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CFOP 6106: venda de mercadoria em depósito ou armazém geral

O CFOP 6106 é o código de venda de mercadoria em depósito ou armazém geral.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

Também se classificam neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

Texto oficial do Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, na redação do Ajuste SINIEF nº 3/2024.

Quando usar o CFOP 6106 e erros comuns

Quando usar

  • Na venda para outro estado de mercadoria de terceiros guardada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, que sai de lá direto para o comprador.
  • Na venda de mercadoria importada que sai do recinto alfandegado direto para o comprador, sem passar pelo estabelecimento do importador.

Erros comuns

  • Usar o 6102 quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento que vende.

  • Usar o 6106 para produção própria armazenada fora.

    O código é o 6105.

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