Anexo III do Simples Nacional: tabela e atividades
O Anexo III do Simples Nacional tributa serviços e a locação de bens móveis com alíquotas nominais de 6% a 33%, conforme a receita dos últimos 12 meses. Para TI, saúde e consultoria, o enquadramento depende do Fator R: folha de 28% ou mais da receita.

Anexo III do Simples Nacional: o que é e quem se enquadra
O Anexo III é a tabela da Lei Complementar 123/2006 aplicada à locação de bens móveis e a um grupo de serviços, como instalação e manutenção, escolas, agências de viagem e escritórios de contabilidade. Pelo Fator R, recebe também serviços intelectuais e de saúde que ficariam no Anexo V. Sua alíquota inicial é de 6%, contra 15,5% do Anexo V.
Três perguntas, nesta ordem, localizam a empresa:
- 1. Atividade: o CNAE e o serviço prestado estão na lista do Anexo III, ou dependem do Fator R?
- 2. Faixa: em qual das seis faixas está a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)?
- 3. Fator R: se a atividade depende dele, a folha de pagamento chega a 28% da receita?
Para os demais anexos e as regras de opção, veja o guia de Simples Nacional e a tabela do Simples Nacional com todos os anexos.
Tabela do Anexo III em 2026: seis faixas, de 6% a 33%
A tabela reproduz o Anexo III da LC 123/2006, com a redação da LC 155/2016, conferida em 28/10/2026. A última coluna é cálculo nosso: a alíquota efetiva quando a RBT12 está no teto da faixa.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Efetiva no teto da faixa |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 | 6,00% |
| 2ª | de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3ª | de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4ª | de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5ª | de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6ª | de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% ISS fora do DAS |
A alíquota nominal engana: na 6ª faixa, os 33% caem para 19,5% efetivos. O limite do regime é de R$ 4,8 milhões por ano (art. 3º), e acima do sublimite de R$ 3,6 milhões (art. 13-A) ICMS e ISS deixam o DAS e passam a ser recolhidos fora dele.
A repartição mostra para onde vai cada real do DAS: a contribuição patronal (CPP) fica com 43,4% da 1ª à 5ª faixa, e IRPJ e CSLL somam 7,5%.
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | não incide no DAS |
Na 5ª faixa, o ISS efetivo não passa de 5% da receita: o excedente é redistribuído entre os tributos federais (nota do Anexo III da LC 123/2006 e art. 21 da Resolução CGSN 140/2018). Para entender o imposto municipal em si, veja o artigo sobre ISSQN.
Atenção: esta é a tabela vigente em 2026. A partir de 2027, os Anexos I a V da LC 123 serão substituídos por novos anexos que substituem PIS e Cofins por CBS e incluem o IBS (veja a seção sobre 2027).
Como calcular a alíquota efetiva do Anexo III
A empresa não paga a alíquota nominal sobre toda a receita. O § 1º-A do art. 18 da LC 123/2006 define a alíquota efetiva pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, aplicada sobre a receita do mês. A RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Exemplo ilustrativo: uma empresa de serviços de instalação com RBT12 de R$ 500.000 e faturamento de R$ 40.000 no mês está na 3ª faixa.
- Imposto de referência: 500.000 × 13,5% = R$ 67.500, menos a parcela de R$ 17.640, igual a R$ 49.860.
- Alíquota efetiva: 49.860 ÷ 500.000 = 9,97%.
- DAS do mês: 40.000 × 9,97% = R$ 3.989.
Usar 13,5% direto sobre os R$ 40.000 daria R$ 5.400: quem projeta pela alíquota nominal reserva R$ 1.411 a mais por mês.
Atividades do Anexo III do Simples Nacional
As atividades estão no art. 18 da LC 123/2006 (§§ 5º-B, 5º-D e seguintes) e no art. 25 da Resolução CGSN 140/2018. A lista agrupa as mais comuns; a classificação exata depende do CNAE e do serviço prestado.
| Grupo | Exemplos | Condição |
|---|---|---|
| Locação de bens móveis | Máquinas, equipamentos e veículos alugados | Anexo III, sem a parcela do ISS |
| Instalação, reparos e manutenção | Serviços técnicos de manutenção em geral | Anexo III |
| Educação | Creches, pré-escolas, escolas e cursos | Anexo III |
| Turismo e transporte | Agências de viagem, transporte municipal de passageiros | Anexo III |
| Contabilidade | Escritórios de contabilidade, com ISS fixo definido pelo município (art. 18, § 22-A) | Anexo III |
| Tecnologia, engenharia, consultoria e saúde | Software, arquitetura, engenharia, medicina, odontologia, auditoria, publicidade | depende do Fator R |
Medicina, odontologia, arquitetura e software ficam no Anexo III e caem para o Anexo V se o Fator R for menor que 28%; engenharia, auditoria, consultoria e publicidade fazem o caminho inverso (art. 18, §§ 5º-I, 5º-J e 5º-M). Uma empresa de consultoria sem folha tende a ficar no Anexo V. Na locação de bens móveis, o DAS exclui a parcela do ISS (art. 18, § 4º, V), de modo que a alíquota efetiva é menor que a da tabela.
