CFOP 5949: outras saídas não especificadas e quando usar

O CFOP 5949 é o código de outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada, dentro do mesmo estado. Ele só vale quando nenhum código específico descreve a operação, e não define sozinho se a nota leva imposto.

Equipe Paggo

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Colagem com um analista diante de pilhas de papel, em referência à conferência de notas fiscais e do código fiscal de cada saída

CFOP 5949 significa outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada, dentro do mesmo estado

Na tabela do Ajuste SINIEF 07/2001, o código 5.949 abrange as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores do grupo 5.000. É residual por definição: existe para o que a tabela não previu, e não para o que o emitente não quis classificar.

O primeiro dígito, 5, indica saída para destinatário do mesmo estado, e os três últimos, 949, ocupam a posição de “outras” em todos os grupos da tabela (1.949, 2.949, 3.949, 6.949 e 7.949). A lógica geral dos dígitos está na tabela completa de CFOP. Como o 5.949 não descreve a operação, quem a explica é o restante da nota: natureza da operação, informações complementares e CST ou CSOSN do item.

Três perguntas decidem se o CFOP 5949 é o código certo, e a ordem importa

O CFOP é informado por item da nota, e o caminho até o 5.949 passa por três perguntas. Uma resposta diferente da esperada em qualquer uma delas leva a outro código.

O CFOP 5949 só aparece depois de três perguntas respondidas na ordem
1 2 3 Existe código específico? Se sim, use o específico. Se não, siga para a 2. Para onde vai a saída? Mesmo estado: 5949 Outro estado: 6949 Exterior: 7949 Qual é a tributação real? Vem do CST ou CSOSN e da operação, não do CFOP. → →

Roteiro de conferência montado a partir da tabela do Ajuste SINIEF 07/2001 e das regras de CST e CSOSN. Os números 1, 2 e 3 reaparecem nos títulos seguintes.

A venda nunca passa por esse roteiro: a revenda de mercadoria de terceiros usa o CFOP 5102, e a venda de produção própria, o CFOP 5101.

Pergunta 1: oito operações comuns têm código próprio e não usam o CFOP 5949

A tabela do Ajuste SINIEF 07/2001 já nomeia operações comuns que não são venda comum e que costumam cair no código genérico, cada uma com o seu código e, em vários casos, com o código de retorno. O 5.922 é o lançamento de uma venda cuja entrega ocorre depois, e o 5.927 é um lançamento de baixa de estoque, não uma remessa:

Operação (saída dentro do estado)CFOP de saídaRetorno, pelo recebedor
Remessa em bonificação, doação ou brinde5.910Sem retorno previsto
Remessa de amostra grátis5.911Sem retorno previsto
Remessa para demonstração5.9125.913
Remessa para conserto ou reparo5.9155.916
Remessa em consignação mercantil ou industrial5.9175.918
Remessa de bem por contrato de comodato5.9085.909
Simples faturamento de venda para entrega futura5.922Sem retorno previsto
Baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração5.927Sem retorno previsto

Um item de conserto com 5.949 esconde a natureza da operação, e o retorno, que teria o par 5.916, perde o vínculo com a saída.

Pergunta 1 respondida com não: o que sobra para o CFOP 5949 quando a tabela não tem código

Depois de descartar os códigos específicos, restam as saídas atípicas. Os guias de mercado citam a remessa de bem para locação, que não é venda nem comodato, e o retorno de bem sem código de retorno correspondente na tabela. É prática de mercado, e não lista oficial: o Ajuste SINIEF 07/2001 define o 5.949 apenas como o código das saídas não especificadas, e cada caso deve ser confirmado com o contador e com a legislação do estado. A transferência entre estabelecimentos da mesma empresa tem códigos próprios e não entra aqui.

No CFOP de outras saídas, o uso correto exige descrever o motivo da saída na natureza da operação e nas informações complementares da nota, dois campos do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e. Uma natureza como “outras saídas” repete o nome do código, e “remessa de bem do ativo para locação, contrato 123” permite a quem recebe a nota entender a operação sem consultar o emitente.

Pergunta 2: CFOP 5949 vale para o mesmo estado, 6949 para outro estado e 7949 para o exterior

A descrição dos três códigos é a mesma, e o que muda é o destinatário:

CFOP de saídaDestinatárioEntrada equivalente, em quem recebe
5.949No mesmo estado do emitente1.949
6.949Em outro estado2.949
7.949No exterior3.949

Trocar o 5 pelo 6 não é detalhe de digitação: a operação interestadual segue as alíquotas e as regras de partilha descritas no artigo sobre o ICMS, inclusive o DIFAL quando o destinatário é consumidor final do bem, contribuinte ou não do ICMS (LC 190/2022).

Pergunta 3: o CFOP 5949 não define imposto, e na mesma saída de R$ 1.000 o ICMS vai de zero a R$ 180

Pelo art. 12, inciso I, da Lei Complementar 87/1996, o fato gerador ocorre na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, e o §4º do mesmo artigo exclui a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. Quando a saída é tributada, a base de cálculo é o valor da operação (art. 13, inciso I). Por isso o mesmo código aparece em notas com tratamento oposto:

O ICMS de três saídas de R$ 1.000 com o mesmo CFOP 5949 depende da operação, em R$
ICMS destacado na nota
Remessa temporária com retorno previsto 0, conforme a legislação do estado Saída definitiva tributada sem benefício, CST 00 180 Saída com isenção prevista em norma, CST 40 0, operação isenta

Exemplo ilustrativo: valor da operação de R$ 1.000 e alíquota interna de 18%, como nos exemplos do artigo sobre ICMS. O tratamento de remessas temporárias e de isenções varia por estado. Base legal: arts. 12 e 13 da Lei Complementar 87/1996.

