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Tabela CFOP: consulte todos os códigos

619 códigos vigentes do Código Fiscal de Operações e de Prestações. Busque pelo número ou por uma palavra da operação.

Entradas ou aquisições de serviços do estado

Entradas ou aquisições de serviços de outros estados

Entradas ou aquisições de serviços do exterior

Saídas ou prestações de serviços para o estado

Saídas ou prestações de serviços para outros estados

Saídas ou prestações de serviços para o exterior

Fonte: Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (Anexo II), na redação do Ajuste SINIEF nº 3/2024 (DOU de 29/04/2024, retificado no DOU de 15/07/2024) e do Ajuste SINIEF nº 39/2025. Descrições e notas reproduzidas da norma; para uso normativo, consulte a fonte. Conferimos todo mês se o CONFAZ publicou um ajuste novo do Anexo II.

Perguntas frequentes

O que é o CFOP, como escolher o código e o que mudou na tabela.

CFOP é o Código Fiscal de Operações e de Prestações: o número de 4 dígitos que identifica a natureza de cada operação ou prestação nos documentos fiscais, como a NF-e. A tabela oficial é o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Comece pelo 1º dígito, que depende de a operação ser entrada ou saída e de onde está a outra parte: mesmo estado (1 ou 5), outro estado (2 ou 6) ou exterior (3 ou 7). Depois, ache o código cuja nota explicativa descreve a operação, como venda, devolução, remessa ou compra para uso e consumo. Na entrada, quem recebe classifica pela finalidade que dá à mercadoria.
Os códigos que começam com 1, 2 e 3 classificam entradas de mercadorias e aquisições de serviços; os que começam com 5, 6 e 7 classificam saídas e prestações de serviços. O mesmo final costuma aparecer dos dois lados, como o 1102 (compra para comercialização) e o 5102 (venda de mercadoria de terceiros).
Sim. O Ajuste SINIEF nº 3/2024 deu nova redação a todo o Anexo II, com efeitos a partir de 1º de junho de 2024, e foi retificado no DOU de 15 de julho de 2024. Depois dele, o Ajuste SINIEF nº 39/2025 alterou o código 7667, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. A Paggo confere todo mês se saiu um ajuste novo do Anexo II no CONFAZ.
O CFOP continua na NF-e. O IBS e a CBS são informados em campos próprios, criados pela Nota Técnica 2025.002, como o CST e o código de classificação tributária (cClassTrib).
Entenda como ler o código CFOP

O 1º dígito: de onde para onde

1, 2 e 3 são entradas; 5, 6 e 7, saídas. O 1 e o 5 valem quando remetente e destinatário estão no mesmo estado; o 2 e o 6, quando estão em estados diferentes; o 3 e o 7, quando a outra parte está no exterior.

Os três dígitos seguintes: a operação

O mesmo final indica a mesma natureza nas três abrangências: 5102, 6102 e 7102 são a venda de mercadoria de terceiros dentro do estado, para outro estado e para o exterior.

Os subgrupos

Os códigos ficam em subgrupos, como o 5.100 (vendas), o 5.400 (mercadorias com substituição tributária) e o 5.900 (outras saídas). Cada grupo e subgrupo tem nota própria na norma.

Para escolher o código de cada operação, leia CFOP: o que é e como escolher o código.

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