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Nota promissória: o que é, como preencher e modelo

A nota promissória registra a promessa de pagar uma dívida, com valor e credor definidos e, em regra, data de vencimento. O preenchimento exige cuidado: uma omissão pode dificultar a cobrança, e a assinatura de um avalista traz responsabilidades próprias. Entenda como preencher o título, usar o modelo e acompanhar cada parcela até a quitação.

Equipe Paggo

Atualizado em

Leitura de 13 min
Colagem com relógio antigo, em referência ao vencimento e aos prazos de prescrição da nota promissória

O que é nota promissória e como funciona

A nota promissória é um título de crédito em que o emitente, que assume a dívida, promete pagar uma quantia ao beneficiário. Pode ser usada, por exemplo, para documentar um empréstimo ou uma renegociação. Quem assina como devedor se compromete com o pagamento; quem recebe o título passa a ter um documento para acompanhar e cobrar aquela obrigação.

Uma promissória que preencha os requisitos legais pode fundamentar execução judicial, conforme o art. 784, I, do Código de Processo Civil. Isso permite iniciar a cobrança pelo procedimento de execução quando a obrigação é certa, líquida e exigível. Não significa cobrança automática nem impede o devedor de apresentar defesa.

O título também não comprova que o dinheiro já foi pago. Na rotina do financeiro, ele representa um valor a receber. A baixa da parcela depende da confirmação do pagamento e da quitação, com devolução ou inutilização do título conforme o caso. Para entender as diferenças entre os procedimentos judiciais, veja o artigo sobre ação de cobrança, monitória e execução.

Quais são os requisitos de uma nota promissória?

O art. 75 da Lei Uniforme lista os sete requisitos da nota promissória:

Requisito (art. 75)
1. Denominação “nota promissória” no texto do título
2. Promessa pura e simples de pagar quantia determinada
3. Época do pagamento
4. Lugar do pagamento
5. Nome de quem deve receber
6. Data e lugar da emissão
7. Assinatura do emitente

O art. 76 supre apenas algumas faltas: sem vencimento, a nota vale como pagável à vista; sem lugar de pagamento, vale o lugar da emissão; e sem lugar de emissão, vale o indicado ao lado do nome do emitente. Sem os demais requisitos, inclusive a data de emissão, o papel não vale como nota promissória, salvo se o credor de boa-fé completar o título antes da cobrança ou do protesto (Súmula 387 do STF).

Se algarismo e extenso divergirem, vale o extenso (art. 6º c/c art. 77 da Lei Uniforme). E inclua o CPF ou CNPJ do emitente: em caso de protesto, o tabelionato precisa identificar o devedor (Lei 9.492/1997, art. 22, VII), e o dado evita confusão com homônimos.

Como preencher uma nota promissória

Comece pela dívida que a nota vai representar. Confira o valor daquela parcela, o nome do credor e a data combinada para o pagamento. Depois, preencha os campos sem rasuras e sem espaços que possam receber informações diferentes do que foi acordado. O exemplo abaixo mostra a terceira de seis parcelas de uma renegociação, com dados fictícios.

Exemplo de nota promissória preenchida, com os 7 requisitos e o aval marcados
Nº 03/06 Vencimento: 19 de janeiro de 2027 R$ 48.000,00 NOTA PROMISSÓRIA 3 No dia dezenove de janeiro de dois mil e vinte e sete, pagaremos por esta única via de 1 5 NOTA PROMISSÓRIA a Fornecedora Alfa Ltda., CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, ou à sua ordem, 2 a quantia de quarenta e oito mil reais (R$ 48.000,00), em moeda corrente nacional, 4 pagável em São Paulo/SP. 6 Emitida em Campinas/SP, em 19 de outubro de 2026. 7 Emitente: Comercial Beta Ltda. CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço completo assinatura do representante legal A Por aval à emitente: sócio-administrador CPF XXX.XXX.XXX-XX, endereço completo assinatura do avalista

Empresas, valores e documentos fictícios. Os números seguem a ordem do art. 75 da Lei Uniforme (Decreto 57.663/1966), e o 1 marca a expressão no corpo do texto, não o cabeçalho; a letra A marca o aval, regido pelos arts. 30 a 32, aplicáveis à nota promissória por força do art. 77.

