Tabela de ICMS: alíquotas por estado
A tabela ICMS 2026 tem alíquotas internas modais de 17% a 23%, conforme o estado, e alíquotas interestaduais de 12%, 7% ou 4%. Abaixo estão as 27 UFs com a norma de cada alíquota, a regra interestadual e o cálculo do DIFAL.

Tabela ICMS 2026: a alíquota interna vai de 17% a 23% conforme o estado
A alíquota interna modal é a que o estado aplica às operações dentro do seu território quando a mercadoria ou o serviço não tem alíquota específica na lei. Em outubro de 2026, ela vai de 17% no Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a 23% no Maranhão. A diferença de 6 pontos percentuais significa que a mesma venda interna de R$ 10.000 gera R$ 1.700 de ICMS em Vitória e R$ 2.300 em São Luís.
| Estado | Alíquota modal | Norma que fixa a alíquota | Última alteração |
|---|---|---|---|
| Acre (AC) | 19% | LC estadual 55/1997, art. 18, I (LC 422/2022) | 1º/04/2023 |
| Alagoas (AL) | 20,5% +1% de fundo | Lei 5.900/1996, art. 17, I, b (Lei 9.776/2025) | 1º/04/2026 |
| Amapá (AP) | 18% | RICMS-AP, art. 25 | não identificada |
| Amazonas (AM) | 20% | LC estadual 19/1997, art. 12, I, b | 1º/04/2023 |
| Bahia (BA) | 20,5% | Lei 7.014/1996, art. 15, I (Lei 14.629/2023) | 07/02/2024 |
| Ceará (CE) | 20% | Lei 12.670/1996, art. 44, I, c (Lei 18.305/2023) | 1º/01/2024 |
| Distrito Federal (DF) | 20% | Lei 1.254/1996, art. 18, II, c (Lei 7.326/2023) | 22/01/2024 |
| Espírito Santo (ES) | 17% | Lei 7.000/2001, art. 20, I | antes de 2023 |
| Goiás (GO) | 19% | Lei 11.651/1991, art. 27, I (Lei 22.460/2023) | 1º/04/2024 |
| Maranhão (MA) | 23% | Lei 7.799/2002, art. 23, III (Lei 12.426/2024) | 23/02/2025 |
| Mato Grosso (MT) | 17% | Lei 7.098/1998, art. 14, I, a | antes de 2023 |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 17% | Lei 1.810/1997, art. 41 | antes de 2023 |
| Minas Gerais (MG) | 18% | RICMS/2023, Anexo I, Parte 1, item 7.1 | antes de 2023 |
| Pará (PA) | 19% | Lei 5.530/1989, art. 12, VII (Lei 9.755/2022) | 16/03/2023 |
| Paraíba (PB) | 20% | Lei 6.379/1996, art. 11, I (Lei 12.788/2023) | 1º/01/2024 |
| Paraná (PR) | 19,5% | Lei 11.580/1996, art. 14, VIII (Lei 21.850/2023 e Decreto 5.143/2024) | 18/03/2024 |
| Pernambuco (PE) | 20,5% | Lei 15.730/2016, art. 15, VII | 1º/01/2024 |
| Piauí (PI) | 22,5% | Lei 4.257/1989, art. 23, I, c (Lei 8.558/2024) | 1º/04/2025 |
| Rio de Janeiro (RJ) | 20% 22% com FECP | Lei 2.657/1996, art. 14, I (Lei 10.253/2023) e LC estadual 210/2023 (FECP) | 20/03/2024 |
| Rio Grande do Norte (RN) | 20% | Lei 6.968/1996, art. 27, I, a (Lei 11.999/2024) | 20/03/2025 |
| Rio Grande do Sul (RS) | 17% | RICMS-RS, Livro I, art. 27, X | 1º/01/2022 |
| Rondônia (RO) | 19,5% | Lei 688/1996, art. 27, I, c (Lei 5.634/2023) | 12/01/2024 |
| Roraima (RR) | 20% | Lei 59/1993, art. 32, I, d (Lei 1.767/2022) | 30/03/2023 |
| Santa Catarina (SC) | 17% | Lei 10.297/1996, art. 19, I | antes de 2023 |
| São Paulo (SP) | 18% | Lei 6.374/1989, art. 34, I | 1º/01/2009 |
| Sergipe (SE) | 19% 20% com fundo | Lei 3.796/1996, art. 18, I, j (Lei 9.176/2023) | 1º/04/2023 |
| Tocantins (TO) | 20% | Lei 1.287/2001, art. 27, II (Lei 4.141/2023) | 1º/01/2024 |
Fundo de pobreza: em três estados o adicional alcança a alíquota geral. No Rio de Janeiro, o FECP soma 2 pontos (carga de 22%); em Sergipe, o FECOEP da Lei 9.177/2023 soma 1 ponto (carga de 20%). Em Alagoas, a legislação do FECOEP prevê adicional de 1% sobre as operações sujeitas à alíquota interna, o que levaria a carga a 21,5%; confira a regra do seu item no regulamento estadual. Nos demais, o fundo incide só sobre itens listados, como bebidas, fumo, joias e perfumes.
