Tema 118 do STF: ISS sai da base do PIS e da Cofins
No Tema 118, o STF decidiu em 21 de outubro de 2026, por 6 a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Quanto do passado a empresa recupera ainda depende da modulação, que ficou para os embargos.

No Tema 118, o STF tirou o ISS da base do PIS e da Cofins por 6 votos a 5
O Tema 118 do STF discute, desde 2008, se o ISS cobrado pelo município pode ser somado à receita sobre a qual a empresa recolhe PIS e Cofins. O caso que fixa a tese é o RE 592.616, de repercussão geral, o que obriga todos os tribunais do país a seguir o resultado. O julgamento estava empatado em 5 a 5 até a sessão de 21 de outubro de 2026, quando o voto do ministro Luiz Fux formou a maioria pela exclusão.
A tese vencedora trata o ISS como ingresso financeiro transitório: o valor passa pelo caixa do prestador, mas pertence ao município, e por isso não é receita nem faturamento da empresa no sentido do art. 195, I, “b”, da Constituição. Na prática, a base de cálculo do PIS e da Cofins de quem presta serviço cai exatamente pelo valor do ISS destacado na nota. O plenário, porém, deixou duas questões fora da conclusão: o alcance no tempo (a modulação) e o direito à compensação, que Fux tratou como matéria infraconstitucional.
| Ponto | O que ficou definido em 21/10/2026 |
|---|---|
| Mérito | O ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins |
| Placar | 6 a 5, com o voto de desempate do ministro Luiz Fux |
| Fundamento | O ISS é ingresso transitório, não receita da empresa (art. 195, I, “b”, da Constituição) |
| Modulação | em aberto Fica para os embargos de declaração |
| Compensação | não analisada Tratada como questão infraconstitucional |
O Tema 118 repete para o ISS a lógica que a tese do século aplicou ao ICMS
A decisão é chamada de “tese filhote” porque segue o raciocínio do Tema 69, a tese do século, em que o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins em março de 2017 (RE 574.706). O argumento é o mesmo: imposto que a empresa apenas repassa ao ente tributante não é receita própria, com a diferença de que o ICMS é estadual e o ISS é municipal.
O histórico do Tema 69 mostra quanto tempo a modulação pode levar. O mérito saiu em 2017, mas os embargos da União só foram julgados em maio de 2021, quando o STF limitou os efeitos a partir de 15 de março de 2017 e preservou quem já tinha ação ajuizada até aquela data. O detalhe do ICMS na base está no artigo sobre ICMS.
Uma empresa com R$ 1 milhão de receita mensal e ISS de 5% paga até R$ 55.500 por ano a mais de PIS e Cofins
A conta é direta: o valor do ISS sai da base, e a economia é a alíquota de PIS e Cofins aplicada sobre esse valor. Para uma prestadora com receita bruta de R$ 1.000.000 por mês e ISS de 5%, o ISS soma R$ 50.000 mensais, e no lucro presumido, em que PIS e Cofins custam 3,65% sem crédito, a exclusão reduz o recolhimento em R$ 1.825 por mês. No lucro real, com 9,25% no regime não cumulativo, a redução chega a R$ 4.625 por mês, porque a alíquota cheia de 9,25% deixa de incidir sobre o ISS e os créditos das compras não mudam.
Exemplo ilustrativo: receita bruta de R$ 1.000.000 por mês, alíquotas-padrão de PIS e Cofins (0,65% e 3% no cumulativo; 1,65% e 7,6% no não cumulativo) e ISS no mínimo de 2% e no máximo de 5% previstos na LC 116/2003. Em cinco anos, o valor chega a R$ 109.500 no presumido e R$ 277.500 no real, com ISS de 5%. Fontes: RE 592.616 (STF, 21/10/2026); Leis 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003.
A escala total é o que explica a disputa. O Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias estima em R$ 35,4 bilhões o impacto de uma derrota da União no Tema 118, valor que considera a devolução do passado e que encolhe conforme a modulação que vier.
A decisão alcança prestadoras de serviço no lucro presumido e no lucro real
O efeito recai sobre quem fatura serviço sujeito ao ISS e recolhe PIS e Cofins fora do Simples, como empresas de tecnologia, consultorias, clínicas e escritórios de engenharia. Quanto maior a alíquota de ISS do município e maior o peso de serviço na receita, maior a diferença. Empresas que vendem mercadoria e serviço juntos aplicam a exclusão só sobre a parcela de serviço.
- Lucro presumido: a base cumulativa de 3,65% passa a desconsiderar o ISS da nota.
- Lucro real: o débito de 9,25% cai pelo ISS, sem efeito sobre os créditos das compras.
- Simples Nacional: PIS e Cofins estão dentro do DAS, calculado sobre a receita bruta pela LC 123/2006, e a decisão não altera essa conta.
O tomador do serviço não ganha nem perde crédito com a decisão, porque o crédito no lucro real é calculado sobre o valor da aquisição, e não sobre a base do prestador.
Sem modulação definida, o direito ao passado depende de ação ajuizada e dos embargos
Na sessão de 21 de outubro, Fux propôs que a decisão valha a partir da publicação da ata de julgamento, com ressalvas para as ações judiciais e os processos administrativos em curso e para os fatos geradores passados ainda não pagos. O ministro Edson Fachin sugeriu deixar a modulação para os embargos de declaração, e a sugestão foi acolhida, de modo que nenhuma regra de alcance temporal integra a conclusão do julgamento.