Numere as notas de uma dívida parcelada, colha a assinatura de quem tem poderes e guarde o original: é a posse do título que legitima a cobrança.

Antes de colher a assinatura, compare o título com o acordo: a parcela não deve ter valor ou vencimento diferente, e o credor precisa estar corretamente identificado. Quando o devedor for uma empresa, confira os poderes de quem assina em seu nome. Uma assinatura de funcionário sem poderes não equivale, por si só, a uma obrigação assumida pela pessoa jurídica.

Modelo de nota promissória para copiar e adaptar

Copie o modelo de nota promissória e troque o que está entre colchetes; os números remetem aos requisitos.

Texto para copiar e adaptar

Nº [parcela]/[total]   Vencimento: [dia] de [mês] de [ano]   Valor: R$ [valor em algarismos]

No dia [data do vencimento por extenso] (3), [pagarei/pagaremos] por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA (1) a [nome ou razão social do credor], [CPF/CNPJ], ou à sua ordem (5), a quantia de [valor por extenso] (R$ [valor em algarismos]) em moeda corrente nacional (2), pagável em [cidade/UF] (4).

Emitida em [cidade/UF], em [data da emissão] (6).

Emitente: [nome ou razão social], [CPF/CNPJ], [endereço completo]. Assinatura: ____________________ (7)

Por aval ao emitente: [nome do avalista], [CPF], [endereço completo]. Assinatura: ____________________ [Eventual anuência conjugal: avaliar com o jurídico conforme o caso.]

Em dívidas parceladas, emita uma nota por parcela: a Lei Uniforme não admite vencimentos sucessivos num mesmo título (art. 33, aplicável pelo art. 77). Assim, dá para executar só as vencidas, e cada uma tem o seu prazo.

Como funciona o aval na nota promissória

O aval é a garantia prestada por uma pessoa que se responsabiliza pelo pagamento do título. Deve ficar claro quem é o avalista e qual obrigação ele garante. A assinatura dada apenas como representante da empresa devedora não deve ser confundida com uma assinatura pessoal como avalista.

Na nota promissória, o avalista do emitente pode ser cobrado nos termos da obrigação garantida. Antes de aceitar o aval, o credor precisa avaliar se a garantia acrescenta capacidade de pagamento e se está formalizada corretamente. Ter uma segunda assinatura no documento, sem identificar sua finalidade, pode criar uma discussão em vez de resolver o risco de crédito.

O STJ distingue os títulos regidos por legislação especial, como a promissória, daqueles sujeitos às regras gerais do Código Civil: a falta de consentimento do cônjuge não invalida automaticamente o aval. A responsabilidade sobre bens comuns, porém, depende das circunstâncias. Esse ponto pede análise jurídica específica, sem tratar a assinatura do cônjuge como um campo obrigatório em todo título.

Vencimento e prescrição: quais prazos acompanhar?

O vencimento torna a dívida exigível e dispara a prescrição. Sem data, a nota é pagável à vista.

Prazos para cobrar uma nota promissória
3 anos: execução contra emitente e avalista 5 anos: ação monitória contra o emitente 1 ano: regresso contra endossantes, contado do protesto vencimento 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos Início: execução conta do vencimento; monitória, do dia seguinte ao vencimento. Regresso conta do protesto, ou do vencimento se o título tiver a cláusula “sem despesas”.

Execução: art. 70 da Lei Uniforme (Decreto 57.663/1966). Monitória: Súmula 504 do STJ, que conta o prazo quinquenal a partir do dia seguinte ao vencimento. Regresso contra endossantes: art. 70, segunda parte, contado do protesto feito em tempo útil ou, havendo cláusula “sem despesas”, do vencimento. O protesto cambial interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, III), e a interrupção só ocorre uma vez.

