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Pró-labore: o que é, como calcular e tributação

Pró-labore é a remuneração mensal que o sócio recebe pelo trabalho que faz na empresa. Sobre ele incidem INSS de 11% e IRRF pela tabela de 2026, e a empresa ainda paga 20% de INSS patronal, conforme o regime tributário.

Equipe Paggo

Atualizado em

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Colagem com um analista e uma pilha de papéis, representando o cálculo e o recolhimento do pró-labore do sócio

O que é pró-labore: a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa

O pró-labore (também escrito prolabore) é a retirada mensal paga ao sócio que trabalha na empresa, em geral na administração. A expressão vem do latim e significa “pelo trabalho”: o valor remunera a função exercida, e não o capital investido. É o que explica o significado de pró-labore no holerite ou recibo do sócio, que aparece no lugar do salário.

Na legislação previdenciária, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração pelo trabalho na empresa são contribuintes individuais (Lei 8.212/1991, art. 12, V, “f”). Por isso o pró-labore paga contribuição ao INSS, mas não cria vínculo de emprego.

Pró-labore, salário e distribuição de lucros: três pagamentos com regras diferentes

Tratar os três como a mesma retirada é a confusão mais cara, porque cada um tem custo tributário próprio e precisa ser separado no pagamento e na contabilidade.

PagamentoQuem recebe e por quêINSS e IRRFFGTS, 13º e férias
Pró-laboreSócio que trabalha na empresa, pela função exercidaINSS do sócio, INSS patronal conforme o regime e IRRF pela tabelaNão obrigatórios, porque não há vínculo de emprego
SalárioEmpregado contratado pela CLTINSS progressivo, IRRF e encargos patronaisObrigatórios
Distribuição de lucrosSócio, na proporção do capital e do resultado apuradoNão é remuneração do trabalho; desde 2026, retenção de 10% de IR acima de R$ 50.000 por mês Lei 15.270/2025Não se aplicam

A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 6º-A na Lei 9.250/1995: quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000 em lucros e dividendos no mês, retém 10% sobre o total. Abaixo disso, não há essa retenção, mas a retirada de lucros não substitui o pró-labore. Ficam de fora os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025.

Qual o valor do pró-labore

A lei não define quanto o sócio deve retirar. O que existe são limites para a contribuição: segundo a Receita Federal, o salário de contribuição do contribuinte individual não pode ser menor que o salário mínimo, e a tabela de contribuição do INSS, em vigor desde a competência de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 9 de janeiro de 2026), fixa o piso em R$ 1.621,00 e o teto em R$ 8.475,55.

Na prática, o valor combina a função do sócio, a capacidade de caixa e a referência de mercado para o cargo. Acima do teto, não há INSS sobre o excedente, mas o IRRF continua incidindo.

Como calcular o pró-labore: INSS de 11% e IRRF pela tabela de 2026

O cálculo do pró-labore líquido tem cinco linhas: pró-labore bruto, INSS do sócio, base do IRRF, IRRF e valor líquido. A empresa é obrigada a descontar a contribuição do sócio e a recolhê-la junto com a patronal (Lei 10.666/2003, art. 4º). Quem usa uma calculadora de pró-labore online ou uma planilha está aplicando estas mesmas regras.

INSS do sócio: 11% até o teto

A alíquota de 11% resulta da alíquota de 20% do art. 21 da Lei 8.212/1991, abatida da dedução de 45% da contribuição patronal, limitada a 9% do salário de contribuição (art. 30, §4º, na mesma Lei 8.212/1991). O desconto vale até o teto de R$ 8.475,55, o que dá contribuição máxima de R$ 932,31 por mês.

IRRF sobre o pró-labore: tabela progressiva e redutor

O imposto de renda sobre o pró-labore usa a tabela progressiva mensal da Receita Federal vigente desde janeiro de 2026. A base é o pró-labore menos o INSS descontado e menos R$ 189,59 por dependente; o desconto simplificado, limitado a R$ 607,20, só compensa quando supera a soma do INSS e das deduções por dependente (sem dependentes, abaixo de cerca de R$ 5.520 de pró-labore).

