CFOP 2201: devolução de venda de outro estado
O CFOP 2201 registra a entrada de mercadoria de produção própria devolvida por um cliente de outro estado. Vale quando a venda original saiu como produção do estabelecimento; se era mercadoria revendida, o código correto é o 2202.

CFOP 2201: a entrada da devolução de venda de produção própria vinda de outro estado
O texto do Ajuste SINIEF 07/2001, que deu ao anexo do Convênio s/nº de 1970 a redação da tabela de CFOP, descreve o 2.201 como devolução de venda de produção do estabelecimento. Ele se aplica às devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento cujas saídas foram classificadas como venda de produção do estabelecimento. Na prática, a Secretaria da Fazenda de São Paulo também manda usar o 2.201 no retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, quando a venda era de produção própria.
O primeiro dígito, 2, indica entrada de outro estado: o grupo 2 reúne operações em que o remetente está em unidade da Federação diferente da do destinatário. Quem usa o 2201, portanto, é o vendedor que recebe de volta o produto que fabricou e vendeu para um cliente fora do seu estado. A venda de ida costuma ter saído com um código da série 6.1, como o 6.101 (venda de produção do estabelecimento) ou o 6.107 (venda de produção a não contribuinte), e a devolução faz o caminho inverso.
Assim, o 2201 não é devolução de compra: é devolução de venda, vista por quem vendeu. Para a venda de ida, veja o CFOP 5101 e o guia geral do CFOP.
Três perguntas para chegar ao código de devolução certo
O código de devolução de venda sai de três respostas, nesta ordem.
- Direção. O cliente está no mesmo estado (primeiro dígito 1), em outro estado (2) ou no exterior (3)?
- Origem. O produto foi fabricado pelo vendedor (final 01) ou comprado para revenda (final 02)? Esse é o critério que separa o 2201 do 2202.
- Regime. A operação tem condição especial, como substituição tributária, Zona Franca de Manaus ou transferência entre filiais? Se tiver, o código muda de família.
A tabela abaixo aplica as três perguntas à família de devoluções de outro estado. O grupo 1 repete a mesma lista para clientes do mesmo estado, como o 1.201 e o 1.202.
| Código | Descrição na tabela oficial | Saída original que a devolução desfaz |
|---|---|---|
| 2.201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento | Venda de produção do estabelecimento o foco deste artigo |
| 2.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Venda de mercadoria comprada para revenda, sem industrialização |
| 2.203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio | Saída classificada no 6.109 |
| 2.204 | Devolução de venda de mercadoria de terceiros destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio | Saída classificada no 6.110 |
| 2.208 | Devolução de produção do estabelecimento remetida em transferência | Produto fabricado e enviado a outro estabelecimento da mesma empresa |
| 2.209 | Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida em transferência | Mercadoria de terceiros enviada a outro estabelecimento da mesma empresa |
| 2.410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária | Venda de produção com substituição tributária ST |
| 2.411 | Devolução de venda de mercadoria de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária | Venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária ST |
Se a venda de ida foi de revenda, como as tratadas no CFOP 5102, o retorno entra pelo 2202. O último dígito é o que mais se troca no lançamento.
Quem emite a nota da devolução e com qual código
Uma mesma devolução gera dois códigos, porque cada lado a classifica por um critério. O cliente contribuinte que devolve emite uma NF-e de saída e escolhe o código pela finalidade da compra: o 6.201, devolução de compra para industrialização, ou o 6.202, devolução de compra para comercialização. O vendedor que recebe lança a entrada pela origem do produto que vendeu: 2.201 se fabricou, 2.202 se revendeu.
É por isso que a expressão “devolução de compra para comercialização” aparece junto de buscas pelo 2201. Ela descreve o código do cliente, e o cliente pode ser um distribuidor que revende produto fabricado pelo vendedor. Nesse caso, o distribuidor emite 6.202 e a fábrica registra 2.201, sem contradição.
Exemplo ilustrativo de venda de produção própria para cliente contribuinte de outro estado. Descrições dos códigos conforme o anexo do Ajuste SINIEF 07/2001, consultado em 28/10/2026 no portal do Confaz.
Se o cliente é pessoa física ou outro não contribuinte sem documento fiscal, em regra não há nota de saída do comprador, e muitos estados permitem que o vendedor emita a própria NF-e de entrada, com o CFOP 2201 e a chave de acesso da nota de venda como referência. Confira o regulamento do ICMS da unidade do vendedor.
A troca de mercadoria segue a mesma lógica: em regra, não há CFOP exclusivo para ela. Registra-se uma devolução, com o código da família 2.2, e uma nova venda, cada uma em seu documento. Para os tipos de nota, o guia de notas fiscais reúne o essencial.
