CFOP 6108: venda interestadual a não contribuinte
O CFOP 6108 é o código da venda interestadual de mercadoria comprada de terceiros para quem não é contribuinte do ICMS, como o consumidor final do e-commerce. Nessa venda, o vendedor também recolhe o DIFAL ao estado de destino.

CFOP 6108 significa venda, para outro estado, de mercadoria de terceiros a quem não é contribuinte
Na tabela do Ajuste SINIEF 07/2001, o código 6.108 tem o título “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”. Ele abrange as mercadorias compradas de terceiros, para industrialização ou comercialização, que não passaram por processo industrial no estabelecimento e que saem para um destinatário que não é contribuinte do ICMS. Na prática, é o código da loja virtual que vende produto pronto a uma pessoa física de outro estado.
Os quatro dígitos têm leitura fixa. O primeiro indica o destino: 5 é saída para o mesmo estado, 6 é saída para outro estado e 7 é saída para o exterior. Os três últimos identificam a operação: 108 é a revenda de mercadoria de terceiros a não contribuinte. A lógica geral da numeração está na tabela completa de CFOP.
Quando usar o CFOP 6108: a venda precisa passar por três perguntas, nesta ordem
O CFOP é informado por item da nota, e não pelo ramo da empresa. A conferência segue esta sequência:
Origem: o item foi comprado e sai sem industrialização neste estabelecimento? Se sim, a família é a de mercadoria de terceiros. Se o estabelecimento fabricou o produto, o código é o 6.107, que tem a mesma lógica de destino e de comprador.
Destino: o comprador está em outro estado? Se sim, o primeiro dígito é 6. Se estiver no mesmo estado, a venda usa o CFOP 5102, ou o CFOP 5101 quando o produto é de fabricação própria.
Comprador: ele é contribuinte do ICMS? Quem não tem inscrição estadual habilitada, seja pessoa física ou empresa, é não contribuinte, e a venda sai com 6.108. Quem tem inscrição estadual recebe o 6.102.
A terceira pergunta é a que mais gera erro, porque a resposta vem do cadastro da SEFAZ, e não do nome ou do porte do cliente. Empresa com inscrição estadual habilitada que compra para uso próprio continua sendo contribuinte na nota, e o DIFAL passa a ser dela.
O 6108 se separa dos códigos vizinhos pela origem da mercadoria e pela condição do comprador
A tabela reúne os códigos que mais se confundem com o 6.108, conforme o mesmo Ajuste SINIEF 07/2001:
| Situação da venda | CFOP | O que separa do 6.108 |
|---|---|---|
| Revenda de mercadoria de terceiros a não contribuinte de outro estado | 6.108 | Referência |
| Venda de produção do estabelecimento a não contribuinte de outro estado | 6.107 | Quem industrializou |
| Revenda de mercadoria de terceiros a contribuinte de outro estado | 6.102 | Comprador com inscrição estadual |
| Venda de produção do estabelecimento a contribuinte de outro estado | 6.101 | Origem e comprador |
| Revenda de mercadoria de terceiros a comprador do mesmo estado | 5.102 | Destino |
| Revenda com substituição tributária, como substituto ou com ICMS já retido | 6.403 ou 6.404 | Venda com ST a contribuinte. Na venda a não contribuinte, a nota do 6.108 manda usar o 6.108; confira o tratamento da ST com o contador conferir NCM e CEST |
Dois erros se repetem. Emitir 6.102 para quem não tem inscrição estadual faz a nota sair sem o DIFAL, e o estado de destino pode exigir o imposto do vendedor, nos termos da sua legislação. Usar 6.108 para enviar mercadoria a outra filial é o segundo: transferência não é venda e tem código próprio, como o 6.152.
