CFOP 6102: venda de mercadoria de terceiros a outro estado
O CFOP 6102 é o código de venda de mercadoria de terceiros a outro estado.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
Também se classificam neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos “6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”, “6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”, “6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
Texto oficial do Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, na redação do Ajuste SINIEF nº 3/2024.
Quando usar o CFOP 6102 e erros comuns
Quando usar
- Na venda para outro estado de mercadoria comprada ou recebida de terceiros, sem processo industrial no estabelecimento, quando o comprador é contribuinte do ICMS.
- O MEI usa este código nas vendas para outros estados, com as exceções de exportação listadas na descrição.
Erros comuns
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