IPI: o que é, como funciona e quem paga
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é o tributo federal que a indústria e o importador recolhem sobre o produto que sai da fábrica ou chega do exterior, pela alíquota da TIPI. Em 2027, ele vai a zero, salvo produtos ligados à Zona Franca de Manaus.

O que é IPI: o imposto federal sobre o produto que sai da indústria
A sigla IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados, um imposto da União (art. 153, IV, da Constituição) administrado pela Receita Federal e regulamentado pelo Decreto 7.212/2010, o Regulamento do IPI (RIPI). Incide sobre produtos nacionais e estrangeiros listados na TIPI, a Tabela de Incidência do IPI, que dá uma alíquota a cada código de mercadoria.
Para o RIPI (art. 4º), industrializar é qualquer operação que modifique natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou finalidade do produto, inclusive montagem e troca da embalagem de apresentação. Assim, até uma empresa sem fábrica pode estar no campo do imposto.
Além de arrecadar, o IPI serve para orientar o consumo: a Constituição manda que seja seletivo em função da essencialidade (art. 153, §3º, I), com alíquotas baixas ou zero para bens essenciais e altas para supérfluos e nocivos.
Como funciona o IPI: cinco passos, da classificação na TIPI ao recolhimento
Toda saída tributada percorre a mesma sequência, e um erro de classificação no passo 1 contamina alíquota, crédito e guia.
1
Classificar o produto na TIPI
O código NCM indica a linha da tabela e a alíquota. Itens com notação “NT” ficam fora do campo de incidência (RIPI, art. 2º).
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Identificar o fato gerador
Os fatos geradores do IPI são a saída do estabelecimento industrial ou equiparado e o desembaraço aduaneiro do importado (RIPI, art. 35). O imposto nasce na saída, mesmo antes de o cliente pagar.
3
Montar a base de cálculo
No produto nacional, é o valor total da operação: preço, frete e despesas acessórias cobradas do comprador (RIPI, art. 190, §1º).
4
Aplicar a alíquota por fora
O IPI não integra a própria base: é somado ao total e destacado na nota fiscal.
5
Apurar e recolher
A empresa abate dos débitos das saídas os créditos das entradas (art. 225) e recolhe o saldo por DARF até o 25º dia do mês seguinte (art. 262, III).
O passo 5 torna o imposto não cumulativo (art. 153, §3º, II, da Constituição): a indústria credita o IPI pago em matéria-prima, produto intermediário e embalagem (RIPI, art. 226), recolhe só a diferença e informa a apuração na EFD ICMS IPI, módulo do SPED.
Quem paga o IPI: a indústria e o importador recolhem, e o comprador final arca com o custo
Como o IPI é um imposto indireto, a pergunta “quem paga” tem duas respostas. O contribuinte de direito, que apura e recolhe, é o importador, o industrial e o equiparado a industrial (RIPI, art. 24), como o importador que revende, a filial que vende produtos de outro estabelecimento da mesma empresa e os atacadistas de alguns produtos (art. 9º).
O contribuinte de fato é quem compra e não recupera o imposto como crédito: o consumidor, o varejo não equiparado e a empresa que adquire o bem para uso próprio. Para eles, o IPI destacado vira custo; para a indústria compradora, crédito.
Ficam fora do imposto por imunidade (RIPI, art. 18) os produtos exportados, livros, jornais e periódicos e o papel para imprimi-los, o ouro como ativo financeiro, a energia elétrica, os combustíveis e os minerais.
Alíquota do IPI: a TIPI fixa um percentual por código NCM, e um decreto pode alterá-lo em 90 dias
Não existe uma porcentagem única de IPI. A TIPI vigente, aprovada pelo Decreto 11.158/2022, segue a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foi alterada por decretos até 2025 e tem linhas com alíquota zero ao lado de percentuais altos.
