CFOP 5102: venda de mercadoria de terceiros no estado
O CFOP 5102 é o código de venda de mercadoria de terceiros no estado.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
Também se classificam neste código quaisquer vendas de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos “5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação”, “5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação”, “5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”.
Texto oficial do Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, na redação do Ajuste SINIEF nº 3/2024.
Quando usar o CFOP 5102 e erros comuns
Quando usar
- Na venda, dentro do estado, de mercadoria que a empresa comprou ou recebeu de terceiros e revende sem passar por processo industrial no estabelecimento.
- O MEI usa este código em quase todas as vendas dentro do estado. Ficam de fora as remessas com fim específico de exportação e para formação de lote de exportação (5501, 5502, 5504 e 5505).
Erros comuns
Usar o 5102 para mercadoria que a própria empresa fabricou.
Produção do estabelecimento é o 5101.
Usar o 5102 quando o comprador está em outro estado.
O código é o 6102, ou o 6108 se o comprador não for contribuinte do ICMS.
Usar o 5102 com mercadoria sujeita à substituição tributária.
O subgrupo 5.400 tem códigos próprios, como o 5403 e o 5405.
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