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CFOP 1556: compra de material para uso ou consumo

O CFOP 1556 classifica as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do estabelecimento.

Texto oficial do Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, na redação do Ajuste SINIEF nº 3/2024.

Quando usar o CFOP 1556 e erros comuns

Quando usar

  • Na compra, dentro do estado, de mercadoria para uso ou consumo do próprio estabelecimento, que não vai ser revendida nem industrializada.

Erros comuns

  • Usar o 1102.

    A mercadoria não vai ser revendida.

  • Usar o 1556 para material sujeito à substituição tributária.

    O código é o 1407.

  • Usar o 1556 para bem do ativo imobilizado (1551) ou para combustível consumido pela empresa (1653).

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