O Poder Executivo pode alterar a alíquota por decreto (art. 153, §1º, da Constituição), sem esperar o ano seguinte, mas só 90 dias após a publicação (art. 150, §1º). Vale a alíquota vigente na data do fato gerador.
Como calcular o IPI: no exemplo, a indústria destaca R$ 105 na nota e recolhe R$ 65
O valor do IPI é a base multiplicada pela alíquota da TIPI, menos os créditos do período. No exemplo ilustrativo, uma indústria compra componentes por R$ 400 com IPI de 10% (R$ 40) e vende o produto por R$ 1.000, com frete de R$ 50 cobrado do cliente e a mesma alíquota.
| Etapa da conta | Valor | Base no RIPI |
|---|---|---|
| Base de cálculo (preço + frete) | R$ 1.050 | art. 190, §1º |
| IPI destacado na venda (10%) | R$ 105 | art. 189 |
| Total da nota fiscal | R$ 1.155 | IPI somado por fora |
| Crédito da compra de componentes | R$ 40 | art. 226, I |
| IPI a recolher no mês | R$ 65 | art. 225 |
Exemplo ilustrativo com alíquota de 10% nas duas operações, sem outros créditos ou ajustes. Base legal: RIPI, arts. 189, 190, 225 e 226, consultado em 21/10/2026 no portal do Planalto.
Na NF-e e no DANFE, o IPI aparece como valor próprio, somado ao total: quem confere só o preço dos produtos e o frete vê R$ 1.050 e paga R$ 1.155. Os campos estão no guia sobre como emitir a NF-e.
ICMS sobre IPI: quando o IPI entra na base do ICMS
O IPI fica fora da base do ICMS na operação entre contribuintes, o produto se destina a industrialização ou comercialização e há fato gerador dos dois impostos (art. 155, §2º, XI, da Constituição). Na venda a consumidor final, ele entra: com ICMS ilustrativo de 18%, a revenda do exemplo gera R$ 189 de ICMS (sobre R$ 1.050), e a venda ao consumidor, R$ 207,90 (sobre R$ 1.155). Veja o artigo sobre o ICMS.
IPI na Reforma Tributária: alíquota zero a partir de 2027, com exceção para produtos da Zona Franca de Manaus
Pelo art. 126 do ADCT, incluído pela EC 132/2023, a partir de 2027 o IPI terá alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e não cumulará com o Imposto Seletivo. O cronograma está no guia da Reforma Tributária.
A LC 214/2025 (art. 454) fixou o critério: entre os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca, também vão a zero os que tinham alíquota inferior a 6,5% na TIPI de 31/12/2023, e esses ganham crédito presumido de CBS. A redução não alcança os bens de tecnologia da informação e comunicação (TIC) desse grupo. O IPI segue positivo para os produtos da Zona Franca com alíquota de 6,5% ou mais e para os bens de TIC ligados a ela, cobrado de quem os fabrica fora de lá ou os importa, enquanto o fabricante da Zona Franca segue isento (DL 288/1967, art. 9º), o que preserva a vantagem da região.
A exceção vale para produtos industrializados na Zona Franca em 2024 ou com projeto técnico-econômico aprovado pela Suframa entre 1º/1/2022 e a publicação da LC 214/2025; a lista oficial será divulgada pelo Poder Executivo (art. 454, §3º). Para bens sem similar nacional cuja produção venha a ser instalada na Zona Franca, a LC 214/2025 (art. 455) prevê IPI de no mínimo 6,5% ou crédito presumido de CBS. Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025, consultadas em 21/10/2026 no portal do Planalto.
A função de sobretaxar o que faz mal passa ao Imposto Seletivo, federal e cobrado a partir de 2027 uma única vez, sem gerar nem aproveitar crédito (LC 214/2025, art. 410), sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport (art. 409). Veja como o imposto afeta os custos de um setor no artigo sobre o Imposto Seletivo na construção civil. O IPI que continuar positivo não entra na base do IBS e da CBS (art. 12, §2º, II).