ICMS, IPI e substituição tributária: o que muda com a devolução
A devolução desfaz a venda, e a nota de entrada espelha os valores da nota original, na proporção do que voltou. O vendedor que havia debitado ICMS na saída recupera esse débito na entrada, na forma do regulamento do estado (Lei Complementar 87/1996), e o efeito aparece na apuração do mês. O exemplo abaixo mostra a conta.
| Etapa | Valor da mercadoria | ICMS (7%) | CFOP |
|---|---|---|---|
| Venda de ida | R$ 10.000 | R$ 700 | 6.101 |
| Devolução de 40% do pedido | R$ 4.000 | R$ 280 | 2.201 |
| O que permanece como venda | R$ 6.000 | R$ 420 | não se aplica |
Exemplo ilustrativo: venda de produção própria para cliente contribuinte de outro estado, com alíquota interestadual de 7%, aplicável a vendas de estados do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o Espírito Santo (Resolução do Senado 22/1989), sem substituição tributária e sem benefício fiscal. A alíquota real depende da origem, do destino e da mercadoria.
Esse resultado muda em operações específicas. Na venda com substituição tributária, a devolução usa a família 2.410 e 2.411, e o tratamento do imposto retido depende da regra do estado. Na venda a consumidor final de outro estado, o diferencial de alíquota (DIFAL) precisa ser ajustado conforme a disciplina estadual. Para produto industrializado, o IPI destacado na venda segue o Regulamento do IPI, e o crédito na devolução depende de a empresa ser contribuinte do imposto.
O CST, a situação tributária de cada item, deve acompanhar a da operação original; a tabela de CST do ICMS ajuda a conferir.
Atenção: prazos, destaque na nota de entrada e tratamento do DIFAL e do ICMS-ST variam entre os estados. O exemplo mostra a lógica; o procedimento válido é o do regulamento do ICMS da unidade da Federação envolvida.
Erros que fazem a devolução voltar como divergência fiscal
- Trocar 2201 por 2202. O 2201 exige que a venda de ida tenha sido de produção própria. Se o item era revenda, o código é o 2202, e o inverso vale para o item fabricado.
- Usar o grupo errado. Cliente do mesmo estado devolve com 1.201 ou 1.202; de outro estado, com 2.201 ou 2.202.
- Lançar como compra. Registrar a mercadoria que voltou como compra comum, com o código 2.102 por exemplo, distorce o custo e o crédito, pois a operação é estorno de venda, não aquisição.
- Esquecer a referência à nota original. Sem a chave de acesso da nota de venda, o fisco não vincula a devolução à saída e o crédito fica exposto a glosa.
- Devolver valor diferente do vendido. Na devolução parcial, quantidade, valor e imposto precisam seguir a proporção da nota original.
A recusa da nota pelo destinatário na entrega segue outro procedimento, descrito em recusa de nota fiscal.
O que o financeiro acompanha quando a devolução chega
Para o financeiro, uma devolução reduz a receita do mês, cancela ou reduz uma conta a receber e, se o cliente já pagou, abre um reembolso fora da projeção de caixa. O CFOP resolve a classificação fiscal; o reembolso é problema de caixa.
A Paggo é uma plataforma financeira que conecta o ERP da empresa aos bancos e concilia os extratos via Open Finance com os lançamentos. A área fiscal define o código; a Paggo mostra o efeito no caixa.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 2201
O que significa o CFOP 2201?
Significa devolução de venda de produção do estabelecimento, em operação interestadual. É o código da entrada que o vendedor registra quando um cliente de outro estado devolve um produto que ele fabricou e vendeu como produção própria.
Qual é a diferença entre o CFOP 2201 e o 2202?
O 2201 vale para devolução de produto fabricado pelo próprio vendedor. O 2202 vale para devolução de mercadoria que o vendedor comprou de terceiros e revendeu, sem industrializar. A escolha segue o código da venda de ida.
O CFOP 2201 é devolução de compra ou de venda?
É devolução de venda, vista por quem vendeu. A devolução de compra é o lado do cliente, que emite saída com 6.201 (compra para industrialização) ou 6.202 (compra para comercialização), quando está em outro estado.
Qual a diferença entre 1201, 1202 e 2201?
O primeiro dígito é a direção. O 1.201 e o 1.202 valem para clientes do mesmo estado; o 2.201, para clientes de outro estado. O 1.202 é a versão de revenda, como o 2.202.
Qual CFOP usar na devolução de venda com substituição tributária?
Para o vendedor que recebe de outro estado, 2.410 (produção própria) ou 2.411 (mercadoria de terceiros). O cliente que devolve emite 6.410 ou 6.411, conforme a compra tenha sido para industrialização ou comercialização.
Quem emite a nota quando o cliente é pessoa física?
Como o consumidor final não emite documento fiscal, muitos estados permitem que o vendedor emita a própria NF-e de entrada com o CFOP 2201, referenciando a nota de venda. Confira o regulamento do ICMS da unidade do vendedor.
A devolução com CFOP 2201 gera crédito de ICMS?
Em regra, o vendedor recupera o ICMS debitado na venda, na proporção do que voltou, conforme o regulamento do estado. A nota de entrada deve espelhar a de venda e referenciar a sua chave de acesso.
Fontes consultadas
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