
NCM: o que é e o que significa a sigla na nota fiscal
A sigla NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul, o sistema que dá a cada mercadoria um código numérico único. Segundo a página da NCM na Receita Federal, ela é adotada por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995, e seus seis primeiros dígitos seguem o Sistema Harmonizado (SH), a nomenclatura internacional mantida pela Organização Mundial das Aduanas, enquanto os dois últimos são definidos pelo Mercosul. A regra que resume o código cabe em uma linha: os seis primeiros dígitos são do mundo; os dois últimos, do Mercosul.
Na nota fiscal, o código do NCM é a identificação oficial do item vendido. Ele aparece na coluna “NCM/SH” do DANFE e no campo próprio do produto no XML da NF-e, e é a partir dele que se definem a alíquota de IPI, o enquadramento na substituição tributária do ICMS e, no comércio exterior, o imposto de importação.
O código tem oito dígitos e se lê em quatro degraus: capítulo, posição, subposição e item/subitem.
A tabela vigente tem 10.516 códigos, e em 62% deles os dois dígitos do Mercosul mudam o código.
Encontrar o NCM é descer a árvore com as regras de interpretação, não copiar o código de uma nota antiga.
Na Reforma Tributária, o NCM indica se o item tem alíquota reduzida ou zero de IBS e CBS.
Os oito dígitos do NCM se leem em quatro degraus, do capítulo ao subitem
Cada par de dígitos estreita a descrição do anterior, o que transforma o código em um endereço: quem lê os dois primeiros sabe o capítulo, e quem lê os oito sabe o produto.
1
Capítulo (dígitos 1 e 2). O grande grupo de mercadorias, como animais vivos, máquinas ou produtos minerais.
2
Posição (dígitos 3 e 4). A família de produtos dentro do capítulo.
3
Subposição (dígitos 5 e 6). O último nível comum a todos os países do SH.
4
Item e subitem (dígitos 7 e 8). O desdobramento regional do Mercosul; quando não há desdobramento, os dois dígitos são “00”.
O cimento comum, conferido na tabela oficial, mostra os quatro degraus em sequência. O código 2523.29.10 parte do capítulo 25, desce à posição dos cimentos hidráulicos, segue para a subposição dos demais cimentos Portland e termina no item que o Mercosul criou para o cimento comum.
Descrições resumidas dos níveis 25, 25.23, 2523.29 e 2523.29.10. Fonte: tabela NCM do sistema Classif, Portal Único Siscomex, versão vigente em 22/10/2026, consultada em 22/10/2026.
O mesmo exemplo mostra por que o oitavo dígito importa. Na subposição 2523.29 convivem o cimento comum (2523.29.10) e os demais (2523.29.90): o SH para no sexto dígito, e o Mercosul separa os dois produtos, o que permite tratamentos tributários diferentes para cada um.
A tabela NCM vigente tem 10.516 códigos, e 62% deles dependem dos dígitos do Mercosul
A tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul publicada no sistema Classif, do Portal Único Siscomex, na versão vigente em 22 de outubro de 2026, organiza 10.516 códigos de oito dígitos em 96 capítulos. A árvore se abre rápido: cada capítulo tem em média 13 posições, e cada posição desdobra-se, em média, em mais de oito códigos finais.
Posições e subposições contadas pelos prefixos de quatro e seis dígitos dos códigos vigentes; o capítulo 77 é reservado e não tem códigos. Fonte: tabela NCM do sistema Classif, Portal Único Siscomex, ato de referência Resolução Gecex nº 926/2026, consultada em 22/10/2026.
Dos 10.516 códigos, 6.565 (62%) têm item ou subitem diferente de “00”, ou seja, são desdobramentos que só existem no Mercosul. Nos outros 3.951 (38%), a subposição do SH já é o código final. Para quem importa, isso significa que os seis dígitos informados pelo fornecedor estrangeiro levam até a subposição, mas em mais de três de cada cinco casos falta o par final que só a tabela brasileira define.
Quem atualiza a tabela é o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A versão em vigor nasceu da Resolução Gecex nº 272/2021, que adaptou a NCM e a Tarifa Externa Comum ao SH-2022, com vigência desde 1º de abril de 2022, e cuja tabela está no Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021: 14.962 das 15.157 linhas da tabela atual (98,7%) ainda têm essa resolução como origem, e as demais vieram de ajustes posteriores. Sobre a mesma nomenclatura se montam a TEC, que acrescenta as alíquotas do imposto de importação, e a TIPI, que acrescenta as do IPI.
Para encontrar o NCM do produto, desça a árvore com as regras de interpretação, em cinco passos
A classificação começa pelo que o produto é, não pelo nome comercial dele. A Receita Federal lembra que a NCM traz 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares, além de Notas de Seção e de Capítulo, que têm força para decidir onde cada mercadoria entra.
1
Descreva o produto tecnicamente: matéria constitutiva, função, grau de elaboração e forma de apresentação.
2
Localize o capítulo pelos títulos das seções e confirme nas Notas de Seção e de Capítulo, que incluem e excluem produtos.
3
Desça à posição e à subposição aplicando as regras gerais na ordem; os títulos só orientam, e o texto das posições prevalece.
4
Confirme o código de oito dígitos no Classif, por código ou por descrição, e verifique se ele está vigente na data da nota.
5
Registre a justificativa no cadastro do produto e, na dúvida, peça a consulta formal à Receita Federal.
O erro mais comum é aceitar sem conferência o código da nota do fornecedor: se ele estiver errado, o equívoco se replica no cadastro e em cada venda do item, e um código extinto faz a SEFAZ rejeitar a NF-e.
