CFOP 5405: venda com ST como contribuinte substituído
O CFOP 5405 é o código de venda com ST como contribuinte substituído.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Texto oficial do Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, na redação do Ajuste SINIEF nº 3/2024.
Quando usar o CFOP 5405 e erros comuns
Quando usar
- Na venda, dentro do estado, de mercadoria comprada de terceiros e sujeita à substituição tributária, quando a empresa é a contribuinte substituída: o imposto da cadeia é responsabilidade de outro contribuinte, o substituto.
Erros comuns
Trocar substituído por substituto.
Quem retém o imposto na venda usa o 5403 (mercadoria de terceiros) ou o 5401 (produção própria).
Usar o 5405 para mercadoria que não está na substituição tributária.
A venda de mercadoria de terceiros é o 5102.
Procurar o 6405 para vender a outro estado.
Ele não existe. A venda interestadual segue os códigos do subgrupo 6.400, conforme a condição da empresa.
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