DIFAL na venda com CFOP 6108: o vendedor recolhe uma parcela do ICMS ao estado de destino
A Emenda Constitucional 87/2015 passou a dividir o ICMS da venda interestadual a consumidor final. Hoje o estado de origem fica com o valor calculado pela alíquota interestadual, e o estado de destino recebe a diferença até a sua alíquota interna, o DIFAL. Quando o destinatário não é contribuinte, quem recolhe é o remetente, como prevê a Lei Complementar 190/2022, regulamentada pelo Convênio ICMS 236/2021. O pagamento é feito por GNRE ou por outro documento de arrecadação definido pelo estado de destino.
O exemplo abaixo é ilustrativo. Um vendedor de São Paulo envia uma mercadoria de R$ 1.000 a um consumidor de um estado do Nordeste, cuja alíquota interna é de 20%. A alíquota interestadual é de 7%, porque a saída do Sul ou do Sudeste, exceto o Espírito Santo, para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o Espírito Santo segue a Resolução do Senado Federal 22/1989. O ICMS total é 20% de R$ 1.000, ou R$ 200. A origem fica com 7%, ou R$ 70, e o DIFAL é a diferença, R$ 130, que equivale a 13% do preço.
Exemplo ilustrativo, sem adicional de fundo de combate à pobreza, sem substituição tributária e com a base de cálculo simplificada em R$ 1.000. Base legal: Convênio ICMS 236/2021, cláusula segunda, e Resolução do Senado Federal 22/1989.
Se o preço de tabela não previu o DIFAL, R$ 130 saem da margem de uma venda de R$ 1.000. Dois pontos mudam o valor real. Um é o adicional de até dois pontos percentuais para os fundos estaduais de combate à pobreza, que o convênio manda somar ao cálculo e que seria de R$ 20 num destino com 2%. O outro é a forma de apurar a base: o convênio fala em base única, igual ao valor da operação, e a legislação do estado de destino e o parâmetro do ERP precisam ser conferidos antes de fixar o preço.
O optante do Simples Nacional recolhe DIFAL na venda 6108?
O entendimento mais citado é o de que o optante não recolhe. O STF, na ADI 5469, declarou inconstitucional a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, que impunha o DIFAL ao optante do Simples, e a Lei Complementar 190/2022 não tratou expressamente do regime. Em resposta à consulta RC 34088/2026, a Fazenda de São Paulo concluiu que o optante de outro estado não precisa recolher o DIFAL em venda a consumidor final não contribuinte paulista. Essa resposta vale para aquela consulta, e a orientação de cada estado de destino deve ser conferida antes de emitir. O CFOP continua sendo o 6.108, e o que muda é a situação tributária do item.
Na NF-e, o CFOP 6108 acompanha os campos de destino, consumidor final e não contribuinte
Os campos abaixo, descritos no Manual de Orientação do Contribuinte do Portal Nacional da NF-e, precisam ser coerentes entre si:
Identificador de destino (idDest) igual a 2: operação interestadual.
Consumidor final (indFinal) igual a 1: o destinatário não revende a mercadoria.
Indicador da inscrição estadual (indIEDest) igual a 9: destinatário não contribuinte.
Grupo de ICMS da UF de destino: traz a base, as alíquotas e o valor do DIFAL e do fundo de combate à pobreza.
CST ou CSOSN do item: no regime normal, o CST do ICMS, como o 00 para venda tributada; no Simples Nacional, o CSOSN, como o 102. A tabela de CST está no artigo sobre CST do ICMS.
Quando o ERP escolhe o CFOP pelo cadastro do cliente, a inscrição estadual e a UF são os campos que mais precisam estar atualizados. Cadastro desatualizado leva ao 6.102 numa venda de 6.108, ou o contrário, e a correção costuma exigir cancelar e reemitir, porque o Ajuste SINIEF 01/2007 não permite usar a carta de correção para variáveis que determinam o valor do imposto. Como débito e crédito entram na apuração está no artigo sobre ICMS.
Devolução de venda 6108 entra como 2.202, e a entrada de quem comprou depende do uso
Quando o consumidor devolve a mercadoria, o vendedor registra a entrada com o CFOP 2.202, “Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”, que vale para remetente de outra unidade da federação. Se o item vendido era de produção própria, com 6.107, o par é o 2.201, tratado no artigo sobre o CFOP 2201. O tratamento do DIFAL já recolhido depende da legislação do estado de destino.
