Consumo).

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