Atenção: na importação, a classificação incorreta na NCM leva à cobrança da diferença de tributos, com os acréscimos e penalidades cabíveis. A multa específica de 1% sobre o valor aduaneiro, com piso de R$ 500, que o art. 711 do Regulamento Aduaneiro reproduz, perdeu a base legal: a Lei Complementar 227/2026 revogou o art. 84 da MP 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei 10.833/2003 em janeiro de 2026.
NCM, CEST, CFOP e NBS respondem a quatro perguntas diferentes sobre a mesma nota
Os quatro códigos convivem no mesmo documento e são confundidos com frequência, mas cada um responde a uma pergunta. O NCM diz o que é a mercadoria; o CFOP diz que operação está sendo feita com ela; o CEST diz se ela está na lista da substituição tributária do ICMS; e a NBS faz para serviços o que o NCM faz para mercadorias.
| Código | Dígitos | Pergunta que responde | Base normativa |
|---|---|---|---|
| NCM | 8 | Que mercadoria é esta? | Nomenclatura do Mercosul, atualizada por resoluções do Gecex |
| CEST | 7 | A mercadoria está na lista de substituição tributária do ICMS? | Convênio ICMS 142/2018 |
| CFOP | 4 | Que operação é esta: venda, devolução, remessa, dentro ou fora do estado? | Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo de CFOP |
| NBS | 9 | Que serviço é este? | Decreto 7.708/2012 |
Os códigos se cruzam: no Convênio ICMS 142/2018, cada CEST é listado ao lado do NCM correspondente, e a nota deve trazer o CEST dos bens listados mesmo quando a operação não está sujeita à substituição tributária. Um NCM errado, portanto, também leva ao CEST errado.
Na NF-e e na Reforma Tributária, o NCM decide se o item tem alíquota cheia, reduzida ou zero de IBS e CBS
Hoje o NCM já é a chave do IPI: a TIPI, aprovada pelo Decreto 11.158/2022, é a própria NCM acrescida das alíquotas do imposto. A Reforma Tributária estende essa função ao IVA dual. A LC 214/2025 identifica pelas classificações da NCM/SH os bens com tratamento diferenciado, como os alimentos da Cesta Básica Nacional, que têm alíquota zero de IBS e CBS (art. 125 e Anexo I), e usa a NBS para os serviços.
Na prática, o código do item passa a decidir se a venda sai com alíquota cheia, reduzida ou zero, e qual CST e CClassTrib vão no documento. Para o comprador, o efeito chega ao caixa: o crédito de IBS e CBS corresponde ao imposto destacado na nota e efetivamente pago, e um NCM mal classificado distorce o destaque e o crédito na mesma nota.
No financeiro, o NCM chega pelo XML e precisa ser conferido antes do pagamento
Para quem cuida do contas a pagar, o NCM chega no XML da nota fiscal de cada compra, item a item, junto do CFOP e dos tributos destacados. Conferir esses campos antes de lançar a nota evita pagar imposto calculado sobre a classificação errada e pedir carta de correção ou nova nota depois que o dinheiro já saiu.
A Central de Documentos da Paggo captura as NF-e e NFS-e emitidas contra a empresa, lê os dados de cada nota, vincula a nota ao boleto da mesma transação e deixa o lançamento pronto para revisão antes de seguir para o contas a pagar, o que põe a conferência fiscal e a liberação do pagamento no mesmo fluxo.
Perguntas frequentes sobre o NCM
Empresa do Simples Nacional precisa informar o NCM?
Sim. O NCM é um campo do item da NF-e e da NFC-e, e a obrigação de preenchê-lo independe do regime tributário do emitente. O que muda no Simples é a forma de recolher os tributos, não a classificação da mercadoria.
Onde fica o NCM no DANFE?
Na tabela de produtos, em geral na coluna “NCM/SH”, ao lado da descrição de cada item. No XML da NF-e, o código fica no grupo de detalhamento do produto, com os oito dígitos sem pontos.
O que fazer quando a nota é rejeitada por “NCM inexistente”?
A rejeição 778 indica que o código informado não consta da tabela vigente usada pela SEFAZ, em geral porque foi extinto ou digitado errado. Consulte o código atual no Classif, corrija o cadastro do produto e transmita a nota de novo.
Quem é responsável pela classificação: o fornecedor ou o comprador?
Quem emite a nota responde pelo código informado. O comprador, por sua vez, usa esse código para calcular crédito, substituição tributária e custo, e por isso deve conferi-lo ao lançar a compra em vez de aceitá-lo automaticamente.
Serviço tem código NCM?
Não. O NCM classifica mercadorias. Serviços são classificados pela NBS, a Nomenclatura Brasileira de Serviços, que ganhou peso com a Reforma Tributária por servir de referência para o IBS e a CBS sobre serviços.
Com que frequência a tabela NCM muda?
Ela é alterada ao longo do ano por resoluções do Gecex, que criam, extinguem ou desdobram códigos, e é revista por inteiro quando o Sistema Harmonizado ganha nova edição. Por isso o código do cadastro deve ser revalidado a cada atualização publicada.
Fontes consultadas
Receita Federal: NCM, estrutura dos dígitos, regras de interpretação, TEC e TIPI.
Portal Único Siscomex, sistema Classif: tabela NCM vigente em 22/10/2026.
Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021: NCM e TEC adaptadas ao SH-2022.
Convênio ICMS 142/2018: CEST e substituição tributária.
Decreto 7.708/2012: Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Decreto 11.158/2022: Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
LC 214/2025: IBS e CBS, com bens identificados por NCM/SH e serviços por NBS.
LC 227/2026, art. 181: revogação da multa de 1% por classificação incorreta na NCM (art. 84 da MP 2.158-35/2001).
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