Se a proposta de Fux prevalecer nos embargos, quem já tem ação ajuizada recupera os cinco anos anteriores ao processo, e quem não tem passa a excluir o ISS só daqui para frente. É o mesmo desenho do Tema 69, e é o ponto que define se a decisão vale dezenas de milhares de reais para a empresa do exemplo ou apenas os poucos meses que restam até a CBS.
A modulação ainda não foi decidida. Até o julgamento dos embargos e a publicação do acórdão, nenhum valor de restituição pode ser tratado como certo, e o prazo para pedir de volta tributo pago a maior continua sendo de cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional).
A recuperação de PIS e Cofins pago sobre o ISS passa por ação judicial ou pedido à Receita
A restituição de PIS e Cofins pago sobre o ISS segue, por ora, dois caminhos. O judicial é a ação que pede a exclusão e a devolução dos últimos cinco anos, e é o que garante a ressalva das ações em curso caso a modulação siga o modelo do Tema 69. O administrativo é o pedido de restituição ou a declaração de compensação na Receita Federal, que depende de a Receita reconhecer a tese, o que normalmente só ocorre após o trânsito em julgado e um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
No balanço, a regra contábil é conservadora. Pelo CPC 25, um ganho que depende de decisão futura é ativo contingente e só entra no resultado quando a realização for praticamente certa, o que exige, em geral, trânsito em julgado e valor mensurável. Até lá, a empresa divulga em nota explicativa e não reconhece o crédito, como mostra o artigo sobre provisão contábil.
Com a CBS em 2027, o Tema 118 vale para o passado e para os meses de 2026
A EC 132/2023 extingue PIS e Cofins em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS assume. A LC 214/2025 já tira o ISS da base da CBS e do IBS durante a transição (art. 12, §2º), de modo que a discussão do Tema 118 não se repete no novo modelo. O valor econômico da decisão fica, portanto, concentrado nos últimos cinco anos de recolhimento e nos meses restantes de 2026.
Com essa janela curta, a pergunta do financeiro deixa de ser o ajuste do cálculo mensal e passa a ser quanto a empresa pagou de PIS e Cofins sobre o ISS desde 2021. O cronograma da transição está no guia da Reforma Tributária.
O que o financeiro faz agora: medir o ISS pago nos últimos cinco anos e decidir sobre a ação
O primeiro passo é quantificar a base. O ISS destacado em cada NFS-e emitida desde outubro de 2021, multiplicado pela alíquota de PIS e Cofins do regime de cada período, dá o valor máximo em jogo, e o cruzamento com a EFD-Contribuições confirma o que de fato foi recolhido. Com o número em mãos, ajuizar ou esperar os embargos vira uma conta de custo e benefício, feita com o tributarista da empresa.
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Perguntas frequentes sobre o Tema 118 do STF
O que é o Tema 118 do STF?
É o tema de repercussão geral que discute se o ISS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, julgado no RE 592.616. Em 21 de outubro de 2026, o STF decidiu por 6 a 5 que não integra.
O Tema 118 já foi julgado?
O mérito foi julgado em 21 de outubro de 2026. Falta a modulação dos efeitos, que o plenário deixou para os embargos de declaração, e a publicação do acórdão.
Empresa do lucro presumido pode excluir o ISS da base do PIS e da Cofins?
Pode, porque a tese vale para o regime cumulativo e para o não cumulativo. A redução é de 3,65% sobre o ISS da nota; o momento a partir do qual a exclusão vale depende da modulação.
Dá para recuperar o PIS e a Cofins pagos sobre o ISS nos últimos cinco anos?
Depende da modulação. Se seguir a proposta do ministro Fux, quem tinha ação ajuizada antes da ata recupera os cinco anos anteriores; quem não tinha exclui o ISS só a partir da decisão.
Qual a diferença entre o Tema 118 e a tese do século?
A tese do século (Tema 69) excluiu o ICMS, imposto estadual, da base do PIS e da Cofins em 2017. O Tema 118 aplica o mesmo raciocínio ao ISS, imposto municipal cobrado sobre serviços.
A decisão vale para a CBS a partir de 2027?
Não. A LC 214/2025 já exclui o ISS da base da CBS e do IBS. O Tema 118 afeta o PIS e a Cofins, extintos em 1º de janeiro de 2027.
A empresa deve contabilizar o crédito agora?
Não. Pelo CPC 25, o ganho que depende de decisão futura é ativo contingente e só é reconhecido quando a realização for praticamente certa, o que em geral exige trânsito em julgado.
Fontes consultadas
- STF: Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616), julgado em 21/10/2026.
- STF: RE 574.706 (Tema 69), mérito em 15/03/2017 e embargos em 13/05/2021.
- Lei 9.718/1998: base de cálculo e Cofins cumulativa.
- Lei 10.637/2002: PIS não cumulativo.
- Lei 10.833/2003: Cofins não cumulativa.
- LC 116/2003: ISS e alíquotas mínima e máxima.
- EC 132/2023: extinção de PIS e Cofins.
- LC 214/2025: base de cálculo da CBS e do IBS.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, Anexo de Riscos Fiscais: estimativa de R$ 35,4 bilhões para o Tema 118.
- CPC 25: provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
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