CFOP 5915: remessa para conserto, retorno e como emitir

O CFOP 5915 identifica a nota de remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo dentro do mesmo estado. Não é venda: em regra, o ICMS não é cobrado sobre o bem se ele voltar ao remetente, e o ciclo se fecha com o CFOP de retorno 5916.

Equipe Paggo

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Colagem com um analista diante de pilhas de papéis, representando a conferência de notas fiscais de remessa e retorno

CFOP 5915: o código da remessa de bem para conserto ou reparo

O CFOP 5915 é o código fiscal que a empresa informa na NF-e ao enviar uma mercadoria ou um bem para conserto ou reparo a um destinatário do mesmo estado. A descrição oficial é “Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo”, constante do Anexo II do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/24. Serve para uma máquina, um veículo do ativo imobilizado, um equipamento de informática ou outro bem que volte ao remetente depois do reparo.

A nota documenta o trânsito do bem, não uma venda: a propriedade não muda e a operação só se encerra quando ele volta consertado. Um CFOP errado na ida gera ICMS indevido e complica a nota de volta. A tabela completa dos códigos está no guia de CFOP.

O 5915 não vale para troca por item novo nem para saída sem conserto. Nesses casos a operação é de venda, como no CFOP 5102, ou de saída sem código específico, como no CFOP 5949. Se existe código próprio para a operação, ele prevalece sobre o genérico.

Os oito códigos do ciclo: remessa, entrada, retorno e bem consertado

Um conserto envolve duas empresas e quatro registros fiscais, cada um com um CFOP para operação no estado e outro para operação interestadual. O erro mais comum é achar que a mesma nota serve para a ida e para a volta: quem envia emite o 5915, e quem devolve emite o 5916.

O ciclo de conserto tem quatro registros: quem envia emite o 5915 e quem devolve o bem emite o 5916.
Dono do bem: emite a ida e escritura a volta 1. Remessa CFOP 5915 (6915) 4. Bem de volta CFOP 1916 (2916) 2. Entrada na oficina CFOP 1915 (2915) 3. Devolução CFOP 5916 (6916) Oficina: escritura a entrada e emite o retorno. Entre parênteses, o código interestadual.

Códigos e descrições do Anexo II do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/24, consultado em 04/11/2026 no portal do Confaz.

EtapaQuem registraNo estadoOutro estadoDescrição oficial
Remessa para consertoDono do bem emite59156915Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Entrada na oficinaOficina escritura19152915Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Retorno do bemOficina emite59166916Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Entrada do bem consertadoDono do bem escritura19162916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

O CFOP de retorno de remessa para conserto tem, portanto, duas respostas corretas, conforme quem escritura: a oficina que devolve usa o 5916, e a empresa que recebe o bem registra a entrada com o 1916. O 1915 é a entrada do bem na oficina e não serve para a volta.

Quando a oficina fica em outro estado, o CFOP para remessa para conserto fora do estado é o 6915, e as demais etapas passam a 2915, 6916 e 2916. A mudança altera a análise do ICMS, que depende do regulamento do estado de origem.

ICMS na remessa para conserto: sem cobrança sobre o bem, desde que ele volte

O conserto é prestação de serviço e a remessa não transfere a propriedade. Com essa lógica, a Fazenda de São Paulo concluiu, na Resposta à Consulta 23908/2021, que a saída de bem de usuário final para conserto e o retorno à origem não sofrem incidência do ICMS paulista (art. 7º, IX e X, do RICMS/2000). A condição é que o bem volte ao estabelecimento de onde saiu, como reafirma a Resposta à Consulta 29902/2024.

A não incidência vale para o bem, não para o que a oficina acrescenta. As peças fornecidas pelo prestador seguem sujeitas ao ICMS, e a mão de obra paga ISS, conforme o subitem 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. O conserto de produto usado feito por encomenda de quem não o comercializa não é considerado industrialização, e por isso não gera IPI (art. 5º, XI, do Decreto 7.212/2010).

Fora de São Paulo, o desenho varia. O Convênio ICMS 15/74 prevê a suspensão do imposto nas remessas interestaduais para conserto, reparo ou industrialização, com retorno em 180 dias, prorrogáveis. São Paulo o considera tacitamente revogado para essas operações, e outros estados adotam regra própria de não incidência ou de suspensão. Por isso o texto legal informado na nota muda de estado para estado.

Atenção: regras de ICMS, prazos e textos obrigatórios são estaduais. Confirme o dispositivo do RICMS do estado de origem com a contabilidade antes da primeira nota.

Como preencher a NF-e de remessa para conserto

A nota de remessa segue os campos de uma NF-e comum. As diferenças estão na natureza da operação, no CFOP, na tributação e nas informações adicionais, e o roteiro vale para a operação interna.

  • Natureza da operação: “Remessa para conserto ou reparo”, o texto da descrição do CFOP.
  • CFOP: 5915 no mesmo estado e 6915 em outro, informado no item.
  • Destinatário: a oficina, com CNPJ e inscrição estadual. Na nota de retorno, o destinatário passa a ser o dono do bem.
  • Descrição do bem: marca, modelo, número de série e motivo do envio, para identificá-lo na volta.
  • Informações adicionais: o dispositivo estadual que ampara a não incidência ou a suspensão do ICMS e, quando houver, o prazo de retorno.

Na tributação, a dúvida mais buscada é o CST para remessa para conserto. Em São Paulo, a Resposta à Consulta 26575/2022 orienta o CST 41 (não tributada) na nota de retorno. No Simples Nacional, o equivalente é o CSOSN 400. Em estados que tratam a operação como suspensão, o CST costuma ser o 50, e por isso a regra local precisa ser conferida.