Do lado de quem comprou, a pessoa física não escritura nada. A empresa sem inscrição estadual que recebe uma nota 6.108 registra a entrada pela finalidade: o 2.556 para uso ou consumo e o 2.551 para ativo imobilizado.
O DIFAL é um desembolso à parte, e o financeiro precisa vê-lo por estado de destino
Cada venda 6.108 cria duas obrigações de ICMS. A parcela da origem entra na apuração mensal, e o DIFAL é um pagamento ao estado de destino, por operação, feito por GNRE ou outro documento de arrecadação definido por esse estado, em regra na saída da mercadoria. Num e-commerce que vende para vários estados, o financeiro precisa saber quanto vai para cada um antes de tratar o dinheiro da venda como margem.
A Paggo integra o ERP da empresa ao contas a pagar da plataforma de pagamentos, com fluxos de aprovação por valor e tipo de despesa. Guias como a GNRE do DIFAL podem seguir esse mesmo fluxo, e o financeiro passa a ver o desembolso de cada estado antes de pagar. Nos documentos, a Central de Documentos captura as NF-e emitidas contra os CNPJs do grupo e lê os campos de cada nota, o que ajuda quem compra com nota 6.108 a conferir o código e o imposto destacado.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 6108
O que significa o CFOP 6108?
É o código da venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros, destinada a não contribuinte. O 6 indica saída para outro estado, e o 108 identifica a operação.
Qual é a diferença entre o CFOP 6108 e o 6102?
A mercadoria e o destino são os mesmos. O que muda é o comprador: o 6.102 vale quando ele tem inscrição estadual, e o 6.108 quando não tem. Só no 6.108 o vendedor recolhe o DIFAL.
O CFOP 6108 tem DIFAL?
Sim, na regra geral. Na venda interestadual a consumidor final não contribuinte, o remetente recolhe ao estado de destino a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Para o optante do Simples Nacional, a SEFAZ de São Paulo entendeu que não há DIFAL; confira a orientação do estado de destino.
Empresa do Simples Nacional usa o CFOP 6108?
Sim. O CFOP descreve a operação, e não o regime. A diferença está na situação tributária do item, que no Simples é informada com CSOSN em vez de CST.
O CFOP 6108 é de entrada ou de saída?
É de saída. Quem recebe a mercadoria não replica o código: classifica a entrada pela finalidade, como descrito na seção sobre devolução e entrada.
O CFOP 6108 vale para serviço?
Não. Ele classifica venda de mercadoria. O serviço tributado pelo ISS é documentado em nota fiscal de serviço, que não usa CFOP.
Como saber se o cliente é contribuinte do ICMS?
Consulte a situação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes da SEFAZ do estado do cliente antes de emitir a nota. Inscrição habilitada indica contribuinte e o código 6.102. Sem inscrição, a venda sai com 6.108.
Fontes consultadas
- CONFAZ, Ajuste SINIEF 07/2001: tabela de CFOP e notas explicativas dos códigos 6.101, 6.102, 6.107, 6.108, 6.403, 6.404, 2.202 e 2.556.
- CONFAZ, Ajuste SINIEF 01/2007: limites da carta de correção eletrônica.
- CONFAZ, Convênio ICMS 236/2021: procedimentos do DIFAL, base de cálculo e adicional para fundos de combate à pobreza.
- Lei Complementar 190/2022: responsabilidade pelo DIFAL nas vendas a não contribuintes.
- Emenda Constitucional 87/2015: partilha do ICMS com o estado de destino.
- Resolução do Senado Federal 22/1989: alíquotas interestaduais de 12% e 7%.
- Secretaria da Fazenda de São Paulo, resposta à consulta RC 34088/2026: DIFAL e optante do Simples Nacional.
- Portal Nacional da NF-e, Manual de Orientação do Contribuinte: campos da nota fiscal eletrônica.
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