Satélite · Reforma Tributária

Outorga onerosa e redutor de ajuste: o que entra na base da NF-e ABI

Na venda de um imóvel, o redutor de ajuste permite abater da base de cálculo de IBS e CBS os valores de aquisição do terreno e das contrapartidas necessárias para construir. A outorga onerosa faz parte desse cálculo, junto com o valor inicial, o ITBI, o laudêmio e as demais contrapartidas urbanísticas.

Equipe Paggo

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Leitura de 5 min
Colagem editorial da Paggo: pilhas de moedas e uma torre corporativa em preto e branco sobre fundo escuro, com blocos e traços em cobre.

Composição

O que compõe o redutor de ajuste

Os arts. 257 e 258 da LC 214/2025 preveem a composição do redutor de ajuste com os valores da aquisição do imóvel e das contrapartidas pagas para viabilizar o empreendimento. O tratamento da aquisição depende de quem vendeu o imóvel.

Se o vendedor não é contribuinte do regime regular de IBS e CBS, entram no cálculo o valor inicial, o ITBI e o laudêmio. Se é contribuinte, a incorporadora recebe o redutor de ajuste anterior, sem recompor seu valor.

Para definir o valor inicial, é preciso verificar a situação do imóvel. A regra considera se ele estava construído ou em construção e pertencia ao contribuinte em 31 de dezembro de 2026, ou se foi adquirido de não contribuinte a partir de 1º de janeiro de 2027. Conforme o caso, utiliza-se o valor de aquisição, de referência ou estimado. Para as aquisições de não contribuinte feitas a partir de 2027, a LC 227/2026 estabeleceu o valor de aquisição como referência.

ComponenteO que éCorreção pelo IPCA desde
Valor inicialValor de aquisição, de referência ou estimado, conforme a situação do imóvelA constituição do valor
ITBIImposto municipal pago na aquisição do imóvelO pagamento
LaudêmioValor pago na transferência de imóvel em regime de aforamentoO pagamento
Outorga onerosaValor pago ao município pelo direito de construir ou pela alteração de usoO pagamento
Demais contrapartidasDoação de áreas e obrigações do ato de aprovação do empreendimentoO pagamento ou a transferência

Contrapartidas

Quais contrapartidas entram no redutor

As contrapartidas são obrigações exigidas pelo município ou pelas regras de parcelamento do solo para aprovar o empreendimento. A regulamentação reconhece cinco tipos, e o leiaute da NF-e ABI trata a outorga onerosa separadamente das demais:

  • Outorga onerosa do direito de construir: o valor pago para edificar acima do coeficiente básico do terreno.

  • Outorga onerosa por alteração de uso: o valor pago para mudar o uso permitido do solo.

  • Doação de áreas públicas: o percentual de área transferido ao município no parcelamento, nos termos do art. 22 da Lei 6.766/1979.

  • Contrapartidas do ato de aprovação: obrigações registradas no cartório com o projeto, conforme o art. 18, V, da Lei 6.766/1979.

  • Demais contrapartidas: outras obrigações urbanísticas ou ambientais assumidas para aprovar o empreendimento.

O manual de orientação da NF-e ABI proíbe incluir outorgas e contrapartidas no valor de aquisição do imóvel. Esses valores precisam ficar separados porque têm datas diferentes, que determinam o período de correção de cada um. Somar a outorga ao preço do terreno altera a atualização e compromete a memória de cálculo do redutor.

Outorga parcelada: guarde o registro de cada pagamento, com o valor e a data. A correção é calculada a partir dessa data, por isso o total pago pelo empreendimento, sozinho, não basta para refazer a conta.

Cálculo

Como cada componente é corrigido e rateado

Antes de somar os componentes do redutor, é preciso atualizar cada um pelo IPCA. O valor inicial é corrigido desde sua constituição; o ITBI e o laudêmio, desde o pagamento. Para a outorga e as demais contrapartidas, conta a data do pagamento ou da transferência dos bens. A soma dos valores já corrigidos forma o redutor do imóvel.

