Satélite · Reforma Tributária

Imposto Seletivo: o que muda para a cadeia da construção civil

Publicado 8 jun 2026 Leitura ~9 min

O Imposto Seletivo (IS) é o componente regulatório da Reforma Tributária, criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Diferente da CBS e do IBS, que substituem tributos existentes, o IS é um tributo novo, federal, em vigor a partir de 2027. Para a construção civil resta a dúvida se o IS atinge algum insumo de obra. Este artigo responde, e detalha o que pode mudar (ou não) no custo do empreendimento.

Sumário

O que este artigo cobre

  1. O que é o Imposto Seletivo e o que ele tributa
  2. O IS atinge insumos da construção?
  3. Efeito no custo de obra e no orçamento
  4. Como rastrear o impacto por empreendimento
  5. Como manter o controle de custos com a nova carga
  6. Perguntas frequentes
Contexto

O que é o Imposto Seletivo e o que ele tributa

O Imposto Seletivo foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. É um tributo federal de caráter extrafiscal, em vigor a partir de 2027, administrado e arrecadado pela Receita Federal. Sua função não é arrecadar volume, mas desestimular o consumo de produtos cujo impacto negativo sobre saúde ou meio ambiente justifica uma sinalização tributária adicional.

As categorias atingidas, definidas em lei e detalhadas em norma infralegal, incluem cigarros e produtos derivados do fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos motorizados (com critérios diferenciados conforme tipo de motorização e impacto ambiental), embarcações e aeronaves de uso recreativo, produtos minerais como petróleo bruto e minério de ferro extraídos, e loterias e apostas. As alíquotas específicas por categoria seguem em definição infralegal ao longo de 2026 e 2027.

Resposta direta

O IS atinge insumos da construção?

Na maioria absoluta dos insumos típicos da construção civil, o Imposto Seletivo não incide. Cimento, aço, vidro, instalações elétricas e hidráulicas, revestimentos e tintas comuns ficam fora do escopo regulatório do IS, porque não se enquadram nas categorias previstas em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Há, porém, três pontos de contato indireto que merecem atenção da operação:

  • Produtos minerais extraídos que entram em alguns insumos. Areia industrial, brita e outros materiais granulares geralmente não são alcançados, mas algumas matérias-primas específicas da indústria de revestimentos cerâmicos e de produtos de aço podem ter o IS embutido nos elos anteriores da cadeia, com possível repasse parcial.
  • Combustíveis fósseis usados em canteiro e em transporte de materiais. A inclusão de combustíveis no escopo do IS está em discussão na regulamentação detalhada, e o desfecho dessa definição tem impacto direto no custo logístico de obras com longa cadeia de transporte.
  • Veículos motorizados utilizados na obra (escavadeiras, retroescavadeiras, caminhões basculantes, tratores). Maquinário pesado de uso comercial pode estar fora da incidência regulatória central, mas a regulamentação infralegal ainda precisa fixar limites claros para uso industrial e agrícola, e isso pode mudar marginalmente o custo de aquisição de novos equipamentos.

Ponto sensível: a regulamentação infralegal do IS segue em definição ao longo de 2026 e 2027. Ajustes em alíquotas, lista de produtos e tratamento de exceções podem mudar pontualmente o que descrevemos acima.

Impacto orçamentário

Efeito no custo de obra e no orçamento

Considerando o escopo regulatório atual, o impacto direto do IS sobre o custo de obra em incorporação residencial padrão tende a ser marginal. A maior parte do orçamento da obra (estrutura, instalações, acabamento, projetos) opera sobre insumos fora do escopo do IS. Para dar uma referência concreta, em uma incorporação residencial típica de R$ 30 milhões de VGV, a parcela de custos diretos potencialmente sensível ao IS (combustíveis, logística pesada, veículos próprios e matérias-primas com componente tributado em elos anteriores) tende a ficar entre 3% e 4% do custo total da obra. Aplicada a alíquota infralegal projetada para esses itens, o IS direto sobre a obra fica em uma ordem de grandeza de 0,02% a 0,1% do VGV, contra os 4% do RET aplicáveis sobre a receita afetada do mesmo empreendimento. É uma fração entre quarenta e duzentas vezes menor que o tributo principal da incorporação.

Onde o IS aparece em uma obra típica · Incorporação R$ 30 mi VGV
VGV total R$ 30 mi · 100% Custos diretos da obra R$ 15 mi · 50% do VGV restante (margem + outros tributos) Dentro dos R$ 15 mi, o que é sensível ao IS Insumos fora do escopo · ~R$ 14,4 mi (96%) ~3% · R$ 450 mil · sensíveis indiretos ~1% · R$ 150 mil · sensíveis diretos IS direto estimado sobre a obra R$ 6 mil a R$ 30 mil · 0,02% a 0,1% do VGV RET sobre receita afetada ~R$ 1,1 mi · ~3,67% do VGV

A obra típica decomposta. Em 96% dos custos diretos, o IS não incide. Os 4% restantes (combustíveis, logística e veículos próprios) são o teto do que pode ser atingido pela nova carga, e o IS direto resultante é entre 40 e 200 vezes menor que o RET aplicável ao mesmo empreendimento.

Independente do impacto direto esperado, é importante monitorar o efeito indireto do IS pois combustíveis e, consequentemente, logística de longa distância podem subir. Maquinário pesado novo pode ter ajuste de custo conforme regulamentação e os fornecedores que utilizam matérias-primas tributadas em elos anteriores podem repassar parte da carga em seus preços, dependendo do mercado e da elasticidade da relação contratual.