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80isentonão há
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Sobre o imposto apurado na tabela, a Lei 15.270/2025 criou uma redução mensal (art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Para rendimento tributável mensal (aqui, o pró-labore bruto) de até R$ 5.000, a redução de até R$ 312,89 zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, ela é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e acima de R$ 7.350,00 não há redução.

O redutor de 2026 zera o IRRF até R$ 5.000 de rendimento e desaparece em R$ 7.350, em R$ por mês
312,89 179,75 0 5.000 6.000 7.350 4.000 8.000 pró-labore bruto mensal, em R$

Redução = R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, limitada ao imposto apurado na tabela. Fonte: Lei 15.270/2025 e tabela do IRPF da Receita Federal para 2026, consultadas em 27/10/2026.

Exemplo com dois valores de pró-labore

O exemplo ilustrativo abaixo usa empresa do Lucro Presumido ou Real, sem dependentes, com 20% de INSS patronal.

Linha do cálculoPró-labore de R$ 3.000Pró-labore de R$ 10.000
INSS do sócio (11%, até o teto)R$ 330,00R$ 932,31
Base do IRRF (pró-labore menos INSS)R$ 2.670,00R$ 9.067,69
IRRF pela tabelaR$ 18,09R$ 1.584,88
Redutor da Lei 15.270/2025− R$ 18,09não se aplica
Valor líquido ao sócioR$ 2.670,00R$ 7.482,81
INSS patronal (20%)R$ 600,00R$ 2.000,00
Custo total para a empresaR$ 3.600,00R$ 12.000,00
De R$ 12.000 de custo de um pró-labore de R$ 10.000, R$ 4.517 (38%) vão para INSS e IRRF
Líquido ao sócio
INSS do sócio
IRRF
INSS patronal
7.483 932 1.585 2.000 Custo total 12.000 tributos e contribuições: 4.517

Exemplo ilustrativo, em R$, sem dependentes, em empresa do Lucro Presumido ou Real. Cálculo com a tabela do INSS (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026) e a tabela do IRPF de 2026, consultadas em 27/10/2026.

Tributação do pró-labore por regime: quanto a empresa paga além do valor retirado

O INSS do sócio e o IRRF não mudam com o regime. O que muda é o custo patronal: o art. 22, III, da Lei 8.212/1991 manda a empresa recolher 20% sobre as remunerações pagas a contribuintes individuais, e o Simples Nacional trata essa contribuição de forma diferente.

RegimeINSS patronal sobre o pró-laboreBase normativa
Lucro Presumido e Lucro Real20% (art. 22, III); RAT e terceiros incidem sobre a folha de empregados, não sobre o pró-laboreLei 8.212/1991, art. 22
Simples Nacional, Anexos I, II, III e VSem 20% à parte: a contribuição patronal está no DASLC 123/2006, art. 13, VI
Simples Nacional, Anexo IV20% recolhidos fora do DASLC 123/2006, art. 18, §5º-C

A escolha do regime pesa na conta: o pró-labore de R$ 10.000 do exemplo custa R$ 12.000 no Lucro Presumido e cerca de R$ 10.000 em um Anexo III do Simples, sem outros encargos sobre o pró-labore. Os detalhes de anexos e alíquotas estão em tabela do Simples Nacional e em Simples Nacional: quem pode optar.

Pró-labore no Simples Nacional: o Fator R pode baixar a alíquota do DAS

Atividades de serviço do Anexo V, como consultoria e engenharia, passam a ser tributadas pelo Anexo III, de alíquota menor, quando a folha de salários dos últimos 12 meses é igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período (LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-K); abaixo disso, ficam no Anexo V (§5º-M). O §24 do mesmo artigo inclui as retiradas de pró-labore na folha, junto com a CPP e o FGTS recolhidos. Em um exemplo ilustrativo, uma empresa com receita de R$ 50.000 por mês precisa de R$ 14.000 de folha por mês, em média, nos 12 meses, entre salários, encargos e pró-labore, para atingir o Fator R. Quando a folha cruza os 28%, o ganho no DAS pode superar o INSS adicional do sócio, e o financeiro deve fazer essa comparação antes de fixar o valor.