O redutor do empreendimento é então distribuído entre as unidades. A parte de cada unidade é rateada entre as parcelas do contrato: sinal, mensais, bimestrais, semestrais, anuais, entrega das chaves e saldo residual.

Nas vendas decorrentes de incorporação ou loteamento, a nota é emitida sem destaque de imposto. O redutor correspondente a cada parcela é informado no evento de pagamento. Nas vendas que não decorrem de incorporação, ele é informado na própria nota.

Fluxo de registro de cada parcela
Componentes valor inicial, ITBI, laudêmio, outorga Redutor do imóvel soma após a correção Rateio por unidade empreendimento → unidades Rateio por parcela evento de pagamento

Cada componente é corrigido pelo IPCA desde a própria data antes da soma. Na incorporação, o redutor rateado aparece no evento de cada parcela recebida.

Na prática

O que documentar antes da primeira venda

Os valores de aquisição e das contrapartidas são informados no cadastro do empreendimento, fora da NF-e ABI. A incorporadora precisa guardar os documentos que comprovam esses valores e permitem refazer o cálculo. Para cada empreendimento, isso inclui:

  • Aquisição do terreno: escritura, origem do imóvel (contribuinte ou não) e, quando for o caso, o redutor de ajuste do vendedor.

  • ITBI e laudêmio: guias e comprovantes de pagamento, com as respectivas datas.

  • Outorga onerosa: o cálculo do município, a guia e o comprovante de cada pagamento.

  • Demais contrapartidas: o ato de aprovação, o registro no cartório e a data de cada pagamento ou transferência.

  • Unidades e fluxo de parcelas: o quadro de áreas e o fluxo de cada contrato, que definem o rateio.

A falta desses registros reduz o valor que a incorporadora consegue abater e aumenta o imposto pago em cada parcela, ao longo dos recebimentos do empreendimento. O artigo sobre a alíquota efetiva das incorporadoras explica como os redutores e os créditos da cadeia entram nessa conta.

Quer ver o redutor de ajuste calculado por unidade e por parcela, direto na emissão da NF-e ABI?

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Pergunta frequente

A outorga onerosa entra no redutor de ajuste?

Sim. Tanto a outorga onerosa do direito de construir quanto a outorga por alteração de uso entram no redutor de ajuste. Cada uma é registrada separadamente, corrigida pelo IPCA desde o pagamento e rateada por unidade e por parcela.

Pergunta frequente

Posso somar a outorga ao valor do terreno?

Não. Outorgas e contrapartidas devem ser informadas separadamente do valor inicial do imóvel, pois cada componente tem sua própria data de correção.

Pergunta frequente

O redutor de ajuste vale no RET?

Não. O regime opcional aplica uma alíquota fixa sobre a receita recebida: 2,08% na incorporação, 0,53% no interesse social e 3,65% no parcelamento do solo. Nesse regime, não se aplicam o redutor de ajuste, o redutor social nem a apropriação de crédito.

Faz parte da série

Glossário rápido

Redutor de ajuste
Desconto na base de cálculo da operação com imóvel que abate o valor inicial do imóvel, o ITBI, o laudêmio e as contrapartidas urbanísticas, como a outorga onerosa, corrigidos pelo IPCA e rateados por unidade e por parcela.
Outorga onerosa
Valor pago ao município pelo direito de construir acima do coeficiente básico do terreno ou pela alteração de uso do solo. Na Reforma Tributária, compõe o redutor de ajuste da venda de imóvel.
NF-e ABI
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, o modelo 77 criado no âmbito da LC 214/2025 para documentar a venda de imóvel, com IBS e CBS apurados sobre a operação. Obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026 no regime regular.

Redutor de ajuste calculado por unidade e por parcela

Veja como a Paggo compõe os redutores e emite a NF-e ABI a partir dos cadastros do empreendimento.

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