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IVA: o que é o imposto sobre valor agregado

O IVA é um imposto sobre o consumo cobrado em cada etapa da cadeia, mas só sobre o valor que a etapa acrescentou, porque o imposto da compra vira crédito. No Brasil, o IVA é dual: CBS, federal, e IBS, de estados e municípios.

Equipe Paggo

Atualizado em

Leitura de 10 min
Colagem com moedas empilhadas em torre, representando o IVA como imposto cobrado em cada etapa da cadeia

IVA é o imposto sobre valor agregado: cobrado em cada etapa, só sobre o que ela agrega

A sigla IVA significa imposto sobre valor agregado . A empresa cobra o imposto de quem compra dela, desconta o imposto que pagou nas próprias compras e entrega ao governo apenas a diferença. Por isso o IVA pesa sobre o consumo final, embora seja recolhido ao longo da cadeia: as empresas do meio recuperam como crédito o que pagaram na entrada.

É o desenho mais difundido do mundo: segundo a publicação Consumption Tax Trends 2024, da OCDE, o IVA está entre os principais tributos sobre o consumo de seus países membros, e a média da alíquota padrão entre eles é de 19,3%. O Brasil adotou o modelo com a Emenda Constitucional 132/2023 e com a Lei Complementar 214/2025, que criaram a CBS e o IBS.

O motivo da troca está na cumulatividade. De acordo com as perguntas e respostas da reforma tributária do Ministério da Fazenda, tributos cumulativos geram pagamento de imposto sem recuperação por crédito e deixam o produto nacional em desvantagem frente ao importado.

Como funciona o IVA: cada elo da cadeia recolhe só a diferença entre débito e crédito

O exemplo abaixo é ilustrativo e usa uma alíquota de 20%. Uma mercadoria sai da indústria por R$ 1.000, passa pelo distribuidor por R$ 1.500 e chega ao consumidor por R$ 2.000, com todos os preços sem imposto.

Elo da cadeiaPreço sem impostoDébito (20%)Crédito da compraIVA a recolher
IndústriaR$ 1.000R$ 200R$ 0R$ 200
DistribuidorR$ 1.500R$ 300R$ 200R$ 100
VarejoR$ 2.000R$ 400R$ 300R$ 100
Total arrecadadoR$ 400 20% de R$ 2.000
O IVA arrecada R$ 400 sobre um preço final de R$ 2.000, e um imposto em cascata de mesma alíquota arrecadaria R$ 900
Imposto recolhido por elo, em R$
IVA: total 400 = 20% do preço final Indústria 200 Distrib. 100 Varejo 100 Imposto cumulativo: total 900 = 45% do preço final Indústria 200 Distribuidor 300 Varejo 400

Exemplo ilustrativo com alíquota de 20% e preços sem imposto. No imposto cumulativo, a alíquota incide sobre o preço bruto de cada venda, sem crédito da compra anterior. Cálculo próprio.

A carga total do IVA é a alíquota aplicada ao preço final e não depende de quantos elos a cadeia tem. O imposto cumulativo cresce a cada etapa, porque o imposto pago na compra fica no custo e não gera crédito: no exemplo, R$ 500 a mais sobre o mesmo produto.

IVA no Brasil: um IVA dual, com CBS federal e IBS de estados e municípios

Em vez de um único imposto, o Brasil criou dois com a mesma base e as mesmas regras, o chamado IVA dual. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, art. 195, V, da Constituição) é federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, art. 156-A) é de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. O Imposto Seletivo, à parte, não é IVA.

TributoQuem arrecadaO que substitui ou mudaBase constitucional
CBSUniãoPIS e CofinsArt. 195, V
IBSEstados, DF e municípiosICMS e ISSArt. 156-A
IPIUniãoalíquota zero a partir de 2027, exceto produtos da Zona Franca de ManausArt. 126 do ADCT
Imposto SeletivoUniãonão substitui nenhum tributo, vale a partir de 2027Art. 153, VIII

Quem já conhece o PIS e a Cofins, o ICMS, o ISS e o IPI encontra uma única lógica. Segundo a Receita Federal, o modelo é amplo, não cumulativo e com crédito financeiro pleno, e a tributação ocorre no local do consumo. Na prática:

  • Base ampla: bens, serviços e direitos entram no mesmo imposto.

