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IOF: o que é, alíquotas e quando incide

O IOF é o imposto federal sobre crédito, câmbio, seguro e títulos, cobrado da empresa pela instituição que faz a operação. Em 2026, o crédito de pessoa jurídica paga 0,0082% ao dia mais 0,38%, e a remessa ao exterior paga 3,5%.

Equipe Paggo

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Leitura de 10 min
Colagem com moedas e uma torre, representando o imposto federal que incide sobre crédito, câmbio, seguro e aplicações financeiras

O que é IOF: o imposto federal sobre crédito, câmbio, seguro e títulos

O IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, razão pela qual a sigla costuma ser lida como imposto sobre operações financeiras. O IOF é federal: a União o institui pelo art. 153, V, da Constituição, a Receita Federal o administra e o Decreto 6.306/2007 detalha fatos geradores, alíquotas e isenções.

Quem paga é o tomador do crédito, o comprador ou vendedor da moeda, o segurado e o titular da aplicação (arts. 4º, 12, 19 e 26 do decreto). Quem cobra e recolhe ao Tesouro é a instituição que realiza a operação, de modo que a empresa não preenche guia: o IOF sai debitado junto com o crédito, a remessa ou o prêmio. Para o financeiro, isso transforma o imposto em um custo que só aparece na liquidação e que precisa estar na projeção de caixa antes dela.

Há um caso que alcança empresas do mesmo grupo. No mútuo de recursos entre pessoas jurídicas, quem concede o empréstimo é responsável por cobrar e recolher o IOF (art. 5º, III), e não apenas o banco. O imposto incide em quatro operações, e este artigo segue a mesma ordem:

  • 1. Crédito: na entrega do valor ou na sua colocação à disposição do tomador (art. 3º).
  • 2. Câmbio: na liquidação da operação (art. 11, parágrafo único).
  • 3. Seguro: no recebimento do prêmio (art. 18).
  • 4. Títulos e valores mobiliários: na aquisição, cessão, resgate ou repactuação (art. 25).

Alíquotas do IOF em 2026: tabela por operação para empresas

A tabela reúne as alíquotas do Decreto 12.499/2025, que alterou o Decreto 6.306/2007, conferidas no texto consolidado do Planalto em 26 de outubro de 2026, que não registra decreto posterior, com ações no STF em andamento. A alíquota diária do crédito vale por dia de operação, e o IOF adicional de 0,38% é cobrado uma única vez.

OperaçãoAlíquotaBase e referência no decreto
Crédito de pessoa jurídica0,0082% ao dia + 0,38%Principal; limite de 365 dias (art. 7º)
Crédito do Simples Nacional ou MEI, até R$ 30.0000,00274% ao dia + 0,38%Principal (art. 7º, VI)
Câmbio, saída de recursos3,5%Valor em reais (art. 15-B, XXIV)
Câmbio, remessa para investimento1,1%Valor em reais (art. 15-B, XXI-A)
Câmbio, demais entradas0,38%Valor em reais (art. 15-B, XXV)
Seguro de bens e demais ramos7,38%Prêmio (art. 22, § 1º, IV)
Seguro de vida e acidentes pessoais0,38%Prêmio (art. 22, § 1º, II)
Resgate de renda fixa em até 29 dias96% a 3% do rendimentoTabela regressiva (art. 32 e anexo)
Por real da operação, o IOF vai de 0,38% na entrada de recursos a 7,38% no seguro de bens (R$ por R$ 100.000)
Crédito de pessoa jurídica
Câmbio
Seguro
Entrada de recursos Crédito PJ, 90 dias Crédito PJ, 365 dias Remessa ao exterior Seguro de bens 380 (0,38%) 1.118 (1,12%) 3.373 (3,37%) 3.500 (3,5%) 7.380 (7,38%)

Exemplo ilustrativo: base de R$ 100.000 em cada operação (valor do crédito, da remessa ou do prêmio), crédito de pagamento único e sem benefício de isenção. Fonte: Decreto 6.306/2007, arts. 7º, 15-B e 22, na redação do Decreto 12.499/2025, consultado em 26/10/2026.