Oito UFs adotam 20%, o ponto mais comum da tabela. Ao menos 19 estados elevaram a alíquota modal desde 2023, no período seguinte à LC 194/2022, que classificou combustíveis, energia elétrica e comunicações como essenciais e limitou o ICMS sobre eles à alíquota modal. A mudança mais recente é a de Alagoas, de 19% para 20,5% em 1º de abril de 2026, que parte das tabelas publicadas ainda não incorporou.
Alíquota modal sem adicional de fundo de combate à pobreza. Fonte: legislação estadual de cada UF listada na tabela acima, consultada em 22/10/2026.
Como usar a tabela de ICMS: três perguntas definem a alíquota da nota
A alíquota modal é o ponto de partida. Antes de parametrizar a nota fiscal, a operação passa por três perguntas, nesta ordem:
- 1O item tem alíquota própria no estado? Cesta básica, medicamentos, bebidas e fumo costumam ter alíquotas próprias no regulamento de cada UF.
- 2A operação é interna ou interestadual? Dentro do estado vale a alíquota interna; entre estados vale a alíquota fixada pelo Senado Federal: 12%, 7% ou 4%.
- 3O destinatário de outro estado é consumidor final? Nesse caso, o destino cobra a diferença até a sua alíquota interna, o DIFAL.
A ordem importa porque cada resposta muda a seguinte. O código que a nota carrega depende dessas respostas, como mostra o artigo sobre o CST do ICMS, e a lógica de débito e crédito por trás de cada alíquota está no guia sobre o ICMS.
Tabela de ICMS interestadual 2026: 12% é a regra, e 7% e 4% são as exceções
As alíquotas interestaduais de 2026 são as mesmas de 2025, porque dependem de resolução do Senado. A Resolução do Senado Federal 22/1989 fixa 12% como regra geral e 7% para as saídas do Sul e do Sudeste, exceto o Espírito Santo, com destino ao Norte, ao Nordeste, ao Centro-Oeste e ao Espírito Santo. A Resolução do Senado Federal 13/2012 reduz a alíquota a 4% para bens importados que não passaram por industrialização no Brasil ou que, mesmo industrializados, mantêm conteúdo de importação acima de 40%.
| Origem da mercadoria nacional | Destino no Sul e no Sudeste, exceto ES | Destino no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES |
|---|---|---|
| Sul e Sudeste, exceto ES | 12% | 7% Res. SF 22/1989 |
| Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES | 12% | 12% |
| Importado, qualquer origem | 4% | 4% Res. SF 13/2012 |
A matriz tem uma assimetria que decide qual estado arrecada. Uma indústria de São Paulo que vende para Pernambuco destaca 7% na nota, enquanto uma indústria de Pernambuco que vende para São Paulo destaca 12%. Na revenda, o comprador pernambucano debita 20,5% sobre o preço de venda e abate o crédito de 7% da compra: a alíquota menor desloca arrecadação para o destino, sem reduzir a carga da cadeia.
No DIFAL, a mesma venda paga 60% a mais de imposto ao Maranhão do que a Mato Grosso
Na venda a consumidor final de outro estado, a origem fica com a alíquota interestadual e o destino recebe a diferença até a sua alíquota interna, nos termos da LC 190/2022. Se o comprador não é contribuinte do ICMS, o vendedor recolhe, e o valor depende da linha do destino na tabela de ICMS por estado.
Exemplo ilustrativo com base única de R$ 10.000, alíquota interestadual de 7% e alíquota modal do destino, sem fundo de combate à pobreza. A base de cálculo efetiva e o adicional de fundo de cada destino podem alterar o valor. Fonte das alíquotas: legislação estadual, consultada em 22/10/2026.
Para o Maranhão, 23% menos 7% dá 16 pontos, ou R$ 1.600; para Mato Grosso, 10 pontos, ou R$ 1.000. Quem vende pela internet para todo o país apura DIFAL para até 26 estados de destino, e cada mudança de alíquota interna, como a de Alagoas, altera o imposto de todas as vendas para aquele estado.