Como a prescrição corre por título, seis notas mensais têm seis prazos, e quem olha a carteira só no agregado pode perder a força executiva das primeiras parcelas.

Os prazos do gráfico se referem às hipóteses indicadas e não devem ser somados: a monitória não dá mais cinco anos depois dos três da execução. Antes de encaminhar um título antigo para cobrança, confira o vencimento, quem será cobrado e se houve fato que altere a contagem. Uma negociação por telefone, sozinha, não deve ser tratada pelo financeiro como renovação automática do prazo.

Quando protestar e quando encaminhar para execução?

O protesto (Lei 9.492/1997) prova a inadimplência, interrompe a prescrição e preserva o regresso contra endossantes; contra emitente e avalista, não é necessário para executar. Na execução, o devedor é citado para pagar em três dias, sob pena de penhora (CPC, art. 829). A empresa pode começar pela cobrança extrajudicial.

Nota promissória online: cuidados com a assinatura eletrônica

Um documento eletrônico não perde validade apenas por ter sido assinado digitalmente. A MP 2.200-2/2001 reconhece meios eletrônicos de comprovação de autoria e integridade, e o art. 784, § 4º, do CPC disciplina títulos executivos eletrônicos. Isso não transforma qualquer PDF com uma assinatura colada em nota promissória apta à execução.

Além dos campos do título, a empresa precisa preservar o arquivo assinado, a identificação dos signatários e os registros que permitam verificar sua integridade. A forma de emissão, a prova de titularidade e eventual circulação do crédito também devem ser avaliadas. Quando o objetivo é apenas formalizar uma renegociação digital, vale definir com o jurídico se a promissória ou um instrumento de confissão de dívida atende melhor ao caso.

Nota promissória, duplicata, boleto e confissão de dívida

O instrumento muda quem emite, o que provar e o prazo para cobrar (veja também boleto bancário):

CritérioNota promissóriaDuplicataBoletoConfissão de dívida
NaturezaTítulo de crédito, promessa de pagamentoTítulo de crédito, ordem de pagamentoInstrumento de cobrança e pagamentoDocumento particular de reconhecimento da dívida
Quem emiteO devedorO credor, a partir de faturaO banco, a pedido do credorO devedor, em instrumento assinado
Precisa de causaNão (abstrata)Sim, venda mercantil ou serviçoDepende da dívida subjacenteDescreve a dívida reconhecida
Base legalDecreto 57.663/1966 e Decreto 2.044/1908Lei 5.474/1968Normas do sistema de pagamentosCPC, art. 784, III
Título executivosim, art. 784, Isim, aceita ou protestada com prova de entreganão, por si sósim, se atendidos os requisitos do art. 784, III ou § 4º, do CPC
Prazo para executar3 anos do vencimento3 anos do vencimento contra o sacado (art. 18, I)O da dívida que ele cobra5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I)
Uso típicoRenegociação, empréstimo, garantia com avalVenda a prazo B2B recorrenteMeio de pagamento da parcelaAcordo de dívida já vencida

Como acompanhar a promissória no contas a receber

A escolha do instrumento depende da origem da dívida e da forma como ela será cobrada. A promissória pode atender a empréstimos e renegociações; a duplicata está vinculada a operações próprias de venda mercantil ou prestação de serviços. O boleto organiza o pagamento, mas não substitui a análise do documento que comprova a obrigação. Veja como essa escolha se relaciona ao controle da cobrança.

Seja qual for o instrumento, o que protege o recebível é o controle de datas por título: vencimento, prazo de protesto e prazo prescricional de cada parcela. A Paggo concentra o contas a receber em uma base única, com a régua de cobrança e a conciliação bancária via Open Finance, o que dá ao financeiro o histórico e o vencimento de cada parcela para decidir quando notificar, protestar ou acionar o jurídico.