IOF sobre empréstimos: como calcular o IOF de crédito para empresa

No crédito, o IOF soma duas parcelas sobre o principal: a alíquota diária de 0,0082% ao dia, limitada a 365 dias, e o IOF adicional de 0,38%, cobrado qualquer que seja o prazo (art. 7º, § 1º e § 15). A fórmula é IOF = principal × (0,0082% × dias + 0,38%), o que fixa um teto de 3,37% do principal para operações de um ano ou mais com valor definido (o teto não vale para conta garantida e limite rotativo, cuja base é o saldo devedor diário). Em um empréstimo ilustrativo de R$ 100.000 com pagamento único, o custo é o da tabela abaixo.

PrazoIOF diárioIOF adicionalIOF total
90 diasR$ 738R$ 380R$ 1.118 1,12%
180 diasR$ 1.476R$ 380R$ 1.856 1,86%
365 dias ou maisR$ 2.993R$ 380R$ 3.373 teto de 3,37%

Em empréstimo parcelado, a base é o principal de cada parcela, e o IOF diário acompanha o prazo de cada uma. Na conta garantida e no limite rotativo, a base é a soma dos saldos devedores diários, cobrada no primeiro dia útil do mês seguinte (art. 10, I). Empresas do Simples Nacional e MEI pagam 0,00274% ao dia em operações de até R$ 30.000, mais o adicional de 0,38%, mediante declaração à instituição (art. 45, II).

Têm alíquota zero, entre outros, o crédito à exportação, o crédito rural e o adiantamento de salário ao empregado (art. 8º), e o financiamento habitacional é isento (art. 9º, I).

IOF sobre câmbio: 3,5% na saída de recursos e zero na exportação

No câmbio, a empresa paga 3,5% sobre o valor em reais ao enviar recursos ao exterior para pagar serviços, assinaturas e campanhas, ao usar cartão corporativo fora do país ou ao comprar moeda em espécie (art. 15-B, VII, IX, XX e XXIV). O fato gerador é a liquidação (art. 11), e o banco cobra do comprador ou do vendedor da moeda (arts. 12 e 13). Uma remessa de US$ 10.000 a R$ 5,50 (cotação ilustrativa) equivale a R$ 55.000 e gera IOF de R$ 1.925.

As demais regras favorecem quem exporta e importa mercadoria. A entrada de receitas de exportação tem alíquota zero (art. 15-B, I), o pagamento de bens importados é isento (art. 16, I), a remessa para investimento no exterior paga 1,1% e as demais entradas pagam 0,38%. Empréstimo externo com prazo médio mínimo de até 364 dias paga 3,5%, e acima disso a alíquota é zero (art. 15-B, XI e XII). Pagar mercadoria importada não tem IOF de câmbio, mas pagar serviço no exterior tem, e a diferença precisa constar do contrato e do cadastro da operação no banco.

IOF sobre seguros e investimentos: 7,38% no prêmio e regressivo em 30 dias

No seguro, o IOF incide sobre o prêmio e é cobrado pela seguradora (arts. 18 e 20). A alíquota é de 7,38% para seguros de bens e demais ramos, 2,38% para planos privados de saúde e 0,38% para seguro de vida e acidentes pessoais (art. 22, § 1º). Seguro garantia, resseguro e seguro de crédito à exportação têm alíquota zero, e o seguro rural é isento (art. 23, III). Um prêmio anual de R$ 40.000 em seguro patrimonial, por exemplo, gera IOF de R$ 2.952.

No caixa aplicado, o IOF sobre investimento só pesa no resgate com menos de 30 dias. A cobrança é de 1% ao dia sobre o valor resgatado, limitada ao rendimento por uma tabela regressiva: 96% do rendimento no primeiro dia, 66% no décimo, 33% no vigésimo e zero a partir do trigésimo (art. 32 e anexo). Em um resgate no décimo dia com rendimento de R$ 2.000, o IOF é de R$ 1.320. Caixa que pode ser necessário em menos de 30 dias exige conferir a liquidez antes de aplicar.