Fator R: o que decide entre o Anexo III e o Anexo V
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos 12 meses anteriores e a receita bruta dos mesmos 12 meses. Com resultado de 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. A folha inclui salários, pró-labore e a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos (art. 18, § 24, da LC 123/2006), e o cálculo é refeito todo mês, de modo que a empresa pode trocar de anexo ao longo do ano. Sobre o pró-labore, veja como calcular e a tributação do pró-labore.
A diferença é grande: o Anexo V parte de 15,5%, e não de 6%.
Cálculo próprio pela fórmula do art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006, com alíquotas e parcelas dos Anexos III e V, no teto de cada faixa. A última linha é a diferença em pontos percentuais. Valores de 2026.
No mesmo exemplo da seção anterior (RBT12 de R$ 500.000, faturamento mensal de R$ 40.000), o Anexo V cobraria alíquota efetiva de 17,52% e um DAS de R$ 7.008, contra R$ 3.989 no Anexo III. São R$ 3.019 a mais por mês, ou cerca de R$ 36.200 por ano. Para ficar no Anexo III, a folha dos 12 meses precisa somar ao menos R$ 140.000.
O que muda no Anexo III a partir de 2027
O art. 519 da Lei Complementar 214/2025 determina que os Anexos I a V da LC 123 passem a vigorar com a redação dos Anexos XVIII a XXII da própria LC 214. A Resolução CGSN 190/2026, que altera a Resolução 140/2018, tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e ajusta, entre outros pontos, a janela de opção, que passa a ser de 1º a 30 de setembro.
Nos novos anexos, a CBS substitui o PIS e a Cofins na repartição do DAS e o IBS entra com 0,17% a 0,19% nas cinco primeiras faixas. No novo Anexo III (Anexo XX da LC 214, para 2027 e 2028), as alíquotas e parcelas das faixas 1 a 5 não mudam e a nominal da 6ª faixa cai de 33% para 32,90%. A tabela completa está no Anexo XX da LC 214/2025. A empresa do Simples também poderá recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Veja o cronograma da transição no guia da Reforma Tributária.
O que o financeiro acompanha no Anexo III
No Anexo III, o imposto do mês depende de duas variáveis que mudam sozinhas: a RBT12, que muda a faixa, e o Fator R, que pode mudar o anexo. Cruzar R$ 720 mil ou R$ 1,8 milhão em 12 meses eleva a alíquota efetiva sem nenhuma decisão da empresa. Cabe ao financeiro projetar essas duas curvas para reservar o caixa certo.
A Paggo reúne os saldos dos bancos da empresa via Open Finance e mostra as projeções de entradas e saídas de curto prazo. O DAS e a folha, apurados pela contabilidade, são saídas que o financeiro precisa ter nessa projeção. Veja como funciona a tesouraria da Paggo.
Perguntas frequentes sobre o Anexo III do Simples Nacional
Quais atividades fazem parte do Anexo III do Simples Nacional?
Locação de bens móveis, instalação e manutenção, educação, agências de viagem, transporte municipal e escritórios de contabilidade. TI, engenharia, saúde e consultoria dependem do Fator R: com 28% ou mais, ficam no Anexo III.
Qual é a alíquota do Anexo III do Simples Nacional?
A alíquota nominal vai de 6% (receita de até R$ 180 mil em 12 meses) a 33% (de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões). A alíquota efetiva, paga de fato, é menor: 19,5% no teto da 6ª faixa.
Como calcular o imposto do Anexo III?
Calcule a alíquota efetiva, (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e aplique-a ao faturamento do mês. Com RBT12 de R$ 500 mil, ela é de 9,97%, e R$ 40 mil faturados geram DAS de R$ 3.989.
O que é o Fator R e qual é o limite do Anexo III?
É a razão entre a folha de pagamento (salários, pró-labore, contribuição patronal e FGTS) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se for igual ou superior a 28%, a atividade sujeita à regra é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.
Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?
Os dois cobrem serviços, mas o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Pelo Fator R, a mesma empresa de serviços intelectuais pode estar em um ou no outro, com diferença de 3,8 a 9,5 pontos percentuais de alíquota efetiva.
O Anexo III do Simples Nacional muda em 2027?
Sim. O art. 519 da LC 214/2025 substitui os Anexos I a V por novos anexos com IBS e CBS, e a Resolução CGSN 190/2026 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A tabela deste artigo vale até lá.
Quem fatura mais de R$ 3,6 milhões continua no Anexo III?
Sim, até R$ 4,8 milhões. Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS são recolhidos fora do DAS (art. 13-A da LC 123/2006), e passar de R$ 4,8 milhões tira a empresa do Simples Nacional.
Fontes consultadas
- LC 123/2006: Anexo III, art. 3º, art. 13-A, art. 18 (§ 1º-A, § 4º, §§ 5º-B, 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-M, 22-A e 24).
- Resolução CGSN 140/2018: arts. 21, 25 e 26 (RBT12, atividades e Fator R).
- LC 214/2025: art. 519 e novos Anexos XVIII a XXII.
- Resolução CGSN 190/2026: alterações à Resolução 140/2018 com efeitos a partir de 1º/1/2027.
Veja o impacto disso no seu negócio
Fale com o time e descubra, em poucos minutos, onde a sua operação financeira pode ganhar eficiência com a Paggo.