Operação

Como rastrear o impacto por empreendimento

Em incorporadoras com cronograma físico-financeiro disciplinado, rastrear o IS por empreendimento exige três rotinas: marcar no orçamento de obra quais itens estão em categorias potencialmente sensíveis ao IS (combustíveis e veículos pesados, principalmente); manter linha separada de monitoramento no comparativo de orçado vs realizado para esses itens; e revisar contratos de fornecimento longo com cláusula de repactuação tributária, considerando que alterações na lista de produtos ou alíquotas podem ocorrer ao longo do período de transição.

Para o panorama completo do controle de orçamento e compras em incorporação, vale a leitura do nosso guia sobre gestão financeira, que detalha como articular orçamento, compras, medições e contas a pagar em um único fluxo encadeado. O contexto mais amplo da reforma e dos demais redutores aplicáveis à incorporação está no guia de Reforma Tributária.

Operacionalização

Como manter o controle de custos com a nova carga

A combinação de Reforma Tributária, split payment e novas mecânicas de creditação de CBS e IBS torna o monitoramento por item orçamentário mais granular do que era antes. Quando a operação financeira tem visibilidade automática sobre cada NF de fornecedor, com classificação fiscal correta e identificação dos itens sensíveis ao IS, a equipe de orçamento e compras consegue antecipar pressão de custo antes que o aditivo apareça na medição.

A Paggo registra cada NF do canteiro vinculada ao item orçamentário e à categoria fiscal correspondente, identifica antecipadamente itens sujeitos a mudança de carga e mantém o orçado vs realizado disponível em tempo real para cada SPE. Para incorporadoras que querem entender o impacto agregado da reforma (incluindo a parcela do IS aplicável) sobre seu portfólio, há o diagnóstico Paggo, que projeta a carga efetiva por empreendimento com base no perfil da operação.

Quer ver o impacto consolidado da Reforma Tributária no seu portfólio de empreendimentos?
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O Imposto Seletivo incide sobre os insumos da construção civil?

Na maioria absoluta dos insumos típicos, não. Cimento, aço, vidro, instalações elétricas e hidráulicas, revestimentos e tintas comuns ficam fora do escopo, porque não se enquadram nas categorias previstas em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Há três pontos de contato indireto que merecem atenção: produtos minerais extraídos embutidos em alguns insumos, combustíveis fósseis usados em canteiro e no transporte de materiais, e veículos e maquinário motorizado — todos ainda dependentes de definição infralegal ao longo de 2026 e 2027.

Qual o impacto do Imposto Seletivo no custo de uma obra?

Marginal, no escopo regulatório atual. Em uma incorporação residencial típica de R$ 30 milhões de VGV, a parcela de custos diretos potencialmente sensível ao IS (combustíveis, logística pesada, veículos próprios e matérias-primas tributadas em elos anteriores) tende a ficar entre 3% e 4% do custo total da obra. Aplicada a alíquota infralegal projetada, o IS direto fica na ordem de grandeza de 0,02% a 0,1% do VGV — uma fração entre quarenta e duzentas vezes menor que os 4% do RET aplicáveis sobre a receita afetada do mesmo empreendimento.

O que é o Imposto Seletivo e quando entra em vigor?

É um tributo federal novo, de caráter extrafiscal (regulatório), criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, em vigor a partir de 2027 e administrado pela Receita Federal. Diferente da CBS e do IBS, que substituem tributos existentes, o IS não busca arrecadar volume, mas desestimular o consumo de produtos cujo impacto sobre a saúde ou o meio ambiente justifica uma sinalização tributária adicional — como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos motorizados, embarcações e aeronaves recreativas, alguns produtos minerais, e loterias e apostas.

Como rastrear o impacto do Imposto Seletivo por empreendimento?

Com três rotinas: marcar no orçamento de obra quais itens estão em categorias potencialmente sensíveis ao IS (combustíveis e veículos pesados, principalmente); manter uma linha separada de monitoramento no comparativo de orçado vs realizado para esses itens; e revisar contratos de fornecimento longo com cláusula de repactuação tributária, considerando que alterações na lista de produtos ou nas alíquotas podem ocorrer ao longo do período de transição.

Acompanhamento

Receba a newsletter da Paggo

Toda semana publicamos análises sobre Reforma Tributária, mercado imobiliário, gestão financeira em incorporação e regulamentação infralegal em curso.

Conteúdos sobre Reforma Tributária, construção civil e finanças no seu e-mail toda semana.

Quer ver o impacto consolidado da Reforma Tributária no seu portfólio de empreendimentos?

Fazer o diagnóstico

Continue a série

Este artigo faz parte do guia de Reforma Tributária. Os outros recortes aprofundam temas complementares e podem ser lidos em qualquer ordem.

Próximos da série

Artigos em preparação. Clique em qualquer um para receber aviso quando publicar.

Receba a newsletter da Paggo

Toda semana publicamos análises sobre Reforma Tributária, mercado imobiliário, gestão financeira em incorporação e regulamentação infralegal em curso.

Glossário rápido

Imposto Seletivo (IS)
Tributo federal de caráter regulatório criado pela EC 132/2023, em vigor a partir de 2027, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
EC 132/2023
Emenda Constitucional que estabeleceu a base constitucional da Reforma Tributária.
LC 214/2025
Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária, incluindo CBS, IBS, IS e regimes específicos.
Cláusula de repactuação tributária
Dispositivo contratual que permite revisar preço ou condições em função de mudanças tributárias supervenientes ao contrato.
VGV
Valor Geral de Vendas, soma de todas as unidades de um empreendimento.