Pró-labore: o que é, como calcular e tributação
Pró-labore é a remuneração mensal que o sócio recebe pelo trabalho que faz na empresa. Sobre ele incidem INSS de 11% e IRRF pela tabela de 2026, e a empresa ainda paga 20% de INSS patronal, conforme o regime tributário.

O que é pró-labore: a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa
O pró-labore (também escrito prolabore) é a retirada mensal paga ao sócio que trabalha na empresa, em geral na administração. A expressão vem do latim e significa “pelo trabalho”: o valor remunera a função exercida, e não o capital investido. É o que explica o significado de pró-labore no holerite ou recibo do sócio, que aparece no lugar do salário.
Na legislação previdenciária, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração pelo trabalho na empresa são contribuintes individuais (Lei 8.212/1991, art. 12, V, “f”). Por isso o pró-labore paga contribuição ao INSS, mas não cria vínculo de emprego.
Pró-labore, salário e distribuição de lucros: três pagamentos com regras diferentes
Tratar os três como a mesma retirada é a confusão mais cara, porque cada um tem custo tributário próprio e precisa ser separado no pagamento e na contabilidade.
| Pagamento | Quem recebe e por quê | INSS e IRRF | FGTS, 13º e férias |
|---|---|---|---|
| Pró-labore | Sócio que trabalha na empresa, pela função exercida | INSS do sócio, INSS patronal conforme o regime e IRRF pela tabela | Não obrigatórios, porque não há vínculo de emprego |
| Salário | Empregado contratado pela CLT | INSS progressivo, IRRF e encargos patronais | Obrigatórios |
| Distribuição de lucros | Sócio, na proporção do capital e do resultado apurado | Não é remuneração do trabalho; desde 2026, retenção de 10% de IR acima de R$ 50.000 por mês Lei 15.270/2025 | Não se aplicam |
A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 6º-A na Lei 9.250/1995: quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos no mês, retém 10% sobre o total. Abaixo disso, não há essa retenção, mas a retirada de lucros não substitui o pró-labore. Ficam de fora os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025.
Qual o valor do pró-labore
A lei não define quanto o sócio deve retirar. O que existe são limites para a contribuição: segundo a Receita Federal, o salário de contribuição do contribuinte individual não pode ser menor que o salário mínimo, e a tabela de contribuição do INSS, em vigor desde a competência de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 9 de janeiro de 2026), fixa o piso em R$ 1.621,00 e o teto em R$ 8.475,55.
Na prática, o valor combina a função do sócio, a capacidade de caixa e a referência de mercado para o cargo. Acima do teto, não há INSS sobre o excedente, mas o IRRF continua incidindo.
Como calcular o pró-labore: INSS de 11% e IRRF pela tabela de 2026
O cálculo do pró-labore líquido tem cinco linhas: pró-labore bruto, INSS do sócio, base do IRRF, IRRF e valor líquido. A empresa é obrigada a descontar a contribuição do sócio e a recolhê-la junto com a patronal (Lei 10.666/2003, art. 4º). Quem usa uma calculadora de pró-labore online ou uma planilha está aplicando estas mesmas regras.
INSS do sócio: 11% até o teto
A alíquota de 11% resulta da alíquota de 20% do art. 21 da Lei 8.212/1991, abatida da dedução de 45% da contribuição patronal, limitada a 9% do salário de contribuição (art. 30, §4º, na mesma Lei 8.212/1991). O desconto vale até o teto de R$ 8.475,55, o que dá contribuição máxima de R$ 932,31 por mês.
IRRF sobre o pró-labore: tabela progressiva e redutor
O imposto de renda sobre o pró-labore usa a tabela progressiva mensal da Receita Federal vigente desde janeiro de 2026. A base é o pró-labore menos o INSS descontado e menos R$ 189,59 por dependente; o desconto simplificado, limitado a R$ 607,20, só compensa quando supera a soma do INSS e das deduções por dependente (sem dependentes, abaixo de cerca de R$ 5.520 de pró-labore).
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | não há |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Sobre o imposto apurado na tabela, a Lei 15.270/2025 criou uma redução mensal (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Para rendimento tributável mensal (aqui, o pró-labore bruto) de até R$ 5.000, a redução de até R$ 312,89 zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, ela é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e acima de R$ 7.350,00 não há redução.
Redução = R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, limitada ao imposto apurado na tabela. Fonte: Lei 15.270/2025 e tabela do IRPF da Receita Federal para 2026, consultadas em 27/10/2026.
Exemplo com dois valores de pró-labore
O exemplo ilustrativo abaixo usa empresa do Lucro Presumido ou Real, sem dependentes, com 20% de INSS patronal.
| Linha do cálculo | Pró-labore de R$ 3.000 | Pró-labore de R$ 10.000 |
|---|---|---|
| INSS do sócio (11%, até o teto) | R$ 330,00 | R$ 932,31 |
| Base do IRRF (pró-labore menos INSS) | R$ 2.670,00 | R$ 9.067,69 |
| IRRF pela tabela | R$ 18,09 | R$ 1.584,88 |
| Redutor da Lei 15.270/2025 | − R$ 18,09 | não se aplica |
| Valor líquido ao sócio | R$ 2.670,00 | R$ 7.482,81 |
| INSS patronal (20%) | R$ 600,00 | R$ 2.000,00 |
| Custo total para a empresa | R$ 3.600,00 | R$ 12.000,00 |
Exemplo ilustrativo, em R$, sem dependentes, em empresa do Lucro Presumido ou Real. Cálculo com a tabela do INSS (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026) e a tabela do IRPF de 2026, consultadas em 27/10/2026.