  • Crédito pleno: a compra gera crédito, inclusive em ativo fixo e bens de uso e consumo, segundo o Ministério da Fazenda.

  • Destino: o IBS é cobrado pela soma das alíquotas do estado e do município de destino (art. 156-A, §1º, VII).

  • Cobrança por fora: CBS e IBS não compõem a própria base, e a alíquota fica visível na nota.

Qual é a alíquota do IVA no Brasil: ainda sem número final e perto da maior da OCDE

Não existe uma alíquota única fixada em lei. Cada ano, o Senado define as alíquotas de referência por resolução, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União (art. 130 do ADCT, incluído pela EC 132/2023). Em 2026, ano de teste, a CBS está em 0,9% e o IBS em 0,1% (art. 125 do ADCT), valores compensados com PIS e Cofins.

Para a soma de CBS e IBS no regime pleno, a LC 214/2025 trabalha com 26,5% como limite de referência: se a estimativa das alíquotas de referência de 2033 em diante passar disso, o Poder Executivo precisa enviar ao Congresso um projeto de lei complementar com medidas para reduzi-la. É um limite de projeção, e não uma alíquota em vigor.

O limite de referência do IVA brasileiro, de 26,5%, fica 7,2 pontos acima da média da OCDE e perto da maior alíquota do grupo
Média da OCDE (2024) 19,3 Brasil (limite CBS + IBS) 26,5 Hungria (maior da OCDE) 27

Alíquotas padrão, em %. Os dados da OCDE são de 1º de janeiro de 2024 (Consumption Tax Trends 2024). O valor do Brasil é o limite de referência previsto na LC 214/2025 para a soma de CBS e IBS, e não uma alíquota já cobrada.

Como a reforma busca manter a carga total sobre o consumo, o Ministério da Fazenda explica que qualquer redução para um bem ou serviço precisa ser compensada pela alíquota dos demais. A LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas para atividades como saúde e educação (arts. 128 a 130) e de 30% para serviços de profissões regulamentadas (art. 127), e zera as alíquotas de IBS e CBS da cesta básica nacional de alimentos (art. 125).

Quando o IVA começa a ser cobrado: teste em 2026, CBS em 2027 e IBS pleno em 2033

A transição segue os arts. 125 a 129 do ADCT, na redação da EC 132/2023, e o calendário da Receita Federal.

PeríodoCBSIBSTributos antigos
20260,9% teste0,1% testePIS, Cofins, ICMS e ISS seguem; CBS e IBS são compensados com PIS e Cofins
2027 e 2028Cobrança plena, com alíquota de referência fixada pelo Senado, menos 0,1 ponto percentual0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal)PIS e Cofins extintos; IPI zerado, exceto Zona Franca de Manaus
2029 a 2032PlenaSobe a cada anoICMS e ISS caem de 9/10 em 2029 para 6/10 em 2032
2033PlenaPleno modelo completoICMS e ISS extintos

Como calcular o IVA no Brasil: a alíquota incide por fora do preço

No IVA brasileiro, CBS e IBS não integram a própria base (art. 195, §17, da Constituição, e art. 12 da LC 214/2025), diferentemente do ICMS, que é calculado por dentro. O exemplo abaixo usa uma alíquota ilustrativa de 25% para uma empresa que compra insumos e revende o produto.

PassoContaResultado
1. IVA da venda (débito)R$ 1.000 × 25%R$ 250
2. Total da notaR$ 1.000 + R$ 250R$ 1.250
3. IVA da compra (crédito)R$ 600 × 25%R$ 150
4. IVA a recolherR$ 250 − R$ 150R$ 100 10% da venda

O resultado de R$ 100 equivale a 25% do valor que a empresa agregou (R$ 1.000 menos R$ 600 de compra).