Atenção: a lista de produtos com IPI zerado cabe ao Poder Executivo (LC 214/2025, art. 454, §3º). As alíquotas do Imposto Seletivo dependem de lei ordinária, que não estava publicada em 21/10/2026. Como o imposto respeita a anterioridade e a noventena, ele só pode ser cobrado 90 dias depois da publicação dessa lei, e não em 1º de janeiro de 2027. Antes de parametrizar as notas de 2027, confira no Diário Oficial da União o texto publicado de cada norma.
O que o financeiro precisa ajustar antes de janeiro de 2027
Para quem compra sem crédito, como varejistas e prestadores de serviço, o IPI some das notas dos produtos zerados, e vale conferir se a redução chega ao preço. Para quem vende, o cadastro de cada NCM precisa refletir a alíquota de 2027, e a projeção de caixa passa a considerar a CBS e, quando a lei das alíquotas sair, o Imposto Seletivo.
A Central de Documentos da Paggo captura as NF-e de compra na Secretaria da Fazenda, interpreta todos os campos da nota, inclusive os impostos destacados, reúne nota e boleto da mesma transação num único registro e envia o lançamento para contas a pagar, onde o pagamento segue o fluxo de aprovação definido pela empresa. Os títulos aprovados entram nas projeções de entradas e saídas da Tesouraria, que mostram o fluxo de caixa de curto prazo.
Perguntas frequentes sobre o IPI
O IPI é imposto federal ou estadual?
O IPI é federal, administrado pela Receita Federal. Metade do que a União arrecada com IPI e Imposto de Renda, porém, vai a fundos de estados, municípios e programas regionais (art. 159, I, da Constituição).
O comércio varejista paga IPI?
Só recolhe quando é equiparado a industrial, por exemplo ao importar diretamente (RIPI, art. 9º). Fora disso, arca com o IPI embutido no preço de compra, sem crédito.
Empresa do Simples Nacional paga IPI?
A indústria optante recolhe o IPI das suas vendas dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, II), mas o IPI da importação é pago à parte, e ela não aproveita nem transfere créditos dos tributos do regime (art. 23), o que tira o crédito do cliente industrial.
Qual é a diferença entre IPI e ICMS?
O IPI é federal, incide na industrialização e é calculado por fora do preço. O ICMS é estadual, incide na circulação de mercadorias e em alguns serviços e é calculado por dentro. Na reforma, o IPI vai a zero em 2027, e o ICMS é substituído pelo IBS até 2033.
Qual a diferença entre “NT” e alíquota zero na TIPI?
“NT” significa não tributado: o produto está fora do campo de incidência. A alíquota zero mantém o produto no campo, com imposto nulo. Até 2026, o governo pode restabelecer o percentual por decreto, respeitados os 90 dias; a partir de 2027, a alíquota zero da reforma vem da Constituição e não pode ser revertida por decreto.
O frete entra na base de cálculo do IPI?
Sim, quando cobrado pelo vendedor ao comprador (RIPI, art. 190, §1º), inclusive o feito por empresa do mesmo grupo ou interdependente (art. 190, §2º). A inclusão do frete é discutida na Justiça, mas segue valendo para quem não tem decisão própria.
O IPI deixa de existir em 2027?
Não formalmente. O imposto continua na Constituição, com alíquota zero a partir de 2027, salvo os produtos da Zona Franca de Manaus que se enquadram na LC 214/2025.
Fontes consultadas
Constituição Federal: arts. 150, 153, 155 e 159.
Decreto 7.212/2010: Regulamento do IPI (RIPI).
Decreto 11.158/2022: TIPI vigente.
EC 132/2023: art. 126 do ADCT.
LC 214/2025: arts. 12, 409, 410, 454 e 455.
Decreto-Lei 288/1967: Zona Franca de Manaus.
LC 123/2006: IPI no Simples Nacional.
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