A tabela de ICMS vale integral até 2028 e perde um décimo por ano entre 2029 e 2032
A EC 132/2023 substitui o ICMS pelo IBS, regulamentado pela LC 214/2025. Pelo art. 128 do ADCT, as alíquotas de cada estado passam a 9/10 do valor em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e o art. 129 extingue o imposto em 2033. Na prática, os 23% do Maranhão viram 20,7% em 2029 e 13,8% em 2032, enquanto o IBS sobe para repor a receita que o ICMS perde. O cronograma completo da convivência entre os dois tributos está no guia da Reforma Tributária.
Até 2028, a alíquota interna continua definida por lei estadual e pode mudar a cada ano, como mostrou Alagoas em 2026.
Cada estado com alíquota diferente é uma guia diferente no fluxo de caixa
A tabela de ICMS define o valor do imposto, mas o caixa sente o efeito em datas: a apuração mensal do ICMS próprio, o DIFAL de cada estado de destino e as guias de substituição tributária. Quem vende para dez estados acompanha dez calendários de vencimento.
A Paggo se integra ao ERP da empresa e organiza essa ponta financeira. Os pagamentos, guias incluídas, passam por fluxos de aprovação por valor e tipo de gasto, o saldo de todos os bancos aparece numa única tela via Open Finance, e a projeção de caixa mostra as saídas previstas ao lado das demais obrigações, a partir dos valores apurados pela área fiscal. Veja como funciona na página de tesouraria.
Perguntas frequentes sobre a tabela de ICMS
Qual estado tem o ICMS mais alto em 2026?
Pela alíquota modal, o Maranhão, com 23% desde fevereiro de 2025, seguido do Piauí, com 22,5%. Com o fundo de pobreza, o Rio de Janeiro chega a 22%.
Quando o ICMS é 18%?
Na operação interna sem alíquota específica, 18% é a modal de São Paulo, Minas Gerais e Amapá. Nas operações interestaduais com mercadoria nacional, as alíquotas são 12% ou 7%, nunca 18%.
Quando o ICMS é de 4%?
Na venda interestadual de mercadoria importada que não passou por industrialização no país ou que mantém conteúdo de importação acima de 40%, conforme a Resolução do Senado 13/2012. Bens sem similar nacional listados pela Camex e alguns casos específicos ficam fora da regra.
A tabela de ICMS interestadual mudou em 2026?
Não. Os 12% valem desde 1989, os 7% desde 1990 e os 4% de importados desde 2013. Mudaram alíquotas internas, como a de Alagoas, o que altera o DIFAL, mas não a alíquota interestadual da nota.
Empresa do Simples Nacional usa a tabela de ICMS?
Em regra, não para o ICMS próprio: ele é recolhido no DAS, com percentual que depende do anexo e da faixa de receita, como mostra a tabela do Simples Nacional. A tabela estadual continua valendo para a substituição tributária e para o diferencial de alíquotas nas compras de outros estados.
Onde consultar a alíquota de ICMS de um produto específico?
No regulamento do ICMS (RICMS) do estado, publicado no site da Secretaria da Fazenda. A busca parte da classificação fiscal do item (NCM) e da descrição da operação.
O que é alíquota modal de ICMS?
É a alíquota geral do estado, aplicada quando a lei não prevê percentual específico para o item. Desde a LC 194/2022, ela também funciona como teto para combustíveis, energia elétrica e comunicações, considerados bens e serviços essenciais.
Fontes consultadas
- Resolução do Senado Federal 22/1989: alíquotas interestaduais de 12% e 7%.
- Resolução do Senado Federal 13/2012: alíquota interestadual de 4% para importados.
- LC 190/2022: diferencial de alíquotas (DIFAL).
- LC 194/2022: combustíveis, energia e comunicações como bens essenciais.
- EC 132/2023: transição do ICMS para o IBS (ADCT, arts. 128 e 129).
- Acre: LC 422/2022.
- Alagoas: Lei 9.776/2025.
- Amazonas: LC estadual 19/1997.
- Bahia: Lei 14.629/2023.
- Ceará: Lei 18.305/2023.
- Distrito Federal: Lei 7.326/2023.
- Espírito Santo: Lei 7.000/2001.
- Goiás: Lei 22.460/2023.
- Minas Gerais: RICMS/2023, Anexo I.
- Pará: Lei 9.755/2022.
- Paraíba: Lei 12.788/2023.
- Pernambuco: Lei 15.730/2016.
- Rio Grande do Norte: Lei 11.999/2024.
- Rondônia: Lei 688/1996.
- Santa Catarina: Lei 10.297/1996.
- São Paulo: Lei 6.374/1989, art. 34.
- Sergipe: Lei 9.176/2023.
- Sergipe: Lei 9.177/2023 (FECOEP).
- Tocantins: Lei 1.287/2001.
Veja o impacto disso no seu negócio
Fale com o time e descubra, em poucos minutos, onde a sua operação financeira pode ganhar eficiência com a Paggo.