CFOP 5106: venda de mercadoria de terceiros no estado
O CFOP 5106 é o código de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Também se classificam neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
Texto oficial do Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, na redação do Ajuste SINIEF nº 3/2024.
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