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CFOP 5929: nota de operação já acobertada no varejo

O CFOP 5929 é o código de nota de operação já acobertada no varejo.

Nota explicativa

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.

Texto oficial do Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, na redação do Ajuste SINIEF nº 3/2024, retificado no DOU de 15/07/2024.

Quando usar o CFOP 5929 e erros comuns

Quando usar

  • Quando a empresa emite uma nota fiscal para uma operação que já saiu com documento fiscal do varejo, como o cupom fiscal: o registro dessa nota vai neste código.

Erros comuns

  • Usar o 5102 nessa segunda nota.

    A operação já foi acobertada pelo documento do varejo, e o código do registro é o 5929.

  • Usar o 5929 com cliente de outro estado.

    O código é o 6929.

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