Na volta, a oficina emite a nota com o CFOP 5916 e, como boa prática, referencia a chave de acesso da nota de remessa no grupo de documento fiscal referenciado, o que facilita provar que o bem que voltou é o mesmo que saiu. A emissão da NF-e segue as regras gerais, e o XML da nota fiscal de cada etapa deve ser guardado.

Prazo de retorno do bem: o relógio da não incidência

O prazo não é nacional: depende do regulamento do estado de origem. O efeito de perdê-lo, porém, é o mesmo, pois a operação deixa de ser conserto e passa a ser circulação de mercadoria, com ICMS devido.

NormaPrazo de retornoObservação
Convênio ICMS 15/74 (remessas interestaduais)180 diasProrrogável por mais 180 dias e, excepcionalmente, por uma segunda vez suspensão
Mato Grosso, RICMS/MT art. 5º, XV, “b”120 diasDesde 01/08/2017 (antes, 60 dias), com prorrogação mediante pedido prévio
São Paulo, RICMS/2000 art. 7º, IX e XSem prazo fixadoO bem precisa retornar à origem não incidência

A Consulta SEFAZ 139/2017, de Mato Grosso, mostra a consequência do atraso: sem retorno ou pedido de prorrogação no prazo, a operação caracteriza fato gerador do ICMS. Para o financeiro, a data de vencimento é um compromisso, que pede um controle dos bens fora da empresa e um alerta antes do fim do prazo.

O erro de CFOP que transforma conserto em venda e multiplica o imposto

Usar CFOP de venda na remessa é o erro mais caro, porque o imposto passa a incidir sobre o valor do bem inteiro. No exemplo ilustrativo, uma indústria paulista envia uma máquina do ativo imobilizado, de R$ 48.000, para conserto em Sorocaba (SP). A oficina cobra R$ 3.200 de mão de obra e R$ 1.800 de peças próprias.

Com o CFOP de venda no lugar do 5915, o ICMS sobre o bem é mais de 20 vezes o imposto que o conserto gera.
ICMS sobre o bem, se a nota sair como venda
ICMS sobre peças e ISS sobre mão de obra, no conserto correto
Nota emitida como venda (ICMS de 18% sobre R$ 48.000) R$ 8.640 Conserto com CFOP 5915 (peças e mão de obra) R$ 420 (R$ 324 de ICMS + R$ 96 de ISS)

Exemplo ilustrativo com ICMS de 18% e ISS de 3%, sem benefício fiscal. O ICMS do conserto incide só sobre as peças da oficina (R$ 1.800) e o ISS sobre a mão de obra (R$ 3.200). Base: Resposta à Consulta 23908/2021 (SP) e subitem 14.01 da LC 116/2003.

A conta é direta: 18% de R$ 48.000 dá R$ 8.640, e 18% de R$ 1.800 mais 3% de R$ 3.200 dá R$ 420. Os R$ 8.220 de diferença seriam imposto destacado sem venda real, e a empresa dependeria de correção posterior para recuperá-lo. O mesmo vale para a troca por item novo: deixa de ser conserto e exige nota comercial própria. Lançar a entrada do bem consertado com CFOP de compra, em vez do 1916, rompe o vínculo com a remessa e costuma ser o primeiro ponto questionado numa fiscalização.

Como o financeiro acompanha o ciclo da remessa ao retorno

O ciclo atravessa o fiscal, o patrimônio e o financeiro: o fiscal confere CFOP e tributação, o patrimônio registra onde o bem está, e o financeiro precisa saber se o prazo corre e quando chegam as notas de peças e de serviço. Em empresas com várias filiais, essas notas chegam a CNPJs diferentes e se perdem com facilidade.

A Central de Documentos da Paggo captura as notas fiscais emitidas contra as empresas do grupo, lê os dados de cada documento e mostra em um só painel, por CNPJ, em que etapa cada nota está até o lançamento contábil. Assim, o financeiro acompanha as notas de retorno e as de peças e serviço da oficina que chegam para pagamento.

Quer ver como a Central de Documentos da Paggo organiza as notas fiscais que chegam à sua empresa?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5915

O que significa o CFOP 5915?

É a “Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo”, em operação dentro do mesmo estado. É o código da nota emitida ao enviar um bem para a oficina e não representa venda.

Qual é o CFOP de retorno de remessa para conserto?

A oficina emite a nota de devolução com o CFOP 5916 (6916 se interestadual). Quem recebe o bem consertado escritura a entrada com o CFOP 1916 (2916 se vier de outro estado).

Qual a diferença entre o CFOP 5915 e o 6915?

A descrição é a mesma. O 5915 vale quando a oficina está no mesmo estado do remetente, e o 6915 quando está em outro. A mudança altera a análise do ICMS, que depende do regulamento do estado de origem.

O que são os CFOP 1915 e 2915?

São as entradas do bem recebido para conserto, escrituradas pela oficina: 1915 quando o bem vem do mesmo estado e 2915 quando vem de outro. Espelham o 5915 e o 6915.

Qual CST usar na remessa para conserto?

Depende do estado. Em São Paulo, a Fazenda orienta o CST 41 na nota de retorno, e o Simples Nacional usa o CSOSN 400. Estados que tratam a operação como suspensão podem exigir outro código, como o CST 50.

Quanto tempo o bem pode ficar fora da empresa?

Não há prazo nacional. Nas remessas interestaduais, o Convênio ICMS 15/74 prevê 180 dias, prorrogáveis; Mato Grosso adota 120 dias e São Paulo não fixa prazo. Vencido o limite sem retorno ou prorrogação, o ICMS pode ser exigido.

Fontes consultadas

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