ISSQN: o que é, alíquota e quem recolhe
O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, também chamado de ISS) é o imposto municipal cobrado de quem presta serviço, com alíquota de 2% a 5% definida por cada município. Em regra o prestador recolhe, e em alguns casos o cliente retém o imposto na fonte.

O que é ISSQN: o imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza
A sigla ISSQN significa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A Constituição dá aos municípios e ao Distrito Federal a competência para instituí-lo (art. 156, III, da Constituição Federal), e a Lei Complementar 116/2003 traz as normas gerais. Cada prefeitura, por sua vez, fixa a alíquota e as regras de recolhimento dentro dos limites dessa lei, e por isso o mesmo serviço pode ter custo diferente conforme a cidade.
ISS e ISSQN são o mesmo imposto: ISS é a forma curta e ISSQN a sigla do nome completo, e as duas aparecem em notas fiscais e guias. A diferença para o ICMS está no objeto. O ICMS, estadual, incide sobre mercadorias e sobre transporte intermunicipal e comunicação (art. 155, II, da Constituição), e o ISSQN incide sobre os serviços da lista da LC 116/2003, que em regra não ficam sujeitos ao ICMS, mesmo quando a prestação envolve fornecimento de mercadoria (art. 1º, §2º).
Para decidir quanto e para quem pagar, quatro perguntas, nesta ordem, resolvem a maioria dos casos:
- O serviço consta da lista anexa à LC 116/2003?
- Existe alguma hipótese de não incidência?
- Qual município recebe o imposto?
- Quem recolhe e a que alíquota?
Tributação do ISSQN sobre o serviço prestado: o fato gerador é o serviço da lista
O fato gerador do ISSQN é a prestação de um serviço previsto na lista anexa à LC 116/2003, ainda que esse não seja a atividade principal da empresa (art. 1º). A lista tem 40 itens, como informática, engenharia e construção, saúde, educação, apoio técnico, jurídico e contábil, e serviços financeiros. A incidência não depende do nome dado ao serviço, e sim do que a lista descreve (art. 1º, §4º).
A classificação do serviço decide se o ISSQN incide, qual município é competente e se há regra especial de local ou de responsabilidade. Por isso a descrição na nota precisa corresponder ao subitem da lista, assim como a NBS usada no documento.
Não incidência do ISSQN: exportação de serviços, emprego e operações financeiras
O art. 2º da LC 116/2003 lista o que fica fora do imposto. Três grupos importam para a rotina financeira:
- exportações de serviços para o exterior, desde que o resultado não se verifique no Brasil, ainda que o pagamento venha de residente no exterior;
- relações de emprego, trabalhadores avulsos, diretores e membros de conselhos, e sócios-gerentes e gerentes-delegados;
- valores intermediados no mercado de títulos e valores mobiliários, depósitos bancários e principal e juros de operações de crédito.
A consequência é objetiva: um serviço prestado no Brasil com resultado aqui continua tributado mesmo que o cliente esteja fora do país. O contrário, serviço prestado de fora para o Brasil, também é tributado, e nesse caso o imposto é devido pelo tomador ou intermediário (art. 1º, §1º, e art. 6º, §2º).
Quem paga o ISSQN: o prestador é o contribuinte, e o tomador pode reter
O contribuinte é o prestador do serviço (art. 5º da LC 116/2003). A lei também permite que cada município atribua, por lei própria, a responsabilidade pelo imposto a um terceiro ligado ao fato gerador, o que dá origem à retenção na fonte: o tomador desconta o ISSQN do pagamento ao prestador e recolhe à prefeitura (art. 6º). Entre os casos previstos no §2º do art. 6º estão o tomador de serviço vindo do exterior e a pessoa jurídica tomadora de subitens como 7.02, de execução de obras, e 17.05, de fornecimento de mão de obra. Nesses casos, o imposto retido sai do caixa do prestador antes de o valor chegar.
| Quem presta | Como o ISSQN é recolhido | Base normativa |
|---|---|---|
| Lucro presumido ou real | Apuração e guia municipal, em regra mensal, sobre a alíquota do serviço | LC 116/2003 e lei do município |
| Simples Nacional | Parcela dentro do DAS, com alíquota efetiva definida pelo anexo e pela faixa de receita | LC 123/2006, art. 18 |
| MEI | R$ 5,00 fixos no DAS-MEI, quando a atividade é sujeita ao ISSQN | LC 123/2006, art. 18-A, §3º, V, c |
| Autônomo | Conforme a lei municipal, em geral por guia própria ou por retenção do contratante | Lei do município |
No Simples Nacional, a retenção também existe: o tomador usa a alíquota efetiva que o prestador informa na nota, e na falta dela aplica 5%, e, para quem iniciou a atividade, 2% (LC 123/2006, art. 21, §4º). Para quem presta serviço, a alíquota efetiva e o anexo estão na tabela do Simples Nacional.
Alíquota do ISSQN: mínima de 2% e máxima de 5%, definida pelo município
A LC 116/2003 fixa um piso e um teto: a alíquota mínima é de 2% (art. 8º-A) e a máxima, de 5% para os demais serviços (art. 8º, II). Dentro dessa faixa, cada município escolhe o percentual por tipo de serviço. A lei veda isenções e benefícios que resultem em carga menor que 2%, salvo nos subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista, e é nula a lei municipal que descumpra o piso em serviço prestado a tomador de outro município, o que garante ao prestador o direito de restituição (art. 8º-A, §§1º a 3º).