Entenda como a Paggo pode organizar a carteira de contas a receber da sua empresa, parcela a parcela, em uma única tela.

Em uma renegociação hipotética de R$ 12.000 em seis parcelas, o financeiro deve conseguir ligar cada título de R$ 2.000 ao acordo, ao vencimento e ao recebimento correspondente. Se a terceira parcela for paga, registre a baixa daquela parcela, sem encerrar as três seguintes. Se houver pagamento parcial, documente o valor recebido e o saldo, para evitar que a cobrança continue pelo valor original.

Perguntas frequentes

Nota promissória precisa de reconhecimento de firma ou de testemunhas?

Não. Nem a Lei Uniforme (Decreto 57.663/1966) nem o Decreto 2.044/1908 exigem reconhecimento de firma ou testemunhas para a validade da nota promissória, e o art. 784, I, do CPC a trata como título executivo sem essa formalidade. Testemunhas são exigidas para a confissão de dívida (art. 784, III), que é outro instrumento; no meio eletrônico, o § 4º do mesmo artigo as dispensa quando a integridade do documento é conferida por provedor de assinatura.

Nota promissória vencida há mais de 3 anos ainda pode ser cobrada?

Sim, mas não por execução. Passados três anos do vencimento (art. 70 da Lei Uniforme), a nota perde a força executiva, e o credor pode usar a ação monitória por até cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ). A contagem deve considerar eventuais causas de suspensão ou interrupção e a situação do título.

Nota promissória precisa ser registrada em cartório?

Não. A nota promissória vale a partir da assinatura do emitente e não depende de registro. O cartório entra apenas se o título não for pago, no tabelionato de protesto, que segue o procedimento de intimação e os prazos da Lei 9.492/1997.

O que invalida uma nota promissória?

A falta de um requisito que a lei não supre: a expressão "nota promissória" no texto, a promessa pura e simples de quantia determinada, o nome do beneficiário, a data de emissão ou a assinatura do emitente (arts. 75 e 76 da Lei Uniforme). Omissões como a data de emissão podem ser completadas pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto (Súmula 387 do STF). Uma promessa condicionada ("pagarei se a mercadoria for entregue") também descaracteriza o título. Sem vencimento, sem praça de pagamento ou sem lugar de emissão, a nota continua válida, com as regras supletivas do art. 76.

Como preencher uma nota promissória?

Escreva a expressão "nota promissória" no texto, o valor em algarismos e por extenso, a data de vencimento, a cidade de pagamento, o nome e o CPF ou CNPJ do credor, o local e a data da emissão, e colha a assinatura do emitente. Preencha tudo no ato, sem rasuras, e inutilize os espaços em branco. Se os valores divergirem, vale o escrito por extenso.

Nota promissória tem validade jurídica?

Tem. A nota promissória com os sete requisitos da Lei Uniforme é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, I): vencida e não paga, permite ao credor ir direto à execução, desde que represente obrigação certa, líquida e exigível, por até três anos a partir do vencimento.

Nota promissória pode ser protestada?

Pode. O protesto é feito no tabelionato de protesto (Lei 9.492/1997), torna a inadimplência pública e interrompe a prescrição. Contra o emitente e o avalista, o protesto não é necessário para executar, e sua conveniência deve ser avaliada conforme o caso.

O que fazer com a nota promissória depois do pagamento?

Confirme primeiro a liquidação e identifique qual título foi pago. Entregue a quitação e providencie a devolução ou inutilização do original conforme o procedimento aplicável. Guarde o comprovante e o registro da baixa; deixar o título integralmente em aberto depois de um pagamento parcial cria risco de cobrança indevida.

Fontes consultadas

  • Decreto 57.663/1966: Lei Uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias.

  • Código de Processo Civil: arts. 783, 784 e 829.

  • STJ: consentimento do cônjuge e validade do aval em títulos típicos.

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