Quem paga o IVA: o consumidor arca com o custo, e as empresas recolhem e creditam

O contribuinte de fato é o consumidor final, que recebe o imposto embutido no preço e não tem crédito para recuperá-lo. As empresas são contribuintes de direito: apuram débitos e créditos e transferem o saldo à administração tributária. As exportações de bens e serviços são imunes a IBS e CBS (art. 8º da LC 214/2025).

As empresas do Simples Nacional continuam com tratamento favorecido. De acordo com o Ministério da Fazenda, elas podem recolher IBS e CBS dentro do Simples, transferindo ao cliente apenas o crédito correspondente ao que foi pago nesse regime, ou apurar os dois pelo regime normal, transferindo crédito integral e mantendo os demais tributos no Simples.

O que muda para o financeiro: crédito, split payment e projeção de caixa

O novo modelo chega ao caixa por vários caminhos. O crédito só existe se a nota de compra destacar CBS e IBS, o que torna a conferência de documentos de fornecedores uma rotina financeira. O split payment, previsto nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025, separa o imposto do valor pago na liquidação e o dirige ao fisco, sem passar pela conta da empresa. Já a convivência de sistemas entre 2027 e 2033 obriga a projetar tributos antigos e novos na mesma curva de caixa, conforme o guia da Reforma Tributária.

A Paggo é uma plataforma de performance financeira com IA para empresas de alta complexidade. Na reforma tributária, ela apura créditos e débitos de IBS e CBS por CNPJ e coleta notas de compra e guias, o que ajuda o financeiro a conferir o crédito antes de projetar o caixa. Veja a visão da Paggo sobre a Reforma Tributária.

Entenda como a Paggo apura créditos e débitos de CBS e IBS e ajuda o financeiro a conferir o crédito das notas de compra.

Perguntas frequentes sobre o IVA

IVA é imposto federal ou estadual?

No Brasil, há IVA federal e estadual. O IVA é dual: a CBS é federal e o IBS é de estados, Distrito Federal e municípios. Os dois têm a mesma base e as mesmas regras.

Quais impostos o IVA substitui?

A CBS substitui PIS e Cofins, e o IBS substitui ICMS e ISS. O IPI tem alíquota zero a partir de 2027, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. O ICMS e o ISS deixam de existir em 2033.

Quanto é o IVA no Brasil?

Ainda não há alíquota final. Em 2026, a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1%, em teste. A LC 214/2025 usa 26,5% como limite de referência para a soma dos dois no regime pleno.

O que é IVA dual?

É o modelo de dois impostos sobre o consumo, com a mesma base e as mesmas regras: um federal (CBS) e um subnacional (IBS). A cobrança ocorre no destino, com crédito amplo.

Quando o IVA começa a valer no Brasil?

Em 2026, com alíquotas de teste. A CBS é cobrada de fato em 2027, quando PIS e Cofins são extintos. De 2029 a 2032, o IBS cresce enquanto ICMS e ISS diminuem, e em 2033 o novo sistema fica completo.

O Simples Nacional paga IVA?

Paga, de duas formas possíveis. Recolhe CBS e IBS dentro do Simples, com crédito parcial ao cliente, ou os apura pelo regime normal, com crédito integral.

O que é número de IVA?

Em países como os da União Europeia, é o código que identifica a empresa como contribuinte do imposto. No Brasil, a empresa é identificada pelo CNPJ, e a lei de regulamentação não prevê um número de IVA próprio.

Fontes consultadas

  • EC 132/2023: Constituição e ADCT, arts. 125 a 130.

  • LC 214/2025: regulamentação de IBS, CBS e Imposto Seletivo.

  • Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo.

  • Ministério da Fazenda: Reforma Tributária, perguntas e respostas.

  • OCDE: Consumption Tax Trends 2024.

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