Por que a alíquota do IOF muda por decreto e como acompanhar

O Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF por decreto, dentro dos limites da lei (art. 153, § 1º, da Constituição), e o imposto não se submete à anterioridade (art. 150, § 1º). A alíquota nova vale, portanto, desde a publicação. Em 2025, o IOF teve quatro mudanças de regra em 55 dias, entre decretos, decreto legislativo e decisão do STF.

DataAtoEfeito
22 mai 2025Decreto 12.466Eleva alíquotas de crédito, câmbio e seguro
11 jun 2025Decreto 12.499Revoga o 12.466 e mantém parte do aumento
27 jun 2025Decreto Legislativo 176Congresso susta os decretos de aumento (aprovado em 25/06, publicado e em vigor em 27/06)
16 jul 2025Liminar do STFRestabelece o Decreto 12.499, exceto o risco sacado

A liminar foi concedida na ADC 96 e nas ADIs 7827 e 7839 e mantém afastada a incidência do IOF sobre o risco sacado, a antecipação de pagamentos a fornecedores. Segundo o STF, o Plenário analisaria a decisão em data a definir. Em 18 de julho de 2025, o relator esclareceu que as alíquotas maiores não valem para as operações liquidadas entre a publicação do decreto legislativo e a liminar. O texto consolidado do Planalto em 26 de outubro de 2026 não registra decreto posterior, mas, antes de fechar um crédito ou uma remessa de valor relevante, vale pedir ao banco a memória de cálculo do IOF e compará-la com a tabela acima.

Como acompanhar o IOF no caixa da empresa

Como o IOF não gera guia para a empresa, o risco está na diferença entre o que a operação previa e o que o banco debitou. A Paggo reúne as contas de todos os bancos da empresa via Open Finance, concilia os extratos e projeta o caixa. O financeiro confere se o IOF de cada crédito, remessa ou prêmio bate com a tabela e lança na projeção da tesouraria da Paggo os valores cobrados no mês seguinte, como o IOF de limite rotativo. A rotina de base está nos guias de fluxo de caixa e de tesouraria.

Entenda como a Paggo ajuda a projetar o caixa da sua empresa com os custos de crédito, câmbio e tributos de cada operação lançados na projeção.

Perguntas frequentes sobre o IOF

O IOF é imposto federal?

Sim. O art. 153, V, da Constituição atribui o IOF à União, e a arrecadação e a fiscalização ficam com a Receita Federal.

Qual é a porcentagem de IOF para pessoa jurídica?

Depende da operação. No crédito com valor definido, 0,0082% ao dia mais 0,38%, com teto de 3,37% em um ano. No câmbio, 3,5% na saída e 0,38% na entrada. No seguro, de 0,38% a 7,38% do prêmio.

Pix e transferências entre contas pagam IOF?

Não. Pix e TED no país não são crédito, câmbio, seguro nem título, que são os fatos geradores do Decreto 6.306/2007, então a transferência em si não gera IOF. O IOF aparece se a movimentação usar crédito, como saldo negativo na conta, ou envolver moeda estrangeira.

A Reforma Tributária acaba com o IOF?

Não. A EC 132/2023 substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS, mas o inciso V do art. 153 da Constituição continua em vigor, e o IOF segue como tributo federal.

O que acontece se o IOF não for recolhido?

O IOF não pago no prazo recebe juros pela Selic e multa de mora, e o lançamento de ofício aplica multa de 75% sobre o valor não recolhido (arts. 47 e 49). A responsabilidade é, em regra, da instituição que cobra, ou da empresa que concede mútuo.

É possível pedir a restituição do IOF?

Sim, no caso de pagamento indevido ou a maior. O decreto prevê restituição ou compensação, com atualização pela Selic (art. 63), e o pedido segue o procedimento da Receita Federal.

A empresa do Simples Nacional paga menos IOF?

Apenas no crédito de até R$ 30.000, em que a alíquota diária cai de 0,0082% para 0,00274%, e o adicional de 0,38% continua. No câmbio e no seguro, valem as mesmas alíquotas das demais empresas.

Fontes consultadas

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