O valor do ISSQN é o preço do serviço multiplicado pela alíquota, porque a base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º). Para um serviço de R$ 10.000, o imposto muda bastante conforme a cidade:
Exemplo ilustrativo, sem retenção, benefício municipal ou regime especial. Base legal: arts. 7º, 8º e 8º-A da LC 116/2003. Consultada em 26/10/2026 no portal do Planalto.
Para qual município o ISSQN é devido: regra geral e exceções
A regra geral é o município do estabelecimento prestador, ou do domicílio do prestador na falta de estabelecimento (art. 3º da LC 116/2003). A lei lista, porém, mais de vinte exceções em que o imposto é devido em outro lugar. Em construção civil, por exemplo, vale o local da obra, e nos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e arrendamento mercantil vale o domicílio do tomador, regra que a LC 175/2020 detalhou.
Quem atende clientes em várias cidades lida com mais de uma guia e mais de uma alíquota no mesmo mês, e errar o município expõe a empresa a pagar duas vezes ou a quem não tem competência.
O ISSQN na nota fiscal e no caixa: o que o financeiro precisa conferir
O ISSQN aparece na NFS-e, a nota fiscal de serviço eletrônica, com a alíquota, o valor devido e, quando houver, o valor retido. Quem contrata precisa separar, no contas a pagar, o valor líquido que vai ao prestador do imposto retido que vai à prefeitura. Em um serviço de R$ 10.000 com ISSQN de 3% retido, por exemplo, o pagamento ao prestador é de R$ 9.700 e a guia da prefeitura, de R$ 300 (exemplo ilustrativo).
O ISSQN também tem efeito sobre outros tributos. Em outubro de 2026, o STF decidiu no Tema 118 que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, e o artigo sobre o Tema 118 do STF mostra a conta e o que falta definir sobre o passado.
A Paggo é uma plataforma de performance financeira com IA, que se integra ao ERP da empresa e reúne as contas de todos os bancos. A Central de Documentos reúne notas fiscais e guias e lê os campos de cada documento, inclusive impostos e retenções, e a tesouraria projeta as entradas e saídas e importa os extratos dos bancos via Open Finance. Assim o ISSQN retido e a guia municipal entram na mesma visão de caixa.
O ISS será substituído pelo IBS: redução de 2029 a 2032 e extinção em 2033
A EC 132/2023 extingue o ISS e o ICMS a partir de 2033 (art. 129 do ADCT) e os substitui pelo IBS, regulamentado pela LC 214/2025. De 2026 a 2028 o ISS segue com a alíquota municipal integral e o IBS entra em fase de teste. De 2029 a 2032 a alíquota cai para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 da vigente (art. 128 do ADCT). A LC 214/2025 inseriu a mesma regra na própria LC 116/2003, como reduções de 10%, 20%, 30% e 40% sobre as alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2028 (art. 8º-B). O quadro geral está no guia da Reforma Tributária.
Exemplo ilustrativo com alíquota de 5%; cada município aplica as frações sobre a própria alíquota. Os benefícios fiscais de ISS são reduzidos na mesma proporção (art. 128, §1º, do ADCT). Fonte: EC 132/2023, arts. 128 e 129 do ADCT, e LC 116/2003, art. 8º-B, consultadas em 26/10/2026 no portal do Planalto.
Perguntas frequentes sobre o ISSQN
ISS e ISSQN são a mesma coisa?
Sim. ISS é a forma curta de Imposto sobre Serviços, e ISSQN é a sigla de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, nome que consta da Constituição. Os dois designam o mesmo tributo municipal regulado pela LC 116/2003.
ISSQN é imposto federal, estadual ou municipal?
É municipal. A competência é dos municípios e do Distrito Federal (art. 156, III, da Constituição), e a União só edita as normas gerais por lei complementar, como a faixa de alíquotas de 2% a 5%.
Quem paga o ISSQN, o prestador ou o cliente?
O contribuinte é o prestador. O cliente, porém, retém e recolhe o imposto quando a lei do município o torna responsável, caso em que desconta o valor do pagamento ao prestador.
Qual é a alíquota do ISSQN?
Fica entre 2% e 5%, conforme o município e o serviço (arts. 8º e 8º-A da LC 116/2003). A alíquota exata está na legislação municipal e vem destacada na NFS-e.
O MEI paga ISSQN?
Quando a atividade é sujeita ao imposto, o MEI paga R$ 5,00 fixos por mês dentro do DAS-MEI (LC 123/2006, art. 18-A, §3º, V, c).
Empresa do Simples Nacional paga ISSQN?
Paga, dentro do DAS, em uma alíquota única que reúne os tributos do anexo. A parcela de ISSQN do DAS é limitada a 5% (LC 123/2006, art. 18, §1º-B, I). Se o tomador retiver o ISSQN, o valor retido e pago é definitivo e não é cobrado de novo no DAS sobre aquela receita (art. 18, §§4º-A, II, e 6º).
Quando o ISSQN deixa de existir?
Em 2033. A EC 132/2023 extingue o ISS a partir desse ano e o IBS assume a tributação. Antes disso, de 2029 a 2032, a alíquota cai a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 da vigente.
Fontes consultadas
- LC 116/2003: fato gerador, local, alíquotas mínima e máxima, lista de serviços e art. 8º-B.
- Constituição Federal: art. 156, III.
- EC 132/2023: transição do ISS para o IBS (ADCT, arts. 128 e 129).
- LC 214/2025: regulamentação do IBS e da CBS.
- LC 123/2006: ISS no Simples Nacional, no MEI e retenção.
- LC 175/2020: local do ISS em planos de saúde, cartões e arrendamento mercantil.
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