CFOP 2201: devolução de venda de produção própria
O CFOP 2201 é o código de devolução de venda de produção do estabelecimento.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.101 - Venda de produção do estabelecimento”, “6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”, “6.105 - Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar” ou “6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte”.
Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Texto oficial do Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, na redação do Ajuste SINIEF nº 3/2024, retificado no DOU de 15/07/2024.
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