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CFOP 5403: venda com ST como contribuinte substituto

O CFOP 5403 é o código de venda com ST como contribuinte substituto.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Texto oficial do Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, na redação do Ajuste SINIEF nº 3/2024.

Quando usar o CFOP 5403 e erros comuns

Quando usar

  • Na venda, dentro do estado, de mercadoria comprada de terceiros e sujeita à substituição tributária, quando a empresa é a contribuinte substituta, que retém o imposto da cadeia.

Erros comuns

  • Usar o 5403 quando a empresa é a substituída.

    O código é o 5405.

  • Usar o 5403 para produção própria como substituta.

    O código é o 5401.

  • Usar o 5403 com cliente de outro estado.

    O código é o 6403.

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