No regime normal, as saídas sem destaque aparecem com o CST 40 (isenta), 41 (não tributada), 50 (suspensão) ou 90 (outras), e as tributadas com o 00 ou outro código de tributação, conforme o artigo sobre o CST do ICMS. No Simples Nacional, os códigos correspondentes, no Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e, são o CSOSN 400 (não tributada pelo Simples Nacional) e o 900 (outros). Não há CST ou CSOSN obrigatório para o 5.949, e os campos de tributação não ficam em branco.

O IPI incide na saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado (art. 35, inciso II, do Decreto 7.212/2010). O PIS incide sobre o total das receitas auferidas no mês (Lei 10.637/2002, art. 1º), e a Cofins segue a mesma base (Lei 10.833/2003, art. 1º). Uma saída sem cobrança, por si só, não cria receita, mas a conclusão cabe ao contador da empresa, com a operação concreta em mãos.

CFOP 5949: como dar entrada na nota recebida e qual CFOP de entrada usar

Quem recebe uma nota 5.949 não replica o código do emitente: o CFOP de entrada descreve a finalidade do item para quem recebe. A tabela reserva o 1.949 às outras entradas não especificadas do mesmo estado, o 2.949 às de outro estado e o 3.949 às do exterior. Para a nota 5.949, o CFOP de entrada é o 1.949, a menos que a finalidade tenha código de entrada próprio na tabela.

O retorno segue a mesma regra. A mercadoria ou o bem que volta de uma saída 5.949 entra como 1.949 quando a tabela não traz código de retorno específico para aquela finalidade, e convém indicar, nas informações complementares da nota de retorno, o número e a chave de acesso da nota original.

Três erros fazem o CFOP 5949 virar problema na escrituração e na apuração

  • Usar como coringa. Escolher o 5.949 para evitar a pesquisa do código correto mascara a natureza da operação.
  • Ignorar o destino. Emitir 5.949 para outro estado altera a leitura do ICMS e o código de entrada.
  • Copiar o CST de outra nota. Um CST 41 repetido em saída tributada deixa de destacar imposto devido.

A divergência entre CFOP e CST reaparece na EFD ICMS IPI, onde os dois são informados item a item, e o artigo sobre CST mostra os pares que não combinam. A carta de correção não pode alterar dado que muda o imposto (art. 7º, §1º-A, do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970). Se a troca de CFOP altera o imposto, o caminho costuma ser cancelar e reemitir dentro do prazo da SEFAZ (veja carta de correção).

Conferir o CFOP das notas recebidas evita tratar uma remessa como compra a pagar

O CFOP 5.949 que chega ao contas a pagar não informa, pelo código, se houve venda, cobrança ou apenas movimentação de bem. Em empresas com vários CNPJs, o time financeiro precisa ler a natureza da operação e as informações complementares de cada nota antes de ligá-la a um boleto, e a leitura manual atrasa a escrituração.

Com os principais provedores de documentação fiscal como parceiros, a Paggo captura na SEFAZ as NF-e emitidas contra os CNPJs do grupo, lê os campos de cada documento, verifica a autenticidade da nota e a situação do CNPJ do emissor e reúne nota e boleto da mesma transação em um único registro. A alocação contábil sugerida passa pela revisão do time financeiro antes de seguir para o ERP. Os detalhes estão na página da Central de Documentos.

Entenda como a Paggo pode centralizar a captura e a leitura das notas fiscais de todos os CNPJs da sua empresa.

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5949

Qual é o CFOP de entrada de uma nota com 5949?

É o 1.949, porque a nota 5.949 sempre é dentro do mesmo estado. Se o fornecedor estivesse em outro estado, a nota seria 6.949, com entrada 2.949. Se a finalidade do item tiver código de entrada próprio na tabela, esse código prevalece sobre o 1.949.

Qual CFOP substitui o 5949?

Depende da operação: brinde usa o 5.910, amostra grátis o 5.911, demonstração o 5.912, conserto o 5.915, consignação o 5.917 e comodato o 5.908.

Qual a diferença entre CFOP 5949 e 6949?

A descrição é a mesma, e a diferença está no destinatário: o 5.949 vale para o mesmo estado, e o 6.949, para outro estado. Na operação interestadual, o ICMS segue regras próprias.

Posso usar o CFOP 5949 para remessa para conserto?

Não. A tabela do Ajuste SINIEF 07/2001 tem o 5.915 para a remessa para conserto ou reparo e o 5.916 para o retorno do bem recebido para conserto.

O CFOP 5949 gera ICMS?

O código, por si só, não gera nem dispensa o imposto. O ICMS depende da operação e da situação tributária do item: a saída tributada destaca o imposto com o CST 00 ou equivalente, e a isenta ou não tributada sai com CST 40 ou 41, conforme a legislação do estado.

Empresa do Simples Nacional pode usar o CFOP 5949?

Pode. O CFOP descreve a operação, e não o regime. A diferença está na situação tributária do item, que no Simples usa o CSOSN, como o 400 para operação não tributada e o 900 para outros casos.

CFOP 4949, 5449 e 949 são o mesmo que 5949?

Não. Os códigos 4.949 e 5.449 não constam da tabela do Ajuste SINIEF 07/2001, e “949” é só o final comum dos códigos de outras entradas e saídas. A nota usa quatro dígitos, e o 5.949 é o das outras saídas dentro do estado.

Fontes consultadas

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