Tributação do pró-labore por regime: quanto a empresa paga além do valor retirado
O INSS do sócio e o IRRF não mudam com o regime. O que muda é o custo patronal: o art. 22, III, da Lei 8.212/1991 manda a empresa recolher 20% sobre as remunerações pagas a contribuintes individuais, e o Simples Nacional trata essa contribuição de forma diferente.
| Regime | INSS patronal sobre o pró-labore | Base normativa |
|---|---|---|
| Lucro Presumido e Lucro Real | 20% (art. 22, III); RAT e terceiros incidem sobre a folha de empregados, não sobre o pró-labore | Lei 8.212/1991, art. 22 |
| Simples Nacional, Anexos I, II, III e V | Sem 20% à parte: a contribuição patronal está no DAS | LC 123/2006, art. 13, VI |
| Simples Nacional, Anexo IV | 20% recolhidos fora do DAS | LC 123/2006, art. 18, §5º-C |
A escolha do regime pesa na conta: o pró-labore de R$ 10.000 do exemplo custa R$ 12.000 no Lucro Presumido e cerca de R$ 10.000 em um Anexo III do Simples, sem outros encargos sobre o pró-labore. Os detalhes de anexos e alíquotas estão em tabela do Simples Nacional e em Simples Nacional: quem pode optar.
Pró-labore no Simples Nacional: o Fator R pode baixar a alíquota do DAS
Atividades de serviço do Anexo V, como consultoria e engenharia, passam a ser tributadas pelo Anexo III, de alíquota menor, quando a folha de salários dos últimos 12 meses é igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período (LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-K); abaixo disso, ficam no Anexo V (§5º-M). O §24 do mesmo artigo inclui as retiradas de pró-labore na folha, junto com a CPP e o FGTS recolhidos. Em um exemplo ilustrativo, uma empresa com receita de R$ 50.000 por mês precisa de R$ 14.000 de folha por mês, em média, nos 12 meses, entre salários, encargos e pró-labore, para atingir o Fator R. Quando a folha cruza os 28%, o ganho no DAS pode superar o INSS adicional do sócio, e o financeiro deve fazer essa comparação antes de fixar o valor.
Como fazer o pró-labore na prática: da formalização ao recolhimento
O sócio é cadastrado e o valor é registrado em documento interno. Em cada mês, a empresa emite o recibo, desconta INSS e IRRF, paga o líquido em transferência separada da distribuição de lucros, informa os valores nas obrigações acessórias, como o eSocial e a DCTFWeb, e recolhe as guias. O prazo da contribuição previdenciária é o dia 20 do mês seguinte ao da competência (Lei 10.666/2003, art. 4º).
Como o financeiro acompanha o pró-labore
Para o financeiro, o pró-labore é uma despesa fixa com quatro saídas de caixa em datas diferentes: o líquido ao sócio, o INSS dos dois lados e o IRRF. No DRE, entra como despesa administrativa pelo custo total, e não apenas pelo valor líquido, e no fluxo de caixa aparece distribuído entre o pagamento ao sócio e as guias do mês seguinte.
A Paggo é uma plataforma de performance financeira que reúne contas a pagar e a receber, tesouraria e controladoria. Na prática, o pagamento do pró-labore e das guias passa por fluxo de aprovação com rastreabilidade, e o custo total aparece na DRE gerencial.
Perguntas frequentes sobre pró-labore
Pró-labore é obrigatório?
A lei não fixa um valor, mas o sócio que trabalha na empresa e recebe pelo trabalho é contribuinte individual do INSS. Na prática, o sócio administrador formaliza a remuneração com pró-labore, e retirar só lucros deixa o sócio sem contribuição previdenciária. Confirme o enquadramento com a contabilidade.
Qual é o pró-labore mínimo em 2026?
O salário de contribuição do contribuinte individual não pode ser menor que o salário mínimo, que na tabela do INSS de 2026 corresponde a R$ 1.621,00. Sobre essa base, a contribuição de 11% é de R$ 178,31.
Quanto se desconta de INSS do pró-labore?
O sócio contribui com 11% sobre o pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55, o que dá no máximo R$ 932,31 por mês. A empresa desconta o valor e recolhe junto com a parte patronal.
Pró-labore paga imposto de renda?
Sim, pela tabela progressiva mensal do IRRF, com base igual ao pró-labore menos o INSS. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000, já considerado o desconto simplificado quando ele é mais vantajoso, e diminui até R$ 7.350, quando deixa de valer.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal sobre o pró-labore?
Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal está incluída no DAS e não há 20% à parte. No Anexo IV, a empresa recolhe os 20% fora do DAS. Em todos os casos, o sócio tem o INSS de 11% descontado.
O sócio tem direito a 13º, férias e FGTS sobre o pró-labore?
Não por obrigação legal, porque o sócio não é empregado. O FGTS é facultativo para diretores não empregados (Lei 8.036/1990, art. 16), e 13º e férias são direitos de empregados. Os sócios podem decidir conceder esses benefícios, que passam a compor o custo da empresa.
Até quando recolher o INSS do pró-labore?
Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, antecipando para o dia útil anterior quando o dia 20 não tem expediente bancário (Lei 10.666/2003, art. 4º).
Fontes consultadas
INSS: tabela de contribuição mensal vigente desde a competência de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).
Receita Federal: tabela progressiva mensal do IRPF e redutor a partir de janeiro de 2026.
Lei 15.270/2025: redução mensal do imposto até R$ 7.350 e retenção sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000.
Lei 8.212/1991: contribuinte individual, alíquotas e contribuição da empresa (arts. 12, 21, 22 e 30).
Lei 10.666/2003: desconto pela empresa e prazo de recolhimento (art. 4º).
Receita Federal: contribuições previdenciárias de pessoas físicas, base mínima e desconto pela empresa.
LC 123/2006: contribuição patronal no Simples Nacional e Fator R (arts. 13 e 18).
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