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Anexo III do Simples Nacional: tabela e atividades

O Anexo III do Simples Nacional tributa serviços e a locação de bens móveis com alíquotas nominais de 6% a 33%, conforme a receita dos últimos 12 meses. Para TI, saúde e consultoria, o enquadramento depende do Fator R: folha de 28% ou mais da receita.

Equipe Paggo

Atualizado em

Leitura de 9 min
Colagem com uma calculadora financeira HP 12C, representando o cálculo da alíquota do Simples Nacional

Anexo III do Simples Nacional: o que é e quem se enquadra

O Anexo III é a tabela da Lei Complementar 123/2006 aplicada à locação de bens móveis e a um grupo de serviços, como instalação e manutenção, escolas, agências de viagem e escritórios de contabilidade. Pelo Fator R, recebe também serviços intelectuais e de saúde que ficariam no Anexo V. Sua alíquota inicial é de 6%, contra 15,5% do Anexo V.

Três perguntas, nesta ordem, localizam a empresa:

  • 1. Atividade: o CNAE e o serviço prestado estão na lista do Anexo III, ou dependem do Fator R?
  • 2. Faixa: em qual das seis faixas está a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)?
  • 3. Fator R: se a atividade depende dele, a folha de pagamento chega a 28% da receita?

Para os demais anexos e as regras de opção, veja o guia de Simples Nacional e a tabela do Simples Nacional com todos os anexos.

Tabela do Anexo III em 2026: seis faixas, de 6% a 33%

A tabela reproduz o Anexo III da LC 123/2006, com a redação da LC 155/2016, conferida em 28/10/2026. A última coluna é cálculo nosso: a alíquota efetiva quando a RBT12 está no teto da faixa.

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzirEfetiva no teto da faixa
1ªaté R$ 180.000,006,00%R$ 0,006,00%
2ªde R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,008,60%
3ªde R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,0011,05%
4ªde R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,0014,02%
5ªde R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,0017,51%
6ªde R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,0019,50% ISS fora do DAS

A alíquota nominal engana: na 6ª faixa, os 33% caem para 19,5% efetivos. O limite do regime é de R$ 4,8 milhões por ano (art. 3º), e acima do sublimite de R$ 3,6 milhões (art. 13-A) ICMS e ISS deixam o DAS e passam a ser recolhidos fora dele.

A repartição mostra para onde vai cada real do DAS: a contribuição patronal (CPP) fica com 43,4% da 1ª à 5ª faixa, e IRPJ e CSLL somam 7,5%.

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
6ª35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%não incide no DAS

Na 5ª faixa, o ISS efetivo não passa de 5% da receita: o excedente é redistribuído entre os tributos federais (nota do Anexo III da LC 123/2006 e art. 21 da Resolução CGSN 140/2018). Para entender o imposto municipal em si, veja o artigo sobre ISSQN.

Atenção: esta é a tabela vigente em 2026. A partir de 2027, os Anexos I a V da LC 123 serão substituídos por novos anexos que substituem PIS e Cofins por CBS e incluem o IBS (veja a seção sobre 2027).

Como calcular a alíquota efetiva do Anexo III

A empresa não paga a alíquota nominal sobre toda a receita. O § 1º-A do art. 18 da LC 123/2006 define a alíquota efetiva pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, aplicada sobre a receita do mês. A RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Exemplo ilustrativo: uma empresa de serviços de instalação com RBT12 de R$ 500.000 e faturamento de R$ 40.000 no mês está na 3ª faixa.

  • Imposto de referência: 500.000 × 13,5% = R$ 67.500, menos a parcela de R$ 17.640, igual a R$ 49.860.
  • Alíquota efetiva: 49.860 ÷ 500.000 = 9,97%.
  • DAS do mês: 40.000 × 9,97% = R$ 3.989.

Usar 13,5% direto sobre os R$ 40.000 daria R$ 5.400: quem projeta pela alíquota nominal reserva R$ 1.411 a mais por mês.

Atividades do Anexo III do Simples Nacional

As atividades estão no art. 18 da LC 123/2006 (§§ 5º-B, 5º-D e seguintes) e no art. 25 da Resolução CGSN 140/2018. A lista agrupa as mais comuns; a classificação exata depende do CNAE e do serviço prestado.

GrupoExemplosCondição
Locação de bens móveisMáquinas, equipamentos e veículos alugadosAnexo III, sem a parcela do ISS
Instalação, reparos e manutençãoServiços técnicos de manutenção em geralAnexo III
EducaçãoCreches, pré-escolas, escolas e cursosAnexo III
Turismo e transporteAgências de viagem, transporte municipal de passageirosAnexo III
ContabilidadeEscritórios de contabilidade, com ISS fixo definido pelo município (art. 18, § 22-A)Anexo III
Tecnologia, engenharia, consultoria e saúdeSoftware, arquitetura, engenharia, medicina, odontologia, auditoria, publicidadedepende do Fator R

Medicina, odontologia, arquitetura e software ficam no Anexo III e caem para o Anexo V se o Fator R for menor que 28%; engenharia, auditoria, consultoria e publicidade fazem o caminho inverso (art. 18, §§ 5º-I, 5º-J e 5º-M). Uma empresa de consultoria sem folha tende a ficar no Anexo V. Na locação de bens móveis, o DAS exclui a parcela do ISS (art. 18, § 4º, V), de modo que a alíquota efetiva é menor que a da tabela.