Como fazer o pró-labore na prática: da formalização ao recolhimento

O sócio é cadastrado e o valor é registrado em documento interno. Em cada mês, a empresa emite o recibo, desconta INSS e IRRF, paga o líquido em transferência separada da distribuição de lucros, informa os valores nas obrigações acessórias, como o eSocial e a DCTFWeb, e recolhe as guias. O prazo da contribuição previdenciária é o dia 20 do mês seguinte ao da competência (Lei 10.666/2003, art. 4º).

Como o financeiro acompanha o pró-labore

Para o financeiro, o pró-labore é uma despesa fixa com quatro saídas de caixa em datas diferentes: o líquido ao sócio, o INSS dos dois lados e o IRRF. No DRE, entra como despesa administrativa pelo custo total, e não apenas pelo valor líquido, e no fluxo de caixa aparece distribuído entre o pagamento ao sócio e as guias do mês seguinte.

A Paggo é uma plataforma de performance financeira que reúne contas a pagar e a receber, tesouraria e controladoria. Na prática, o pagamento do pró-labore e das guias passa por fluxo de aprovação com rastreabilidade, e o custo total aparece na DRE gerencial.

Entenda como a Paggo organiza pagamentos, aprovações e a DRE gerencial da sua empresa.

Perguntas frequentes sobre pró-labore

Pró-labore é obrigatório?

A lei não fixa um valor, mas o sócio que trabalha na empresa e recebe pelo trabalho é contribuinte individual do INSS. Na prática, o sócio administrador formaliza a remuneração com pró-labore, e retirar só lucros deixa o sócio sem contribuição previdenciária. Confirme o enquadramento com a contabilidade.

Qual é o pró-labore mínimo em 2026?

O salário de contribuição do contribuinte individual não pode ser menor que o salário mínimo, que na tabela do INSS de 2026 corresponde a R$ 1.621,00. Sobre essa base, a contribuição de 11% é de R$ 178,31.

Quanto se desconta de INSS do pró-labore?

O sócio contribui com 11% sobre o pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55, o que dá no máximo R$ 932,31 por mês. A empresa desconta o valor e recolhe junto com a parte patronal.

Pró-labore paga imposto de renda?

Sim, pela tabela progressiva mensal do IRRF, com base igual ao pró-labore menos o INSS. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000, já considerado o desconto simplificado quando ele é mais vantajoso, e diminui até R$ 7.350, quando deixa de valer.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal sobre o pró-labore?

Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal está incluída no DAS e não há 20% à parte. No Anexo IV, a empresa recolhe os 20% fora do DAS. Em todos os casos, o sócio tem o INSS de 11% descontado.

O sócio tem direito a 13º, férias e FGTS sobre o pró-labore?

Não por obrigação legal, porque o sócio não é empregado. O FGTS é facultativo para diretores não empregados (Lei 8.036/1990, art. 16), e 13º e férias são direitos de empregados. Os sócios podem decidir conceder esses benefícios, que passam a compor o custo da empresa.

Até quando recolher o INSS do pró-labore?

Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, antecipando para o dia útil anterior quando o dia 20 não tem expediente bancário (Lei 10.666/2003, art. 4º).

Fontes consultadas

  • INSS: tabela de contribuição mensal vigente desde a competência de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).

  • Receita Federal: tabela progressiva mensal do IRPF e redutor a partir de janeiro de 2026.

  • Lei 15.270/2025: redução mensal do imposto até R$ 7.350 e retenção sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000.

  • Lei 8.212/1991: contribuinte individual, alíquotas e contribuição da empresa (arts. 12, 21, 22 e 30).

  • Lei 10.666/2003: desconto pela empresa e prazo de recolhimento (art. 4º).

  • Receita Federal: contribuições previdenciárias de pessoas físicas, base mínima e desconto pela empresa.

  • LC 123/2006: contribuição patronal no Simples Nacional e Fator R (arts. 13 e 18).

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