Fator R: o que decide entre o Anexo III e o Anexo V

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos 12 meses anteriores e a receita bruta dos mesmos 12 meses. Com resultado de 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. A folha inclui salários, pró-labore e a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos (art. 18, § 24, da LC 123/2006), e o cálculo é refeito todo mês, de modo que a empresa pode trocar de anexo ao longo do ano. Sobre o pró-labore, veja como calcular e a tributação do pró-labore.

A diferença é grande: o Anexo V parte de 15,5%, e não de 6%.

Anexo III x Anexo V: alíquota efetiva no teto de cada faixa, em %
Anexo III (Fator R de 28% ou mais)
Anexo V (Fator R abaixo de 28%)
6,0 15,5 8,6 16,8 11,1 18,1 14,0 19,6 17,5 21,3 1ª faixa 2ª faixa 3ª faixa 4ª faixa 5ª faixa até R$ 180 mil até R$ 360 mil até R$ 720 mil até R$ 1,8 mi até R$ 3,6 mi 9,5 p.p. 8,2 p.p. 7,1 p.p. 5,5 p.p. 3,8 p.p.

Cálculo próprio pela fórmula do art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006, com alíquotas e parcelas dos Anexos III e V, no teto de cada faixa. A última linha é a diferença em pontos percentuais. Valores de 2026.

No mesmo exemplo da seção anterior (RBT12 de R$ 500.000, faturamento mensal de R$ 40.000), o Anexo V cobraria alíquota efetiva de 17,52% e um DAS de R$ 7.008, contra R$ 3.989 no Anexo III. São R$ 3.019 a mais por mês, ou cerca de R$ 36.200 por ano. Para ficar no Anexo III, a folha dos 12 meses precisa somar ao menos R$ 140.000.

O que muda no Anexo III a partir de 2027

O art. 519 da Lei Complementar 214/2025 determina que os Anexos I a V da LC 123 passem a vigorar com a redação dos Anexos XVIII a XXII da própria LC 214. A Resolução CGSN 190/2026, que altera a Resolução 140/2018, tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e ajusta, entre outros pontos, a janela de opção, que passa a ser de 1º a 30 de setembro.

Nos novos anexos, a CBS substitui o PIS e a Cofins na repartição do DAS e o IBS entra com 0,17% a 0,19% nas cinco primeiras faixas. No novo Anexo III (Anexo XX da LC 214, para 2027 e 2028), as alíquotas e parcelas das faixas 1 a 5 não mudam e a nominal da 6ª faixa cai de 33% para 32,90%. A tabela completa está no Anexo XX da LC 214/2025. A empresa do Simples também poderá recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Veja o cronograma da transição no guia da Reforma Tributária.

O que o financeiro acompanha no Anexo III

No Anexo III, o imposto do mês depende de duas variáveis que mudam sozinhas: a RBT12, que muda a faixa, e o Fator R, que pode mudar o anexo. Cruzar R$ 720 mil ou R$ 1,8 milhão em 12 meses eleva a alíquota efetiva sem nenhuma decisão da empresa. Cabe ao financeiro projetar essas duas curvas para reservar o caixa certo.

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Perguntas frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional

Quais atividades fazem parte do Anexo III do Simples Nacional?

Locação de bens móveis, instalação e manutenção, educação, agências de viagem, transporte municipal e escritórios de contabilidade. TI, engenharia, saúde e consultoria dependem do Fator R: com 28% ou mais, ficam no Anexo III.

Qual é a alíquota do Anexo III do Simples Nacional?

A alíquota nominal vai de 6% (receita de até R$ 180 mil em 12 meses) a 33% (de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões). A alíquota efetiva, paga de fato, é menor: 19,5% no teto da 6ª faixa.

Como calcular o imposto do Anexo III?

Calcule a alíquota efetiva, (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e aplique-a ao faturamento do mês. Com RBT12 de R$ 500 mil, ela é de 9,97%, e R$ 40 mil faturados geram DAS de R$ 3.989.

O que é o Fator R e qual é o limite do Anexo III?

É a razão entre a folha de pagamento (salários, pró-labore, contribuição patronal e FGTS) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se for igual ou superior a 28%, a atividade sujeita à regra é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.

Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?

Os dois cobrem serviços, mas o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Pelo Fator R, a mesma empresa de serviços intelectuais pode estar em um ou no outro, com diferença de 3,8 a 9,5 pontos percentuais de alíquota efetiva.

O Anexo III do Simples Nacional muda em 2027?

Sim. O art. 519 da LC 214/2025 substitui os Anexos I a V por novos anexos com IBS e CBS, e a Resolução CGSN 190/2026 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A tabela deste artigo vale até lá.

Quem fatura mais de R$ 3,6 milhões continua no Anexo III?

Sim, até R$ 4,8 milhões. Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS são recolhidos fora do DAS (art. 13-A da LC 123/2006), e passar de R$ 4,8 milhões tira a empresa do Simples Nacional.

Fontes consultadas

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